ASSUNTOS
DIVERSOS
REGIÃO METROPOLITANA DE FLORIANÓPOLIS - COMUNICAÇÃO OFICIAL DO CONSELHO DE
DESENVOLVIMENTO
RESUMO: Todas as deliberações do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana terão forma de Resolução.
RESOLUÇÃO Nº
001, de 10.04.00
(DOE de 28.04.00)
Dispõe sobre a comunicação oficial do Conselho de Desenvolvimento no âmbito da Região Metropolitana de Florianópolis.
ANGELA REGINA HEINZEN AMIN HELOU, PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 14 da Lei Complementar nº 162, de 06 de janeiro de 1998, e art. 11, inciso II, do Regimento Interno da Região Metropolitana de Florianópolis, HOMOLOGA a seguinte Resolução:
Art. 1º - Todas as deliberações do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana terão forma de Resolução.
Parágrafo único - As propostas de Resolução deverão ser encaminhadas pelos Conselheiros à Presidência que submeterá aos demais para análise, discussão e deliberação na reunião seguinte do Conselho.
Art. 2º - A comunicação oficial no âmbito do Conselho de Desenvolvimento será regida por esta Resolução.
Art. 3º - Entende-se por comunicação oficial, o fluxo de documentos entre os Conselheiros ou entre estes e quaisquer outras pessoas ou órgãos.
Art. 4º - A comunicação oficial se dará:
I - Entre os Conselheiros, por Memorando, na forma exemplificativa do Anexo I desta Resolução;
II - Entre o Presidente do Conselho e todos os demais Conselheiros, por Circular, na forma exemplificativa do Anexo II desta Resolução;
III - Entre o Conselho e demais pessoas ou órgãos, por Ofício, na forma exemplificativa do Anexo III desta Resolução.
§ 1º - Quando um Conselheiro necessitar dirigir-se, numa mesma comunicação, a todos os demais, o Memorando tomará a forma de Memorando Circular.
§ 2º - Quando o Presidente necessitar dirigir-se a um Conselheiro em especial, o fará na forma de Memorando.
§ 3º - O Ofício do Conselho será subscrito pelo Presidente.
§ 4º - O Ofício enviado pelo Presidente a qualquer pessoa ou órgão externo, que não tenha sido ratificado pela maioria dos Conselheiros ou submetido à apreciação dos mesmos em reunião, deverá ser apresentado ao Conselho na primeira reunião subseqüente.
§ 5º - A comunicação oficial poderá se dar ainda por meio eletrônico na rede mundial de computadores ou (internet) ou por fax.
Art. 5º - Cabe ao Secretário Geral minutar as correspondências e submetê-las ao Presidente, para aprovação e despacho.
Art. 6º - Incumbe ao Secretário Geral o registro cronológico e o arquivamento ordenado de uma via de todas as comunicações oficiais do Conselho, ficando a cargo de cada Conselheiro o envio da respectiva minuta à Secretaria.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidência do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Florianópolis.
Angela Regina Heinzen Amin
Helou
Presidente
ANEXO I
MODELO DE MEMORANDO
Memo: ___/___
De: Remetente
Para: Destinatário
Exemplo de memorando exemplo de (...)
Local, ___/___/___
------------------------
(rubrica)
ANEXO II
MODELO DE CIRCULAR
Circular nº ___________ de ___/___/___
Senhor Conselheiro,
Exemplo de circular exemplo de circular exemplo de circular (...)
Florianópolis, ___de ___________ de _____
NOME DO PRESIDENTE
Presidente do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Florianópolis
ANEXO III
MODELO DE OFÍCIO
OF. nº ___/___
Florianópolis, ___de ___________ de _____
Prezado Senhor (a),
Exemplo de ofício exemplo de ofício (...)
Atenciosamente,
NOME DO PRESIDENTE
Presidente do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Florianópolis
A
DESTINATÁRIO
Função do Destinatário
Local (UF)