ALÍQUOTAS DO
IMPOSTO
(Continuação)
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Neste trabalho analisaremos as alíquotas estabelecidas nas operações interestaduais para as operações iniciadas no Estado de Santa Catarina, à luz do RICMS/SC artigo 27, Decreto nº 1.790/97 e artigo 19 da Lei nº 10.297/96.
2. OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS
Nas operações e prestações interestaduais que destinem mercadorias ou serviços, as alíquotas são:
2.1 - Contribuintes do Imposto
a) Alíquota de 12% (doze por cento)
Nas operações em que o destinatário estiver localizado nos Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo.
b) Alíquota de 7% (sete por cento)
Nas operações em que o destinatário estiver localizado nos demais Estados e no Distrito Federal.
c) Alíquota de 4% (quatro por cento)
Na prestação de serviços de transporte aéreo de passageiros, carga e mala postal.
2.2 - Não Contribuintes do Imposto
Nas operações e prestações interestaduais que destinem mercadorias ou serviços a não contribuintes do imposto, será aplicada alíquota interna.
2.3 - Construção Civil
As saídas interestaduais destinadas a empresas de construção civil equiparam-se à saída a contribuintes do ICMS.
3. EXPORTAÇÃO
O imposto não incide sobre operações e prestações que destinem ao Exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados, semi-elaborados, ou serviços.
4. IMPORTAÇÃO
Nas entradas de mercadorias importadas e no caso de serviços iniciados ou prestados no Exterior, a incidência do imposto dar-se-á conforme o produto e a alíquota interna correspondente.