ICMS
MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA USUÁRIO DE EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS
- APROVAÇÃO
RESUMO: A Portaria a seguir aprova o Manual de Orientação e os formulários, listagens e modelos de livros, a serem utilizados pelos usuários de Sistema de Processamento de Dados, contribuintes do IPI e/ou do ICMS.
PORTARIA SEF Nº
378/99
(DOE de 13.12.99)
Aprova o Manual de Orientação e os formulários, listagens e modelos de livros, de acordo com as disposições do Convênio ICMS 57/95, de 30 de junho de 1995 e Convênio ICMS 31/99, de 23 de julho de 1999.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 9,resolve:
Art. 1º - Ficam aprovados nos termos do Convênio ICMS 57/95, de 30 de junho de 1995, alterado pelo Convênio ICMS 31/99, de 23 de julho de 1999, convalidado no Anexo 9 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997, o Manual de Orientação e os seguintes formulários, listagens e modelos de livros fiscais, anexos a esta Portaria:
I - Manual de Orientação para usuários de equipamento de processamento eletrônico de dados, constante do Anexo 1;
II - Pedido/Comunicação de uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, constante do Anexo 2;
III - Recibo de entrega de arquivo magnético, constante do Anexo 3;
IV - Livro Registro de Entadas - RE - modelo P1 e P1/A, constante do Anexo 4;
V - Livro Registro de Saídas - RS - modelo P2 e P2/A, constante do Anexo 5;
VI - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque - RCPE - modelo P3, constante do Anexo 6;
VII - Livro Registro de Inventário - RI - modelo P7, constante do Anexo 7;
VIII - Livro Registro de Apuração do ICMS - RAICMS - modelo P9, constante do Anexo 8;
IX - Lista de Códigos de Emitentes - LCE - modelo P10, constante do Anexo 9;
X - Tabela de Código de Mercadorias - LCP - modelo P11, constante do Anexo 10;
XI - Listagem de Operações Interestaduais - LP1 - modelo P12, constante do Anexo 11;
XII - Listagem de Prestações Interestaduais - LP1 - modelo P13, constante do Anexo 12;
XIII - Dados de Recolhimento - GNR - LP1 - modelo P14, constante do Anexo 13.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria SEF nº 141/98, de 27 de março de 1998.
Art. 3º - Esta Portaria produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 9 de dezembro de 1999.
Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda
NOTA INFORMARE: Deixamos de publicar o Anexo 1, tendo em vista que o seu texto é idêntico ao do Convênio ICMS nº 31/99, já divulgado no Suplemento Especial nº 08/99.