ASSUNTOS DIVERSOS
COMERCIALIZAÇÃO DE ERVA-MATE COM ADIÇÃO DE AÇÚCAR - VEDAÇÃO

RESUMO: Fica vedada a comercialização de erva-mate com adição de açúcar no território catarinense.

LEI Nº 11.342, de 12.01.00
(DOE de 13.01.00)

Veda a comercialização de erva-mate com adição de açúcar, no território catarinense.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É vedada a circulação e comercialização de erva-mate com adição de açúcar, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º - A mercadoria que estiver em desacordo com as disposições desta Lei, será recolhida pelo órgão de Vigilância Sanitária do Estado.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de janeiro de 2000.

Esperidião Amin Helou Filho
Governador do Estado

Celestino Roque Secco
Paulo Gilberto Gouvêa da Costa
Odacir Zonta
Marli Barrentin Nacif
João Omar Macagnan
Miriam Schlickmann
Antônio Carlos Vieira
Paulo Cesar Ramos de Oliveira
Eni José Voltolini
Antenor Chinato Ribeiro
Leodegar da Cunha Tiscoski

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