ASSUNTOS
DIVERSOS
FERIADOS NO EXERCÍCIO DE 2000 - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL DIRETA, AUTARQUIAS E
FUNDAÇÕES
RESUMO: Divulgados os feriados a serem comemorados no exercício de 2000 nos órgãos em referência.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SCC Nº 005/99, de 22.12.99
(DOE de 22.12.99)
Divulga os feriados e os dias de ponto facultativo no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2000, para os órgãos da administração estadual direta, autarquias e fundações públicas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E DE GOVERNO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a legislação vigente, em especial, a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, a Lei Estadual nº 10.306, de 26 de dezembro de 1996, alterada pela Lei nº 11.213, de 11 de novembro de 1999 e a Lei Municipal (Florianópolis) nº 3.247, de 18 de setembro de 1989, resolve:
Art. 1º - Estabelecer os dias de feriado e de ponto facultativo no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2000 para os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional, do Poder Executivo Estadual:
I - 1º de janeiro, sábado, Confraternização Universal (feriado);
II - 6 de março, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);
III - 7 de março, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);
IV - 8 de março, quarta-feira, Cinzas (ponto facultativo até às 13:00 hs);
V - 23 de março, quinta-feira, Emancipação de Florianópolis (feriado municipal);
VI - 21 de abril, sexta-feira, Paixão e Tiradentes (feriado);
VII - 1º de maio, segunda-feira, Dia do Trabalho (feriado);
VIII - 22 de junho, quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX - 7 de setembro, quinta-feira, Independência do Brasil (feriado);
X - 12 de outubro, quinta-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado);
XI - 15 de outubro, domingo, Dia do Professor (ponto facultativo nas Escolas Públicas Estaduais);
XII - 28 de outubro, sábado, Dia do Funcionário Público (ponto facultativo);
XIII - 2 de novembro, quinta-feira, Finados (ponto facultativo);
XIV - 15 de novembro, quarta-feira, Proclamação da República (feriado);
XV - 25 de novembro, sábado, data magna do Estado de Santa Catarina (feriado);
XVI - 24 de dezembro, domingo, Véspera de Natal (ponto facultativo);
XVII - 25 de dezembro, segunda-feira, Natal (feriado);
XVIII - 31 de dezembro, domingo, Véspera de Ano Novo (ponto facultativo).
Art. 2º - O atendimento dos serviços públicos essenciais nas datas mencionadas no artigo anterior deverá ser garantido pelos órgãos da Administração Estadual, através de escalas de serviço ou plantão.
Art. 3º - As comemorações do dia 25 de novembro, data magna de Santa Catarina, quando coincidente com dia útil da semana, são transferidas para o domingo subseqüente, de acordo com a Lei nº 11.213, de 11 de novembro de 1999.
Art. 4º - Na data de emancipação de cada um dos Municípios Catarinenses, será feriado municipal, conforme a respectiva Lei Municipal.
Art. 5º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de dezembro de 1999.
Celestino Roque Secco
Secretário de Estado da Casa Civil e do Governo