ASSUNTOS DIVERSOS
PROTEÇÃO DE PERÍMETROS - INSTALAÇÃO DE CERCAS ENERGIZADAS - REGULAMENTAÇÃO

RESUMO: O Decreto a seguir regulamenta a Lei nº 8.553/00 (Bol. INFORMARE nº 32-A/00), que dispõe sobre a instalação de cercas energizadas destinadas à proteção de perímetros no Município de Porto Alegre.

DECRETO Nº 12.923, de 25.09.00
(DOM de 28.09.00)

Regulamenta a Lei nº 8.553, de 12 de julho de 2000 que dispõe sobre a instalação de cercas energizadas destinadas à proteção de perímetros no Município de Porto Alegre e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º - O processo administrativo para licenciamento de instalação de cercas energizadas obedecerá ao disposto neste Decreto, observando as normas gerais constantes da legislação vigente.

Art. 2º - A instalação de cercas energizadas deverá ser precedida de licença obtida junto à Secretaria Municipal de Obras e Viação - SMOV.

Art. 3º - A solicitação da licença para instalação de cercas energizadas deverá ser requerida através de requerimento padrão de Expediente Único devidamente preenchido, acompanhado da seguinte documentação, em duas vias:

I - ART - Anotação de Responsabilidade Técnica do Responsável pela execução;

II - croquis de localização da área a ser cercada;

III - corte esquemático indicando a altura da cerca em relação aos muros, à cota do terreno e ao passeio;

IV - declaração de atendimento das exigências das Normas Técnicas Brasileiras ou, na ausência destas, das Normas Técnicas Internacionais editadas pela IEC (International Eletrotechnical Commission) que regem a matéria, fazendo indicação das mesmas;

V - quando junto à divisa, apresentar declaração de concordância dos proprietários lindeiros, acompanhada de título de propriedade, ou demonstrar que a referida cerca será instalada com um ângulo máximo de 45o (quarenta e cinco graus) em relação ao plano horizontal, para dentro do imóvel beneficiado.

Art. 4º - As cercas energizadas, já instaladas no Município de Porto Alegre, serão fiscalizadas pela SMOV, cabendo aos responsáveis a apresentação, através de requerimento padrão de Expediente Único devidamente preenchido, dos seguintes documentos em duas vias:

I - ART - Anotação de Responsabilidade Técnica do Responsável pela execução;

II - laudo técnico em conformidade com a Lei nº 8.553/2000;

III - croquis de localização da área a ser cercada;

IV - corte esquemático indicando a altura da cerca em relação aos muros, à cota do terreno e ao passeio;

V - declaração de atendimento das exigências das Normas Técnicas Brasileiras ou, na ausência destas, das Normas Técnicas Internacionais editadas pela IEC (International Eletrotechnical Commission) que regem a matéria, fazendo indicação das mesmas.

Parágrafo único - O proprietário do imóvel, terá o prazo de noventa dias, a contar da data da publicação deste Decreto, para apresentação da documentação elencada nos incisos I a V deste artigo e adequação à Lei nº 8.553/2000, para aqueles que estiverem em desacordo com o disposto neste Decreto.

Art. 5º - A instalação de cercas energizadas em desacordo ao disposto neste Decreto poderá ensejar ao proprietário a aplicação da multa prevista no art. 26, inc. I da Lei Complementar nº 12/75.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Porto Alegre, 25 de setembro de 2000.

Raul Pont
Prefeito

Celso Knijnik
Secretário Municipal de Obras e Viação

Registre-se e publique-se.

Lúcia Bertini
Secretária do Governo Municipal
respondendo

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