CERTIDÃO NEGATIVA
PESSOA JURÍDICA
Sumário
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1. O prazo legal para a emissão é de 10 dias contados do pedido ou da solução das pendências.
2. Validade da Certidão: A Certidão Negativa é válida por seis meses, a partir da data de emissão.
3. A certidão emitida pela Receita Federal não abrange os débitos enviados ou inscritos na PFN (Procuradoria da Fazenda Nacional).
4. Para retirada da Certidão Negativa é necessária a apresentação do protocolo original por pessoa munida de documento oficial ou CPF.
5. A Certidão Positiva somente será entregue a terceiros quando devidamente autorizados.
1.1 - Tipos de Certidão
Certidão negativa de débitos
Será fornecida ao contribuinte que se enquadrar nas seguintes situações:
1. Estiver com seus dados cadastrais atualizados.
2. Não existirem débitos em seu nome no âmbito da SRF.
3. Não constar como omisso na entrega de declarações.
4. Estiver regular quanto aos pagamentos relativos a IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI e ITR dos últimos seis meses.
Certidão positiva com efeito de negativa
Será fornecida ao contribuinte que, satisfazendo as demais condições para emissão de Certidão Negativa de Débitos, se enquadrar em pelo menos uma das seguintes situações:
1. Tiver débitos, no âmbito da SRF, que tenham sido objeto de parcelamento, inclusive dos optantes pelo Simples, desde que comprovada a regularidade no pagamento das prestações.
2. Tiver débitos, no âmbito da SRF, suspensos por medidas judiciais.
3. Tiver débitos, no âmbito da SRF, que tenham sido objeto de depósito judicial ou administrativo, em seu montante integral.
4. Tiver débitos, no âmbito da SRF, suspensos em virtude de moratória.
5. Tiver débitos, no âmbito da SRF, que tenham sido objeto de impugnação, reclamação ou recurso.
6. Tiver débitos, no âmbito da SRF, que tenham sido objeto de compensação.
Obs.: A compensação solicitada por meio de processo administrativo, pendente de decisão, enseja a emissão de certidão positiva com efeito de negativa, somente após 30 dias da protocolização do pedido de restituição/ressarcimento.
Certidão positiva
Será fornecida ao contribuinte que tenha débitos ou pendências em seu nome, no âmbito da SRF. A certidão positiva será expedida na forma de demonstrativo de débitos do contribuinte e/ou informação de que constam pendências do contribuinte na SRF.
Obs.:
Certidão pela Internet:
Desde 1º de janeiro de 1998 pode ser extraída pela própria entidade que estiver obrigada, por qualquer motivo, a exigir a apresentação da certidão negativa de débitos, relativa somente às pessoas jurídicas.
Não terá validade, ainda que autenticada em cartório, para apresentação a terceiros.
Quando não for possível a expedição da certidão negativa, o sistema apresentará a mensagem: "as informações disponíveis sobre o contribuinte não são suficientes para que se considere sua situação fiscal regular, sem que o mesmo compareça a uma unidade da SRF para esclarecimentos das pendências".
Não é possível a emissão via Internet de certidão positiva, ou positiva com efeito de negativa.
2. QUEM PODE REQUERER
O titular de firma individual, o dirigente da sociedade, sócio gerente, representante legal ou procurador legalmente habilitado.
3. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
1. Formulário "Requerimento de Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel Rural", aprovado pela IN SRF 80/97, adquirido em papelaria, devidamente preenchido em duas vias e assinado pelo contribuinte ou procurador habilitado.
Nota: Caso esteja desobrigado da entrega das declarações de Débitos e Créditos de Tributos Federais - DCTF, Declaração do Imposto sobre Produtos Industrializados - Dipi, Declaração de Imposto sobre a Renda na Fonte - Dirf, Declaração de Informações e de Atualização Cadastral de Imóvel Rural - Diac/Diat, o contribuinte deverá preencher o campo 13 do requerimento.
Se o requerimento for assinado por procurador, apresentar:
Cópia, autenticada ou acompanhada do original, de procuração particular com firma reconhecida ou de procuração pública. Deverá ser apresentado documento, ou cópia autenticada deste, que comprove a assinaturas do outorgado.
2. Apresentar documento que permita comprovar que o requerente tem legitimidade para solicitar a certidão, como, por exemplo, original ou cópia simples do Ato Constitutivo (contrato social ou estatuto/ata) e última alteração.
3. Formulário "Declaração de Ausência de Receita e de Compensação Efetuada", aprovado pela IN SRF 80/97, caso não tenha auferido receita em algum dos seis meses anteriores à solicitação da certidão ou esteja efetuando compensação de tributo ou contribuição da mesma espécie.
4. Havendo débito cuja exigibilidade esteja suspensa por decisão judicial, apresentar:
4.1 - Original ou cópia simples da petição inicial;
4.2 - Original ou cópia simples dos depósitos judiciais, quando for o caso;
4.3 - Original ou cópia simples da certidão de objeto e pé (narratória) emitida nos últimos 90 dias;
4.4 - As compensações autorizadas judicialmente deverão ser acompanhadas de demonstrativo das compensações efetuadas;
4.5 - Apresentar, ainda, conforme a justificativa da suspensão:
a) Original ou cópia simples de despacho judicial determinando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário para os casos de tutela antecipada/medida cautelar.
b) Original ou cópia simples de liminar suspendendo a exigibilidade do crédito tributário para os casos de mandado de segurança.
c) Original ou cópia simples de depósito judicial ou administrativo para os casos de depósito do montante integral.
4. LOCAL PARA APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO
O requerimento deverá ser apresentado na unidade da Receita Federal que jurisdiciona o DOMicílio fiscal do contribuinte.
5. CERTIDÃO PELA INTERNET
1. Desde 1º de janeiro de 1998 pode ser extraída pela própria entidade que estiver obrigada, por qualquer motivo, a exigir a apresentação da certidão negativa de débitos, relativa somente às Pessoas Jurídicas.
2. Não terá validade, ainda que autenticada em cartório, para apresentação a terceiros.
3. Quando não for possível a expedição da Certidão Negativa, o sistema apresentará a mensagem: "as informações disponíveis sobre o contribuinte não são suficientes para que se considere sua situação fiscal regular, sem que o mesmo compareça a uma unidade da SRF para esclarecimentos das pendências".
4. Não é possível a emissão via internet de certidão positiva, ou positiva com efeito de negativa.
A Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais deverá ser extraída por entidade que estiver obrigada, por qualquer motivo, a exigir sua apresentação.
Da certidão emitida por meio da Internet constará, obrigatoriamente, a hora e data da emissão.
Consulta por Número de Inscrição no CNPJ
Informe o número do CNPJ: | Consultar |
O número do CNPJ deve ser informado incluindo-se os 14 dígitos. Não são necessários os separadores ou zeros à esquerda.
Exemplo: 99999999999999 ou 99.999.999/9999-99
Fonte: Secretaria da Receita Federal
(www.receita.fazenda.gov.br).