ASSUNTOS
DIVERSOS
DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO DE ÓLEO DIESEL - TEOR DE ENXOFRE
RESUMO: Regulamentada a Lei Complementar nº 65/81 quanto à distribuição e utilização de óleo diesel com relação ao teor de enxofre e revogado o Decreto nº 10.432/92.
DECRETO Nº
12.962, de 23.10.00
(DOM de 08.11.00)
Regulamenta a Lei Complementar nº 65, de 22.12.81, quanto à distribuição e utilização de óleo diesel, com relação ao teor de enxofre, no Município de Porto Alegre, revoga o Decreto nº 10.432, de 23 de outubro de 1992 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 8º, inciso II da Lei Complementar nº 65, de 22.12.81, e de conformidade com o que dispõe o artigo 235, § 1º, inciso II da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que a qualidade dos combustíveis é fator determinante da qualidade do ar;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 32 da Agência Nacional do Petróleo, de 04.08.97;
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir as emissões de compostos de enxofre no Município de Porto Alegre, como forma de assegurar a proteção da saúde e bem-estar da população, bem como do meio ambiente em geral;
DECRETA:
Art. 1º - As empresas distribuidoras de derivados de petróleo ficam obrigadas a distribuir no Município de Porto Alegre, óleo diesel com teor de enxofre máximo de enxofre no percentual de 0,2%.
Art. 2º - As empresas de transporte coletivo e de cargas que possuírem abastecimento próprio no Município de Porto Alegre ficam obrigadas a utilizarem óleo diesel com teor de enxofre máximo de enxofre no percentual de 0,2%.
Art. 3º - Competirá à Secretaria Municipal do Meio Ambiente a fiscalização do disposto neste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Fica revogado o Decreto nº 10.432, de 23 de outubro de 1992.
Prefeitura Municipal de Porto Alegre, 23 de outubro de 2000.
José Fortunati
Prefeito em Exercício
Marlova Finger
Secretária Municipal do Meio Ambiente
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz
Secretária do Governo Municipal