CÓDIGO FISCAL DE
OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES COM NOTAS EXPLICATIVAS
(Operações de Entradas - Continuação)
Sumário
1 - INTRODUÇÃO
Nesta edição damos continuidade na matéria sobre o código de operações e prestações - CFOP tratado no Bol. INFORMARE nº 04-A deste caderno, no que tange às entradas e/ou aquisições de serviços de outros Estados e do Exterior.
2 - RELAÇÃO DOS CÓDIGOS
2.00 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS
Compreenderá as operações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em outra unidade da Federação.
2.10- COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.11 - Compras para industrialização
Entradas por compras de mercadorias a serem Utilizadas em processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento de cooperativas, quando recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.
2.12 - Compras para comercialização
Entradas por compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento de cooperativas, quando recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.
2.13 - Industrialização efetuada por outras empresas
Valores cobrados por estabelecimentos industrializadores, compreendendo os dos serviços prestados e os das mercadorias empregadas no processo industrial, exceto quando a industrialização efetuada referir-se a bens do ativo imobilizado e/ou de consumo do estabelecimento encomendante.
2.14 - Compras para utilização na prestação de serviços
Entradas de mercadorias a serem utilizadas na prestação de serviços.
2.20 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Entradas de mercadorias transferidas do estoque de outro estabelecimento da mesma empresa.
2.21 - Transferências para industrialização
Referentes às mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização.
2.22 - Transferências para comercialização
Referentes às mercadorias a serem comercializadas.
2.23 - Transferências de energia elétrica
Referentes às operações para distribuição.
2.24 - Transferências para utilização na prestação de serviços
Referentes às mercadorias a serem utilizadas na prestação de serviços.
2.30 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA DE TERCEIROS E/OU ANULAÇÕES DE VALORES
Entradas de mercadorias que anulem saídas feitas anteriormente pelo estabelecimento a título de venda, bem como anulação de valores.
2.31 - Devoluções de vendas de produção do estabelecimento
Referentes aos produtos industrializados no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código 6.11 - Vendas de produção do estabelecimento.
2.32 - Devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros
Referentes às vendas de mercadorias cujas saídas tenham sido classificadas no código 6.12.
Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros.
2.33 - Anulações de valores relativos à prestação de serviços
Correspondentes a valores faturados indevidamente.
2.34 - Anulações de valores relativos à venda de energia elétrica
Correspondentes a valores faturados indevidamente.
2.40 - COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA
2.41 - Compras de energia elétrica para distribuição
Compras de energia elétrica a serem utilizadas em sistema de distribuição. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica por cooperativas quando recebidas para distribuição a cooperados.
2.42 - Compras de energia elétrica para utilização no processo industrial
Compras de energia elétrica a serem utilizadas em processos de industrialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica por estabelecimentos de cooperativas quando recebidas para utilização em processos de industrialização.
2.43 - Compras de energia elétrica para consumo no comércio
Compras de energia elétrica consumida pelo estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica para consumo por estabelecimento de cooperativa.
2.44 - Compras de energia elétrica, para utilização na prestação de serviços
Compras de energia elétrica a serem utilizadas pelo prestador de serviços, inclusive cooperativa.
2.50 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
2.51 - Aquisições de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
2.52 - Aquisições de serviço de comunicação pela indústria
Aquisições de serviço de comunicação para consumo pela indústria. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviço de comunicação para consumo em estabelecimento industrial de cooperativas.
2.53 - Aquisições de serviço de comunicação pelo comércio
Aquisições de serviço de comunicação para consumo no comércio. Também serão classificadas neste código as aquisições para consumo em estabelecimento de cooperativa diverso do indicado no item anterior.
2.54 - Aquisições de serviço de comunicação pelo prestador de serviço de transporte
Aquisições de serviço de comunicação para consumo em empresa de transporte.
2.55 - Aquisições de serviço de comunicação, pela geradora ou distribuidora de energia elétrica
Aquisições de serviço de comunicação para consumo em empresa geradora ou distribuidora de energia elétrica.
2.60 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
2.61 - Aquisições de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
Aquisições de serviço de transporte para emprego na execução de serviço da mesma natureza.
2.62 - Aquisições de serviço de transporte pela indústria
Aquisições de serviço de transporte por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviço de transporte por estabelecimento industrial de cooperativas.
2.63 - Aquisições de serviço de transporte pelo comércio
Aquisições de serviço de transporte por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviço de transporte por estabelecimento de cooperativa diverso do indicado no item anterior.
2.64 - Aquisições de serviço de transporte pelo prestador de serviço de comunicação
2.70 - ENTRADAS DE MERCADORIAS EM OPERAÇÕES SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
2.71 - Compras para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
Entradas, por compras, de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificados neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento de cooperativa, quando recebida de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.
2.72 - Compras para a comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
Entradas, por compras, de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificados neste código as entradas de mercadorias em estabelecimentos de cooperativa, quando recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.
2.73 - Compras para o ativo imobilizado em operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
Entradas, por compras, de bens destinados ao ativo imobilizado, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
2.74 - Compras para uso ou consumo em operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
Entradas, por compras, de materiais destinados ao uso ou consumo, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
2.75 - Transferência para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
Entradas, por transferências, de mercadorias a serem industrializadas, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
2.76 - Transferência para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
Entradas, por transferências, de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
2.77 - Devoluções de vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária .
Referentes a produtos industrializados no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas nos códigos 6.71 - Vendas de Produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a comercialização ou industrialização subseqüente, ou 6.72 - Vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a consumidor ou usuário final.
2.78 - Devoluções de Vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
Referentes a vendas de mercadorias, cujas saídas tenham sido classificadas no código 6.73 - Vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a comercialização ou industrialização subseqüente, ou 6.74 - Vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária , quando destinada a consumidor ou usuário final.
2.79 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária.
Referente a ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, pelo sujeito passivo por substituição, nas hipóteses previstas na legislação aplicável .
2.90 - OUTRAS ENTRADAS, AQUISIÇÕES E/OU TRANSFERÊNCIAS
2.91 - Compras para o ativo imobilizado
Entradas por compras destinadas ao ativo imobilizado.
2.92 - Transferências para ativo imobilizado
Entradas de bens destinados ao ativo imobilizado transferidos de outros estabelecimentos da mesma empresa.
2.93 - Entradas para industrialização por encomenda
Entradas destinadas à industrialização por encomenda de outro estabelecimento.
2.94 - Retornos simbólicos de insumos utilizados na industrialização por encomenda
Retornos simbólicos de insumos remetidos para industrialização por encomenda em outro estabelecimento.
2.95 - Retornos de remessas para vendas fora do estabelecimento
Entradas, em retorno, de mercadorias remetidas para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, e não comercializadas.
2.96 - Retorno de remessas para venda fora do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária
Entradas, em retorno, de mercadorias remetidas para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, e não comercializada.
2.97 - Compras de materiais para uso ou consumo
Entradas por compras de materiais destinados ao uso e consumo.
2.98 - Transferências de materiais para uso ou consumo
Entradas de materiais para uso ou consumo transferidos de outros estabelecimentos da mesma empresa.
2.99 - Outras entradas e/ou aquisições de serviços não especificadas
Entradas de mercadorias, bens e serviços não compreendidos nos códigos anteriores, qualquer que seja a natureza jurídica ou econômica da operação, tais como:
- retornos de depósitos fechados e/ou armazéns-gerais;
- retornos de mercadorias remetidas para industrialização e não aplicadas no referido processo;
- entradas por doação, consignação e demonstração;
- entradas de amostras grátis e brindes.
3.00 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR
Compreenderá as entradas de mercadorias de origem estrangeira, importadas diretamente pelo estabelecimento, bem como as decorrentes de aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer outra forma de alienação promovida pelo Poder Público e/ou serviços iniciados no Exterior.
3.10 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.11 - Compras para industrialização
Entradas por compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização.
3.12 - Compras para comercialização
Entradas por compras de mercadorias a serem comercializadas.
3.13 - Compras para utilização na prestação de serviços
Entradas por compras de mercadorias a serem utilizadas na prestação de serviços.
3.20 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS E/OU ANULAÇÕES DE VALORES
Entradas de mercadorias que anulem saídas feitas anteriormente pelo estabelecimento a título de venda, bem como anulação de valores.
3.21 - Devoluções de vendas de produção do estabelecimento
Referentes aos produtos industrializados no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código 7.11 - Vendas de produção do estabelecimento.
3.22 - Devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros
Referentes às vendas de mercadorias, cujas saídas tenham sido classificadas no código 7.12 - Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros.
3.23 - Anulações de valores relativos à prestação de serviços
Correspondentes a valores faturados indevidamente.
3.24 - Anulações de valores relativos à venda de energia elétrica
Correspondentes a valores faturados indevidamente.
3.30 - COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA
3.31 - Compras de energia elétrica para distribuição
Compras de energia elétrica a serem utilizadas em sistema de distribuição.
3.40 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
3.41 - Aquisições de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
3.50 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
3.51 - Aquisições de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
Aquisições de serviço de transporte para emprego na execução de serviço da mesma natureza.
3.52 - Aquisições de serviço de transporte pela indústria
Aquisições de serviço de transporte por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviço de transporte por estabelecimento industrial das cooperativas.
3.53 - Aquisições de serviço de transporte pelo comércio
Aquisições de serviço de transporte por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviço de transporte por estabelecimento de cooperativa diverso do indicado no item anterior.
3.54 - Aquisições de serviço de transporte pelo prestador de serviço de comunicação
3.90 - OUTRAS ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
3.91 - Compras para o ativo imobilizado
Entradas por compras destinadas ao ativo imobilizado.
3.94 - Entradas sob o regime de "drawback"
Entradas de mercadorias importadas para sofrer processo de industrialização e posterior exportação do produto resultante
3.97 - Compras de materiais para uso ou consumo
Entradas por compras de materiais destinados ao uso e consumo.
3.99 - Outras entradas e/ou aquisições de serviços não especificadas
Entradas de mercadorias, qualquer que seja a natureza jurídica ou econômica da operação, e/ou aquisições de serviços iniciados no Exterior, em ambos os casos não compreendidos nos códigos anteriores.