ASSUNTOS
DIVERSOS
DADOS RELATIVOS ÀS LICITAÇÕES NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - DISPONIBILIZAÇÃO PELA
"INTERNET"
RESUMO: Os Poderes do Município de Porto Alegre deverão disponibilizar os dados e informações relativos às licitações públicas de todos os Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, para consulta na "Internet".
LEI Nº 8.480, de
27.04.00
(DOM de 04.05.00)
Dispõe sobre a disponibilização, na "Internet", de dados relativos às licitações no Município de Porto Alegre.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os Poderes do Município de Porto Alegre deverão disponibilizar os dados e as informações relativas às licitações públicas de todos os Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, para consulta na "Internet".
Art. 2º - Deverão ser disponibilizados:
I - os dados dos sistemas de registro de preços de bens e serviços mantidos pelos respectivos Órgãos;
II - os avisos, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial de Porto Alegre, contendo os editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões;
III - a relação dos concorrentes habilitados e dos inabilitados, por licitação;
IV - VETADO;
V - VETADO;
VI - VETADO;
VII - o preço unitário, a data e o fornecedor da última compra em relação a cada item constante nas licitações em andamento.
Parágrafo único - A disponibilização das informações previstas no inciso VII deste artigo será opcional, quando se tratar de compras efetuadas há mais de 12 (doze) meses.
Art. 3º - VETADO.
Prefeitura Municipal de Porto Alegre, 27 de abril de 2000.
Raul Pont
Prefeito
Odir Alberto Tonollier
Secretário Municipal da Fazenda
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz
Secretária do Governo Municipal