ASSUNTOS DIVERSOS
TERRENOS E CONSTRUÇÕES - VALORES DO METRO QUADRADO
RESUMO: O Decreto a seguir estabelece valores do m2 para terrenos e construções.
DECRETO Nº 12.929, de 28.09.00
(DOM de 29.09.00)
Estabelece valores do m2 para terrenos e construções e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - No exercício de 2001, os preços unitários do m2 para terrenos serão os estabelecidos para o exercício de 2000, acrescidos da variação do IGP-M/FGV acumulado até agosto de 2000, de acordo com o disposto no art. 9º, parágrafo único da Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, com a alteração introduzida pela Lei Complementar nº 263, de 28 de dezembro de 1991.
Art. 2º - O valor venal das construções, no exercício de 2001, será determinado com base nos valores unitários do m2 dos diversos tipos, segundo projeção horizontal, observada a variação do IGP-M/FGV, acumulada até agosto de 2000, de acordo com a seguinte tabela, tendo como multiplicador os fatores de ajuste de 1,0, 0,8 e 0,6 para as 1ª, 2ª e 3ª Divisões Fiscais:
a) Construções diversas:
1) Climatex ou fiberglass ou telheiro não-residencial |
R$ 79,18 |
2) Telheiro simples |
R$ 7,92 |
3) Telheiro médio |
R$ 15,84 |
4) Alumínio |
R$ 79,18 |
5) Galeria de madeira ou sobre-loja |
R$ 79,18 |
6) Galeria de ferro ou sobre-loja |
R$ 105,57 |
7) Galeria de concreto ou sobre-loja |
R$ 131,99 |
b) Construções em madeira:
11) Madeira A |
R$ 26,39 |
12) Madeira B |
R$ 39,59 |
13) Madeira C |
R$ 39,59 |
c) Construções mistas:
21) Mista A |
R$ 39,59 |
22) Mista B |
R$ 79,18 |
23) Mista C |
R$ 224,36 |
d) Construções em alvenaria até 2 (dois) pavimentos sem elevador:
31) Alvenaria A |
R$ 52,79 |
32) Alvenaria B |
R$ 184,77 |
33) Alvenaria D |
R$ 382,75 |
34) Garagem Comercial/Edifício-Garagem |
R$ 184,77 |
35) Alvenaria C |
R$ 263,97 |
36) Alvenaria E |
R$ 554,34 |
e) Construções em alvenaria com 3 (três) ou mais pavimentos sem elevador:
41) Alvenaria A |
R$ 88,37 |
42) Alvenaria B |
R$ 164,98 |
43) Alvenaria D |
R$ 427,16 |
44) Garagem Comercial/Edifício-Garagem |
R$ 206,22 |
45) Alvenaria C |
R$ 235,87 |
46) Alvenaria E |
R$ 618,68 |
f) Construções em alvenaria com 3 (três) ou mais pavimentos com elevador:
51, 61, 71 e 81) Alvenaria A | R$ 144, 35 |
52, 62, 72 e 82) Alvenaria B | R$ 206,22 |
53, 63, 73 e 83) Alvenaria D | R$ 444, 26 |
54, 64, 74 e 84) Garagem Comercial/Edifício-Garagem | R$ 250,40 |
55, 65, 75 e 85) Alvenaria C | R$ 294,61 |
56, 66, 76 e 86) Alvenaria E | R$ 643,42 |
§ 2º - Na apuração do valor venal dos prédios com galerias sobre o passeio público são computadas as áreas por estas ocupadas.
§ 3º - As construções reformadas são calculadas com base nos valores unitários correspondentes ao padrão, depreciados em até 20% (vinte por cento), fazendo-se o enquadramento, para fins de contagem de tempo, a partir da data da reforma.
§ 4º - A aplicação do critério estabelecido no parágrafo anterior não resultará, em nenhum caso, no enquadramento do imóvel em faixa igual ou inferior, exceto os classificados na faixa "um".
§ 5º - Atendendo à depreciação física e funcional e ao estado de conservação, sofrem os valores relativos aos diversos tipos de construções as reduções:
Madeira (%) |
Alvenaria e Mista (%) |
||
Em 1987 e anos posteriores |
- Faixa 1 |
0 |
0 |
De 1977 a 1986 |
- Faixa 2 |
10 |
5 |
De 1967 a 1976 |
- Faixa 3 |
20 |
15 |
De 1957 a 1966 |
- Faixa 4 |
30 |
25 |
De 1947 a 1956 |
- Faixa 5 |
40 |
35 |
Antes de 1947 |
- Faixa 6 |
50 |
45 |
Art. 3º - Os preços unitários do m2 para terrenos e valores unitários do m2 dos diversos tipos de construção, estabelecidos por este Decreto, estão fixados a preços de 1º de setembro de 2000 e serão automaticamente corrigidos pela variação do Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas - IGP-M/FGV, no período compreendido entre os meses de setembro a dezembro de 2000, incluindo os meses extremos.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.
Prefeitura Municipal de Porto Alegre, 28 de setembro de 2000.
Raul Pont
Prefeito
Odir Alberto Pinheiro Tonollier
Secretário Municipal da Fazenda
Registre-se e publique-se.
Lúcia Bertini
Secretária do Governo Municipal, respondendo