ICMS
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - GIA - MANUAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alteradas as Especificações do Arquivo Magnético para entrega da GIA, constante do Anexo III da Portaria SEF nº 159/99 (Bol. INFORMARE nº 27/99).

PORTARIA SEF Nº 237, de 17.11.00
(DOE de 22.11.00)

Altera as Especificações do Arquivo Magnético para a Entrega de GIA, constante do Anexo III da Portaria SEF nº 159, de 25 de setembro de 1999.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e considerando o disposto no Anexo 5, art. 176, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar os seguinte itens das Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, constante do Anexo III da Portaria SEF nº 159, de 1999:

I - 2.4.4 - Registro tipo 31 - Registro de Apuração do ICMS - Entrada (Quadro "B")

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

C.R.C Número do CRC

11

001/011

C

02

Inscrição Inscrição Estadual

09

012/020

N

03

Referência Ano e Mês no formato AAAAMM

06

021/026

N

04

Código do Período de Apuração 11 - Mensal
21 - Primeira quinzena
22 - Segunda quinzena
31 - Primeiro Decêndio
32 - Segundo Decêndio
33 - Terceiro Decêndio

02

027/028

N

05

Tipo Preencher com "31"

02

029/030

N

06

C.F.O.P Código Fiscal de Operações e Prestações das Entradas. Acrescentar dois zeros ao final dos códigos de três dígitos. Usar 49900 para o registro totalizador

05

031/035

N

07

Valor Contábil Valor correspondente ao Valor contábil das Entradas

17

036/052

N

08

Valor Base de Cálculo Valor correspondente à Base de Cálculo das Entradas

17

053/069

N

09

Valor do Imposto Creditado Valor correspondente ao Imposto Creditado

17

070/086

N

10

Valor Isentas ou não tributadas Valor correspondente às operações Isentas ou não Tributadas sem crédito do imposto

17

087/103

N

11

Valor Outras Valor correspondente a Outras operações sem crédito do imposto

17

104/120

N

 II - 2.4.5 Registro tipo 32 - Registro de Apuração do ICMS - Saídas (Quadro "C")

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

C.R.C Número do CRC

11

001/011

C

02

Inscrição Inscrição Estadual

09

012/020

N

03

Referência Ano e Mês no formato AAAAMM

06

021/026

N

04

Código do Período de Apuração 11 - Mensal
21 - Primeira quinzena
22 - Segunda quinzena
31 - Primeiro Decêndio
32 - Segundo Decêndio
33 - Terceiro Decêndio

02

027/028

N

05

Tipo Preencher com "32"

02

029/030

N

06

C.F.O.P Código Fiscal de Operações e Prestações das Saídas. Acrescentar dois zeros ao final dos códigos de três dígitos. Usar 99600 para o registro totalizador

05

031/035

N

07

Valor Contábil Valor correspondente ao Valor contábil das Saídas

17

036/052

N

08

Valor Base de Cálculo Valor correspondente à Base de Cálculo das Saídas

17

053/069

N

09

Valor do Imposto Debitado Valor correspondente ao Imposto Debitado

17

070/086

N

10

Valor Isentas ou não tributadas Valor correspondente às operações Isentas ou não Tributadas sem débito de imposto

17

087/103

N

11

Valor Outras Valor correspondente a Outras operações sem débito de imposto

17

104/120

N

 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente às operações e prestações ocorridas a partir de 01 de janeiro de 2001.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 17 de novembro de 2000.

Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda

Índice Geral Índice Boletim