ASSUNTOS DIVERSOS
REGIÃO METROPOLITANA NORTE/NORDESTE CATARINENSE - COMUNICAÇÃO OFICIAL DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO

RESUMO: A comunicação oficial no âmbito do Conselho de Desenvolvimento será regida pela Resolução a seguir.

RESOLUÇÃO Nº 001, de 06.12.99
(DOE de 28.04.00)

Dispõe sobre a comunicação oficial no âmbito da região metropolitana norte/nordeste catarinense.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA, PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA NORTE/NORDESTE CATARINENSE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 da Lei Complementar nº 162, de 06 de janeiro de 1998, e o art. 11, inciso II, do Regimento Interno da Região Metropolitana Norte/Nordeste Catarinense, HOMOLOGA a seguinte Resolução:

Art. 1º - A comunicação oficial no âmbito do Conselho de Desenvolvimento será regida por esta Resolução.

Art. 2º - Entende-se por comunicação oficial, o fluxo de documentos entre os conselheiros ou entre estes e quaisquer outras pessoas ou órgãos.

Art. 3º - A comunicação oficial se dará:

I - Entre os conselheiros, por Memorando, na forma exemplificativa do Anexo I desta Resolução;

II - Entre o Presidente do Conselho e todos os demais conselheiros, por Circular, na forma exemplificativa do Anexo II desta Resolução;

III - Entre o Conselho e demais pessoas ou órgãos, por Ofício, na forma exemplificativa do Anexo III desta Resolução.

§ 1º - Quando um conselheiro quiser dirigir-se, numa mesma comunicação, a todos os demais, o Memorando tomará a forma de Memorando Circular.

§ 2º - Quando o Presidente quiser dirigir-se a um conselheiro em especial, o fará na forma de Memorando.

§ 3º - O Ofício do Conselho será subscrito pelo Presidente, podendo ser ratificado pelos demais conselheiros.

§ 4º - O Ofício enviado pelo Presidente a qualquer pessoa ou órgão externo, que não tenha sido ratificado pela maioria dos conselheiros ou submetido a apreciação dos mesmos em reunião, deverá ser apresentado ao Conselho na primeira reunião subseqüente.

§ 5º - A comunicação oficial poderá se dar ainda por meio eletrônico na rede mundial de computadores (internet).

Art. 4º - Incumbe ao Secretário o registro cronológico e o arquivamento ordenado de uma via de todas as comunicações oficiais do Conselho, ficando a cargo de cada conselheiro o envio da respectiva minuta à Secretaria.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidência do Conselho de Desenvolvimento da Região Norte/Nordeste

Luiz Henrique da Silveira
Presidente do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana Norte/Nordeste Catarinense

 

ANEXO I
MODELO DE MEMORANDO

Memo/___/99
DE: Remetente
PARA: Destinatário

Exemplo de memorando exemplo de memorando (...)

Local, ___/___/___

----------------------
(rubrica)

ANEXO II
MODELO DE CIRCULAR

CIRCULAR Nº /___ DE ___/___/___

Senhor Conselheiro,

Exemplo de circular exemplo de circular exemplo (...)

Joinville, ___ de ________ de ___

NOME DO PRESIDENTE

Presidente do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana Norte/Nordeste

ANEXO III
MODELO DE OFÍCIO

OF/___/99

 

Joinville, ___ de ________ de ___.

Prezado Senhor (a),

Exemplo de ofício exemplo de ofício (...)

Atenciosamente,

 

NOME DO PRESIDENTE

Presidente do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana Norte/Nordeste Catarinense

A

DESTINATÁRIO
Função do Destinatário
Local (UF)

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