ASSUNTOS DIVERSOS
TRANSPORTE PÚBLICO - COLOCAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS VEÍCU-LOS DA FROTA
RESUMO: O Decreto a seguir dispõe sobre a colocação de inscrição nos veículos da frota de transporte público do Município.
DECRETO Nº 12.663
(DOM de 03.02.00)
Regulamenta a Lei nº 8.031, de 16 de setembro de 1997, que estabelece a obrigatoriedade de colocação de inscrição nos veículos da frota de transporte público de Porto Alegre e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Os veículos que compõem a frota de transporte coletivo, táxis, lotações e transporte escolar deverão portar a inscrição "Como estou dirigindo? Ligue 158 - EPTC", nos termos da Lei nº 8.031, de 16 de setembro de 1997 e de acordo com o estabelecido neste Decreto.
Art. 2º - Na frota de ônibus deverá ser afixada a inscrição "Como estou dirigindo? Ligue 158 - EPTC", no pára-choque traseiro, com as dimensões de 0,40m X 0,15m, com fundo branco e letras pretas.
Parágrafo único - A fonte da inscrição será Arial e o tamanho da letra será 96 para a mensagem "Como estou dirigindo?" e 64 para "Ligue 158 - EPTC".
Art. 3º - Nas lotações, escolares e táxis, deverá ser afixada a inscrição "Como estou dirigindo? Ligue 158 - EPTC", com as dimensões de 0,27m X 0,10m, com fundo branco e letras pretas.
§ 1º - Nas lotações, a inscrição deverá ser afixada na traseira direita, entre a placa e a sinaleira.
§ 2º - Nos veículos escolares, a inscrição deverá ser afixada na parte traseira direita, entre a placa e a sinaleira ou tampa, conforme o modelo.
§ 3º - Nos táxis, a inscrição deverá ser afixada na tampa traseira, no lado direito ou pára-choque.
Art. 4º - Fica estabelecido um prazo de sessenta dias para que a frota pública se adapte a este Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Porto Alegre, 27 de janeiro de 2000.
Raul Pont
Prefeito
Mauri Cruz
Secretário Municipal dos Transportes
Registre-se e publique-se.
José Fortunati
Secretário do Governo Municipal