ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BEBIDAS - ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
RESUMO: Incluídas novas empresas ao Termo de Compromisso quanto à tabela de preços aplicável nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
1º ADITIVO AO
TERMO DE COMPROMISSO Nº 002/98
(DOE de 05.01.00)
A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, neste ato representada pelo seu titular, Sr. Antônio Carlos Vieira e o contribuinte abaixo identificado,
BEBIDAS THOMSEN LTDA.
Rua São Paulo, 2.349, Bairro Itoupava Seca
Blumenau - SC
CGC/MF 82.636.770/0001-90
Inscrição Est.: 250.025.760
Resolvem celebrar o presente Aditivo ao Termo de Compromisso nº 002/98.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica acrescentada, aos estabelecimentos das empresas signatárias, a empresa:
BEBIDAS THOMSEN LTDA.
Rua São Paulo, 2.349, Bairro Itoupava Seca
Blumenau - SC
CGC/MF 82.636.770/0001-90
Inscrição Est.: 250.025.760
CLÁUSULA SEGUNDA - O acordante utilizará os valores constantes na tabela de preço do Termo de Compromisso 002/98 e estará sujeito às normas estabelecidas no citado Termo de Compromisso.
CLÁUSULA TERCEIRA - O presente Aditivo ao Termo de Compromisso 002/98 entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 1999.
E, por estarem de acordo, assinam o presente em 3 (três) vias.
Florianópolis, 28 de outubro de 1999.
Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda
Fred Rubens Karsten
Diretor Administrativo
Bebidas Thomsen Ltda.
Werner Greuel
Presidente do Siresc