ICMS
CANCELAMENTO DE NOTIFICAÇÕES FISCAIS EMITIDAS COM BASE NA DIEF - 1998
RESUMO: Ficam canceladas as notificações fiscais emitidas com base na Declaração de Informações Econômico-Fiscais - Dief, ano-base 1998.
LEI Nº 11.393, de
03.05.00
(DOE de 03.05.00)
Dispõe sobre o cancelamento de notificações fiscais emitidas com base na Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, ano-base 1998.
EU, DEPUTADO GILMAR KNAESEL, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado e do art. 230, § 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Ficam canceladas as notificações fiscais emitidas com base na Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, ano-base 1998.
Art. 2º - O Poder Executivo fica obrigado a restituir, no prazo de trinta dias, os valores eventualmente recolhidos aos cofres públicos, decorrentes das notificações fiscais ora canceladas.
Art. 3º - O disposto nesta Lei aplica-se igualmente às notificações fiscais emitidas pela falta de entrega da DIEF.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Barriga-verde, em Florianópolis, 03 de maio de 2000.
Deputado Gilmar Knaesel
Presidente