ALÍQUOTAS DO IMPOSTO
(Continuação)

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Neste trabalho analisaremos as alíquotas estabelecidas nas operações interestaduais para as operações iniciadas no Estado de Santa Catarina, à luz do RICMS/SC artigo 27, Decreto nº 1.790/97 e artigo 19 da Lei nº 10.297/96.

2. OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS

Nas operações e prestações interestaduais que destinem mercadorias ou serviços, as alíquotas são:

2.1 - Contribuintes do Imposto

a) Alíquota de 12% (doze por cento)

Nas operações em que o destinatário estiver localizado nos Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo.

b) Alíquota de 7% (sete por cento)

Nas operações em que o destinatário estiver localizado nos demais Estados e no Distrito Federal.

c) Alíquota de 4% (quatro por cento)

Na prestação de serviços de transporte aéreo de passageiros, carga e mala postal.

2.2 - Não Contribuintes do Imposto

Nas operações e prestações interestaduais que destinem mercadorias ou serviços a não contribuintes do imposto, será aplicada alíquota interna.

2.3 - Construção Civil

As saídas interestaduais destinadas a empresas de construção civil equiparam-se à saída a contribuintes do ICMS.

 3. EXPORTAÇÃO

O imposto não incide sobre operações e prestações que destinem ao Exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados, semi-elaborados, ou serviços.

 4. IMPORTAÇÃO

Nas entradas de mercadorias importadas e no caso de serviços iniciados ou prestados no Exterior, a incidência do imposto dar-se-á conforme o produto e a alíquota interna correspondente.

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