BASE DE CÁLCULO
Acréscimo Financeiro - Venda a Prazo Para Consumidor Final

 Sumário

1. INTRODUÇÃO

A base de cálculo, também chamada valor tributável ou valor disponível, é o valor previsto na Legislação Tributária que serve de parâmetro para o cálculo do imposto.

Por outro lado, não integra na base de cálculo os acréscimos financeiros colocados nas vendas a prazo para consumidor final.

Matéria objeto deste trabalho pautado no que dispõe o artigo 24 do Regulamento do ICMS/SC Decreto nº 1.790/97.

 2. DA EXCLUSÃO DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO

A exclusão dos acréscimos financeiros fica condicionada a que a base de cálculo do imposto, em cada operação, não seja inferior ao valor da entrada da mercadoria no estabelecimento, acrescido de percentual de margem de lucro bruto definido em Portaria do Secretário de Estado da Fazenda.

2.1 - Procedimentos à Exclusão Dos Acréscimos Financeiros

O contribuinte deverá indicar:

I - na Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as seguintes informações:

a) o preço à vista da mercadoria;

b) o valor dos acréscimos financeiros efetivamente cobrado;

c) o valor da entrada, se houver, e o número de prestações;

II - na Guia de Informações e Apuração do ICMS - GIA, no campo destinado a observações, o valor total excluído, precedido da expressão "acréscimo financeiro".

Nota: O valor do acréscimo financeiro não deve exceder o valor resultante da aplicação sobre o preço à vista, excluído o valor da entrada, de percentuais fixados em portaria do Secretário de Estado da Fazenda.

 TABELA DE LIMITES DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO

NÚMERO DE PRESTAÇÕES PRAZO MÉDIO DE FINANCIAMENTO ACRÉSCIMO FINANCEIRO TOTAL (taxa de crediário e juros)
01 30 a 44 2,50%
02 45 a 59 3,77%
03 60 a 74 5,04%
04 75 a 89 6,33%
05 90 a 104 7,62%
06 105 a 119 8,93%
07 120 a 134 10,25%
08 135 a 149 11,57%
09 150 a 164 12,91%
10 165 a 179 14,26%
11 180 a 194 15,62%
12 195 a 209 16,98%
13 210 a 224 18,36%
14 225 a 239 19,75%
15 240 a 254 21,15%
16 255 a 269 22,56%
17 270 a 284 23,98%
18 285 a 299 25,41%
19 300 a 314 26,85%
20 315 a 329 28,29%
21 330 a 344 29,75%
22 345 a 359 31,22%
23 360 a 374 32,70%
24 acima de 374 34,19%

Portaria SEF nº 417/97 (DOE de 31.10.97) - Publicada no Boletim Informare nº 48/97.

2.2 - Vendas a Prazo

Consideram-se vendas a prazo aquelas cujo o valor, exceto o da entrada, deverá ser pago em uma ou mais vezes.

2.2.1 - Vendas em Prestação Única ou Uniforme

Nos casos de venda em prestação única ou em prestações uniformes, com espaço mínimo de 30 (trinta) dias entre os vencimentos das prestações, a contar da data da realização da venda, o montante máximo do acréscimo financeiro será determinado em função do número de prestações. Considera-se número de prestações o fixado entre as partes no ato da venda.

Exemplo:

Data da venda: 15.03.99
Valor à vista: R$ 52,50
Valor a prazo: R$ 63,00
Número de prestações: 04

 

Prestações Vencimento Valor - R$
1ª parcela 15.04 15,75
2ª parcela 15.05 15,75
3ª parcela 15.06 15,75
4ª parcela 15.07 15,75

Como o acréscimo é determinado em função do número de prestações, e no exemplo exposto adotamos 4 parcelas, usaremos o índice de 6.33%. (Tabela)

6.33% sobre R$ 63,00 = R$ 3,99
R$ 63,00 - R$ 3,99 = R$ 59,01
Base de cálculo do ICMS R$ 59,01

Observe-se que o resultado final, que servirá como base de cálculo (após a exclusão do acréscimo financeiro), não poderá nunca ser inferior ao valor à vista.

Isto significa dizer que se isto ocorrer a base de cálculo para tal situação seria, no mínimo, R$ 52,50.

2.2.2 - Vendas Com Prestações Desiguais

No caso de venda em prestações desiguais, com espaço mínimo de 30 (trinta) dias, a contar da data da realização da venda, o montante máximo do acréscimo financeiro será determinado em função do prazo médio de pagamento do valor financeiro.

Prazos Médios

Considera-se prazo médio de pagamentos do valor financiado a parte inteira do quociente da divisão em que:

a) o dividendo será a soma dos produtos das multiplicações das quantidades de dias decorridos entre a data da venda e a data do vencimento de cada prestação e os valores das prestações respectivas;

b) o divisor será igual à soma dos valores das prestações.

Exemplo:

Data da venda: 15.03.99
Valor à vista: R$ 52,50
Valor a prazo: R$ 60,00
Número de prestações: 03

 

Prestações Vencimento Valor - R$
1ª parcela 15.04 15,00
2ª parcela 15.05 20,00
3ª parcela 15.06 25,00

Cálculo:

Prazo médio               (30 x 15,00) + (60 x 20,00) + (90 x 25,00)
de financiamento = ______________________________________= 65,00 dias
                                                     15,00 + 20,00 + 25,00

 Aplicando-se a tabela de exclusão dos acréscimos financeiros, a hipótese enquadra-se na faixa de prazo médio de 60 a 70 dias, com o percentual fixado em 5,04%. (Tabela)

5,04% sobre R$ 60,00 = R$ 3,02
R$ 60,00 - R$ 3,02 = R$ 56,98
Base de cálculo do ICMS R$ 56,98

 

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