ASSUNTOS DIVERSOS
TERRENOS E CONSTRUÇÕES - VALORES DO METRO QUADRADO

RESUMO: O Decreto a seguir estabelece valores do m2 para terrenos e construções.

DECRETO Nº 12.929, de 28.09.00
(DOM de 29.09.00)

Estabelece valores do m2 para terrenos e construções e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º - No exercício de 2001, os preços unitários do m2 para terrenos serão os estabelecidos para o exercício de 2000, acrescidos da variação do IGP-M/FGV acumulado até agosto de 2000, de acordo com o disposto no art. 9º, parágrafo único da Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, com a alteração introduzida pela Lei Complementar nº 263, de 28 de dezembro de 1991.

Art. 2º - O valor venal das construções, no exercício de 2001, será determinado com base nos valores unitários do m2 dos diversos tipos, segundo projeção horizontal, observada a variação do IGP-M/FGV, acumulada até agosto de 2000, de acordo com a seguinte tabela, tendo como multiplicador os fatores de ajuste de 1,0, 0,8 e 0,6 para as 1ª, 2ª e 3ª Divisões Fiscais:

a) Construções diversas:

1) Climatex ou fiberglass ou telheiro não-residencial

R$ 79,18

2) Telheiro simples

R$ 7,92

3) Telheiro médio

R$ 15,84

4) Alumínio

R$ 79,18

5) Galeria de madeira ou sobre-loja

R$ 79,18

6) Galeria de ferro ou sobre-loja

R$ 105,57

7) Galeria de concreto ou sobre-loja

R$ 131,99

b) Construções em madeira:

11) Madeira A

R$ 26,39

12) Madeira B

R$ 39,59

13) Madeira C

R$ 39,59

c) Construções mistas:

21) Mista A

R$ 39,59

22) Mista B

R$ 79,18

23) Mista C

R$ 224,36

d) Construções em alvenaria até 2 (dois) pavimentos sem elevador:

31) Alvenaria A

R$ 52,79

32) Alvenaria B

R$ 184,77

33) Alvenaria D

R$ 382,75

34) Garagem Comercial/Edifício-Garagem

R$ 184,77

35) Alvenaria C

R$ 263,97

36) Alvenaria E

R$ 554,34

e) Construções em alvenaria com 3 (três) ou mais pavimentos sem elevador:

41) Alvenaria A

R$ 88,37

42) Alvenaria B

R$ 164,98

43) Alvenaria D

R$ 427,16

44) Garagem Comercial/Edifício-Garagem

R$ 206,22

45) Alvenaria C

R$ 235,87

46) Alvenaria E

R$ 618,68

f) Construções em alvenaria com 3 (três) ou mais pavimentos com elevador:

51, 61, 71 e 81) Alvenaria A R$ 144, 35
52, 62, 72 e 82) Alvenaria B R$ 206,22
53, 63, 73 e 83) Alvenaria D R$ 444, 26
54, 64, 74 e 84) Garagem Comercial/Edifício-Garagem R$ 250,40
55, 65, 75 e 85) Alvenaria C R$ 294,61
56, 66, 76 e 86) Alvenaria E R$ 643,42

§ 2º - Na apuração do valor venal dos prédios com galerias sobre o passeio público são computadas as áreas por estas ocupadas.

§ 3º - As construções reformadas são calculadas com base nos valores unitários correspondentes ao padrão, depreciados em até 20% (vinte por cento), fazendo-se o enquadramento, para fins de contagem de tempo, a partir da data da reforma.

§ 4º - A aplicação do critério estabelecido no parágrafo anterior não resultará, em nenhum caso, no enquadramento do imóvel em faixa igual ou inferior, exceto os classificados na faixa "um".

§ 5º - Atendendo à depreciação física e funcional e ao estado de conservação, sofrem os valores relativos aos diversos tipos de construções as reduções:

   

Madeira (%)

Alvenaria e Mista (%)

Em 1987 e anos posteriores

- Faixa 1

0

0

De 1977 a 1986

- Faixa 2

10

5

De 1967 a 1976

- Faixa 3

20

15

De 1957 a 1966

- Faixa 4

30

25

De 1947 a 1956

- Faixa 5

40

35

Antes de 1947

- Faixa 6

50

45

Art. 3º - Os preços unitários do m2 para terrenos e valores unitários do m2 dos diversos tipos de construção, estabelecidos por este Decreto, estão fixados a preços de 1º de setembro de 2000 e serão automaticamente corrigidos pela variação do Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas - IGP-M/FGV, no período compreendido entre os meses de setembro a dezembro de 2000, incluindo os meses extremos.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.

Prefeitura Municipal de Porto Alegre, 28 de setembro de 2000.

Raul Pont
Prefeito

Odir Alberto Pinheiro Tonollier
Secretário Municipal da Fazenda

Registre-se e publique-se.

Lúcia Bertini
Secretária do Governo Municipal, respondendo

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