ICMS
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 88/00 - EFEITOS - SUSTAÇÃO
RESUMO: O Decreto Legislativo a seguir susta efeitos da MP nº 88/00 (Bol. INFORMARE nº 33-B/00), que introduz alterações na Lei nº 10.297/97 no sentido de implementar as disposições da Lei Complementar nº 102/00.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 18.162, de 30.08.00
(DOE de 01.09.00)
Susta efeitos da Medida Provisória nº 88, de 31 de julho de 2000.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou, nos termos do art. 51, § 1º, da Constituição do Estado, combinado com o art. 240 do Regimento Interno, e eu, Deputado Gilmar Knaesel, Presidente, promulgo o seguinte
DECRETO:
Art. 1º - Ficam sustados os efeitos da Medida Provisória nº 88, de 2000, a partir do dia 1º de agosto de 2000.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barriga-Verde, em Florianópolis, 30 de agosto de 2000.
Deputado Gilmar Knaesel
Presidente
Deputado |
Deputado |
Secretário |
Secretário |