ASSUNTOS DIVERSOS
DADOS RELATIVOS ÀS LICITAÇÕES NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - DISPONIBILIZAÇÃO PELA "INTERNET"

RESUMO: Os Poderes do Município de Porto Alegre deverão disponibilizar os dados e informações relativos às licitações públicas de todos os Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, para consulta na "Internet".

LEI Nº 8.480, de 27.04.00
(DOM de 04.05.00)

Dispõe sobre a disponibilização, na "Internet", de dados relativos às licitações no Município de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os Poderes do Município de Porto Alegre deverão disponibilizar os dados e as informações relativas às licitações públicas de todos os Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, para consulta na "Internet".

Art. 2º - Deverão ser disponibilizados:

I - os dados dos sistemas de registro de preços de bens e serviços mantidos pelos respectivos Órgãos;

II - os avisos, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial de Porto Alegre, contendo os editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões;

III - a relação dos concorrentes habilitados e dos inabilitados, por licitação;

IV - VETADO;

V - VETADO;

VI - VETADO;

VII - o preço unitário, a data e o fornecedor da última compra em relação a cada item constante nas licitações em andamento.

Parágrafo único - A disponibilização das informações previstas no inciso VII deste artigo será opcional, quando se tratar de compras efetuadas há mais de 12 (doze) meses.

Art. 3º - VETADO.

Prefeitura Municipal de Porto Alegre, 27 de abril de 2000.

Raul Pont
Prefeito

Odir Alberto Tonollier
Secretário Municipal da Fazenda

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz
Secretária do Governo Municipal 

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