ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BEBIDAS - ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO

RESUMO: Incluídas novas empresas ao Termo de Compromisso quanto à tabela de preços aplicável nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária.

1º ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº 002/98
(DOE de 05.01.00)

A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, neste ato representada pelo seu titular, Sr. Antônio Carlos Vieira e o contribuinte abaixo identificado,

BEBIDAS THOMSEN LTDA.
Rua São Paulo, 2.349, Bairro Itoupava Seca
Blumenau - SC
CGC/MF 82.636.770/0001-90
Inscrição Est.: 250.025.760

Resolvem celebrar o presente Aditivo ao Termo de Compromisso nº 002/98.

CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica acrescentada, aos estabelecimentos das empresas signatárias, a empresa:

BEBIDAS THOMSEN LTDA.
Rua São Paulo, 2.349, Bairro Itoupava Seca
Blumenau - SC
CGC/MF 82.636.770/0001-90
Inscrição Est.: 250.025.760

CLÁUSULA SEGUNDA - O acordante utilizará os valores constantes na tabela de preço do Termo de Compromisso 002/98 e estará sujeito às normas estabelecidas no citado Termo de Compromisso.

CLÁUSULA TERCEIRA - O presente Aditivo ao Termo de Compromisso 002/98 entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 1999.

E, por estarem de acordo, assinam o presente em 3 (três) vias.

Florianópolis, 28 de outubro de 1999.

Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda

Fred Rubens Karsten
Diretor Administrativo
Bebidas Thomsen Ltda.

Werner Greuel
Presidente do Siresc

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