ARQUIVO MAGNÉTICO
Escrituração Dos Livros Fiscais

Os contribuintes que utilizarem o sistema de processamento de dados exclusivamente para escrituração dos livros fiscais (Registro de Entrada, Registro de Saídas, Registro de Controle da Produção e do Estoque, Registro de Inventário, Registro de Apuração do ICMS e o Livro de Movimentação de Combustível - LMC) deverão apresentar, até 15 de julho de 2000, ao Fisco do Estado de Santa Catarina, as informações em meio magnético relativas às operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 1999 (artigo 47 do Anexo 9 do RICMS/SC - Decreto nº 1.790/97).

A composição do arquivo magnético está prevista no Convênio ICMS nº 57/95, alterado pelo Convênio ICMS nº 31/99 (Suplemento Especial INFORMARE nº 08/99) convalidado no Anexo 9 do RICMS/SC - Decreto nº 1.790/97 e a Portaria SEF nº 378/99.

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