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DIEFS ANO-BASE 1998 - CANCELAMENTO DE NOTIFICAÇÕES FISCAIS

RESUMO: Canceladas, de ofício, as notificações fiscais de lançamento de multas por infração à obrigação tributária acessória, decorrentes da apresentação inexata de informações econômico-fiscais, através das Diefs do ano-base de 1998.

PORTARIA Nº 382/GABS/SEF
(DOE de 15.12.99)

Cancela, de ofício, diversos lançamentos fiscais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas: na Constituição do Estado, art. 74, parágrafo único, inciso V; na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I; na Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966, art. 52, IV e no Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário - Decreto nº 22.586, de 27 de junho de 1984, art. 59, IV, resolve:

Art. 1º - Cancelar, de ofício, as notificações fiscais de lançamentos de multas por infração à obrigação tributária acessória, decorrentes da apresentação inexata de informações econômico-fiscais, através das DIEFs do ano-base de 1998.

Parágrafo único - As notificações fiscais canceladas e o motivo do cancelamento são aqueles constantes do Anexo Único.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 13 de dezembro de 1999.

Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda 

ANEXO ÚNICO

1. NOTIFICAÇÕES TIPO "03":

1.1 - Histórico: "Infração Acessória: prestar informação de natureza econômico-fiscal de forma inexata em virtude do sujeito passivo omitir os dados do Balanço Patrimonial (campos 023 a 046) na DIEF do ano-base de 1998, tendo declarado no campo 003 que possui escrita contábil e tendo realizado operações no mesmo período conforme fica demonstrado pela observação dos campos 084, 100 e 008 (entradas, saídas e faturamento).";

1.2 - Data da emissão: 12.11.1999;

1.3 - Motivo do cancelamento: erro na emissão haja visto que o Manual de Preenchimento da DIEF 1999, ano-base de 1998, dispensa da apresentação dessas informações as empresas optantes pelo regime do Lucro Presumido ou que estejam enquadradas no regime de microempresas, perante a Receita Federal.

1.4 - Numeração: 

REGIÃO FISCAL NÚMERO INICIAL NÚMERO FINAL
01 416131-95 416454-30
02 417599-11 417956-77
03 418869-20 419253-16
04 420030-17 420132-22
05 420673-78 421041-58
06 422140-90 422224-77
07 422432-91 422804-75
08 423183-66 423426-18
09 424108-21 424276-92
10 424503-28 424625-53
11 425008-48 425136-79
12 425479-34 425572-30
13 426049-22 426128-04
14 426450-35 426576-64
15 426764-58 426782-76

2. notificações tipo "02":

2.1 - histórico: "Infração Acessória: prestar informação de natureza econômico-fiscal de forma inexata em virtude de omitir as despesas do estabelecimento referentes aos salários (campo 063) na DIEF do ano-base 1998, tendo sido declarado no campo 07 que a empresa possuía <NN> empregados.";

2.2 - Data da emissão: 12.11.1999;

2.3 - Motivo do cancelamento: erro na emissão haja visto que a informação contida no campo 07 pode se referir à pró-labore de sócios e que os salários, em certos casos, são classificados como custos de produção. Em ambas as situações, os salários não são declaráveis como despesas.

2.4 - Numeração:

REGIÃO FISCAL NÚMERO INICIAL NÚMERO FINAL
01 416113-77 416130-94
01 417036-30 417070-64
02 417566-75 417598-10
02 418440-76 418502-41
03 418835-83 418868-19
03 419601-73 419669-44
04 420023-10 420029-16
04 420238-31 420248-41
05 420611-16 420672-77
05 421658-93 421748-86
06 422127-77 422139-89
06 422289-45 422295-51
07 422411-70 422431-90
07 422933-10 422941-18
08 423127-10 423182-65
08 423800-04 423821-25
09 424093-06 424107-20
10 424483-08 424502-27
10 424793-27 424807-41
11 424952-89 425007-47
12 425473-28 425478-33
12 425834-01 425854-21
13 426043-16 426048-21
13 426238-17 426247-26
14 426396-78 426449-34
15 426761-55 426763-57
15 426881-78 426896-93

 

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