ARQUIVO MAGNÉTICO
Escrituração Dos Livros Fiscais
Com a publicação do Decreto nº 738, de 3 de dezembro de 1999, Diário Oficial de 06 de dezembro de 1999, foi alterado o artigo 47 do Anexo 9 - RICMS/SC - Decreto nº 1.790/97. Com a nova redação o contribuinte estabelecido neste Estado que utilize sistema eletrônico de processa-mento de dados exclusivamente para escrituração dos livros fiscais deverá apresentar, até 15 de julho de 2000, ao Fisco deste Estado, as informações em meio magnético relativas às operações realizadas a partir de janeiro de 1999.