ASSUNTOS
DIVERSOS
CARTÕES DE CONSUMAÇÃO DE BARES E BOATES - SLOGAN OBRIGATÓRIO
RESUMO: A Lei a seguir obriga os bares, boates e congêneres, a imprimirem, em seus convites e cartões de consumação, o slogan: se beber, não dirija.
LEI Nº 8.592, de
31.08.00
(DOM de 05.09.00)
Obriga os bares, boates e congêneres, sediados no Município de Porto Alegre, a imprimirem, em seus convites e cartões de consumação, o slogan: se beber, não dirija.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam os bares, boates e congêneres, sediados no Município de Porto Alegre, obrigados a imprimir, em seus convites e cartões de consumação, o slogan: se beber, não dirija.
Art. 2º - Os estabelecimentos mencionados no artigo anterior que descumprirem esta Lei estarão sujeitos às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa de 500 (quinhentas) UFMs (Unidades Financeiras Municipais) ou índice superveniente;
III - suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento; e
IV - cancelamento do Alvará de Localização e Funcionamento.
Parágrafo único - Em caso de reincidência, a multa cominada será aplicada em dobro.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Porto Alegre, 31 de agosto de 2000.
Raul Pont
Prefeito
Milton Pantaleão
Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz
Secretária do Governo Municipal