ICMS
ALTERAÇÃO 467 NO RICMS - DECRETO Nº 923/00
RESUMO: Alterado o art. 74 do Anexo 2, que trata da redução da base de cálculo nas saídas internas de óleo diesel, na forma que especifica.
DECRETO Nº 923,
de 26.01.00
(DOE de 27.01.00)
Introduz a Alteração 467 ao RICMS/97.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, decreta
Art. 1º - Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 467 - O "caput", mantidos os incisos, do art. 74 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 74 - Até 31 de dezembro de 2000, fica reduzida em 51,54% (cinqüenta e um inteiros e cinqüenta e quatro centésimos por cento) a base de cálculo do imposto nas saídas internas de óleo diesel destinado ao consumo de embarcações pesqueiras nacionais registradas neste Estado junto à Capitania dos Portos e ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, atendido ao disposto nesta Seção, e:"
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de janeiro de 2000.
Esperidião Amin Helou
Filho
Celestino Roque Secco
Antônio Carlos Vieira