ICMS
GUIA PARA LIBERAÇÃO DE MERCADORIA ESTRANGEIRA SEM COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO ICMS - APROVAÇÃO DO MODELO

RESUMO: A Portaria a seguir, com efeitos a partir de 01.01.2000, aprova o modelo da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS.

PORTARIA SEF Nº 377/99
(DOE de 13.12.99)

Aprova modelo da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 6, art. 151, resolve:

Art. 1º - Fica aprovada a Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS, conforme modelo anexo, que deverá ser utilizada para a comprovação da não exigência do pagamento do imposto por ocasião da liberação da mercadoria ou bem importado do exterior do país.

Art. 2º - Fica revogada a Portaria SEF nº 36/99, de 8 de fevereiro de1999.

Art. 3º - Esta Portaria produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 09 de dezembro de 1999.

Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda

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