ISSQN/OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
ISENÇÃO, RECONHECIMENTO DE NÃO-INCIDÊNCIA, CANCELA-MENTO DE DÉBITOS, RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO DE TRIBUTOS, ETC. - COMPETÊNCIA

RESUMO: A Portaria a seguir delega competência ao Diretor da Divisão de Tributos para deferir, indeferir e arquivar processos versando sobre os assuntos em epígrafe.

PORTARIA Nº 21
(DOM de 01.02.00)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º, inciso XIX, do Decreto nº 2.265, de 30 de novembro de 1961, alterado pelo Decreto nº 3.567, de 9 de agosto de 1967 e conforme o disposto no artigo 67, I, II, III, parágrafo 5º, da Lei Complementar nº 7/73 e alterações, Instrução Normativa nº 4/93,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica delegada, ao Diretor da Divisão de Tributos, da Secretaria Municipal da Fazenda, competência para deferir, indeferir e arquivar processos administrativos que versam sobre isenção, reconhecimento de imunidade, não-incidência, cancelamento de débitos, reclamação contra lançamento de tributos e multas por infrações, restituição de tributos e respectivos ônus, e consulta sobre interpretação da legislação tributária, bem como recorrer de ofício ao Conselho Municipal de Contribuintes nos casos previstos pelo artigo 67, incisos I a IV, da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973 e alterações.

Art. 2º - Fica delegada, ao Diretor da Divisão de Arrecadação, da Secretaria Municipal da Fazenda, competência para deferir, indeferir e arquivar processos administrativos que versam sobre restituição de taxas recolhidas através de Documento de Arrcadação Municipal (DAM) e de tributos pagos em duplicata e/ou a maior, bem como recorrer de ofício ao Conselho Municipal de Contribuintes no caso disposto pelo inciso III do artigo 67 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973 e alterações.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de julho de 1999.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 55/95.

Porto Alegre, 28 de janeiro de 2000.

Odir Alberto Pinheiro Tonollier
Secretário

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