ICMS
ALTERAÇÃO 444 NO RICMS - DECRETO Nº 889/99

RESUMO: Alterado o RICMS no sentido de permitir o direito ao crédito nas aquisições de material de uso/consumo somente a partir de 01.01.2003.

DECRETO Nº 889, de 30.12.99
(DOE de 30.12.99)

Introduz a Alteração 444 ao RICMS/97.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, decreta:

Art. 1º - Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 444 - O art. 84 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 84 - A entrada no estabelecimento de materiais de uso e consumo somente dará direito a crédito fiscal a partir de 1º de janeiro de 2003 (Lei Complementar nº 99/99)."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2000.

Florianópolis, 30 de dezembro de 1999.

Esperidião Amin Helou Filho
Governador do Estado

Índice Geral Índice Boletim