ICMS
ALTERAÇÃO 509 NO RICMS - DECRETO Nº 1.235/00
RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS dispondo sobre ressarcimento do imposto retido em operação anterior.
DECRETO Nº 1.235,
de 22.05.00
(DOE de 23.05.00)
Introduz a Alteração 509 ao RICMS/97.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
DECRETA:
Art. 1º - Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 509 - O art. 24 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24 - O contribuinte que, tendo recebido mercadoria com imposto retido por substituição tributária a favor deste Estado, efetuar nova retenção em favor de outro Estado ou do Distrito Federal, solicitará o ressarcimento do imposto retido na operação anterior, através de requerimento endereçado à Gerência de Substituição Tributária e Comércio Exterior da Diretoria de Administração Tributária, que se manifestará conclusivamente sobre o pedido (Convênios ICMS 81/93 e 56/97).
§ 1º - O requerimento será instruído com, no mínimo, os seguintes documentos:
I - demonstrativo do crédito pleiteado;
II - cópia da Nota Fiscal da operação interestadual;
III - cópia da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE;
IV - cópia das Notas Fiscais de aquisição das mercadorias cujo ressarcimento está sendo solicitado.
§ 2º - O disposto neste artigo aplica-se ao desfazimento do negócio, se o imposto retido tiver sido recolhido."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor em 1º de junho de 2000.
Florianópolis, 22 de maio de 2000.
Esperidião Amin Helou
Filho
Celestino Roque Secco
Antônio Carlos Vieira