ASSUNTOS
DIVERSOS
ORIENTAÇÃO AO CONSUMIDOR PARA A EXIGÊNCIA DE NOTAS FISCAIS
RESUMO: Ficam os estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, obrigados a emitir Nota Fiscal, a fixar cartazes em local visível, junto aos seus caixas, com os seguintes dizeres: "Você Quer Santa Catarina Melhor? Exija Nota Fiscal", visando orientar os consumidores.
LEI Nº 11.511, de
24.07.00
(DOE de 26.07.00)
Dispõe sobre orientação ao consumidor para exigência de notas fiscais nos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam os estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, obrigados a emitir nota fiscal, a fixar cartazes em local visível, junto aos seus caixas, com os seguintes dizeres:
"Você Quer Santa Catarina Melhor?
Exija Nota Fiscal."
Parágrafo único - Os dizeres deverão ser impressos em letras com tamanho mínimo de 1,5 cm de altura por 0,5 cm de largura.
Art. 2º - VETADO.
Art. 3º - O Poder Executivo terá sessenta dias para regulamentar esta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 24 de julho de 2000.
Esperidião Amin Helou
Filho
Governador do Estado
Celestino Roque Secco
Amaro Lúcio da Silva
Antonio Ceron
Odacir Zonta
Marli Barrentin Nacif
João Omar Macagnan
Miriam Schlickmann
Antônio Carlos Vieira
Paulo Cesar Ramos de Oliveira
João José Cândido da Silva
Antenor Chinato Ribeiro
Leodegar da Cunha Tiscoski
Valmor Ernesto Lunardi