ICMS
ALTERAÇÕES NA IN DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 015/00

RESUMO: Alterada a IN DRP nº 045/98 no que se refere a garantia nos casos de inscrição estadual.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 15, de 01.03.00
(DOE de 08.03.00)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

I - No Capítulo XIII do Título III, o subitem 2.3.3.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.3.3.1 - A garantia real ou fidejussória, quando exigida, será prestada nos termos previstos no Título IV, Capítulo III, 1.0, 2.0 e 5.0, e deverá compreender toda a dívida principal e seus acessórios."

II - No Capítulo III do Título IV:

1. É dada nova redação às alíneas "h" e "i" do item 1.1, ficam acrescentados o subitem 1.1.1 e o item 1.5, conforme segue:

"h) parcelamento de créditos da Fazenda Pública Estadual (Tít. III, Cap. XIII, subitem 2.3.3);

i) credenciamento de empresa para intervir em equipamento que emita documento fiscal, mediante termo de acordo firmado com o DRP (Tít. I, Cap. XV, subitem 1.7.1, "i").

1.1.1 - A garantia, quando exigida, será prestada de forma individualizada em relação ao estabelecimento do contribuinte em que ocorrer qualquer das hipóteses previstas nas alíneas deste item, podendo, excepcionalmente, a critério da autoridade fazendária competente, ser prestada de forma a englobar mais de um estabelecimento do contribuinte."

"1.5 - Se a garantia englobar mais de um estabelecimento do contribuinte, conforme previsto no subitem 1.1.1:

a) os documentos necessários para a sua preparação serão apresentados na repartição fazendária à qual se vincula o estabelecimento centralizador da escrita fiscal, exceto nos casos de parcelamento, em que os documentos poderão ser apresentados em outra repartição fazendária à qual se vincule estabelecimento do contribuinte;

b) na determinação do seu valor serão considerados os valores correspondentes a todos os estabelecimentos garantidos.

1.5.1 - Na hipótese deste item e não sendo possível a inclusão das informações relativas a todos os estabelecimentos garantidos no documento destinado à prestação da garantia, será observado o seguinte:

a) o documento deverá estar acompanhado de um Anexo onde conste todas as informações relativas a esses estabelecimentos;

b) nos espaços do documento destinados às informações dos estabelecimentos garantidos deverá constar a expressão "Vide Anexo"."

2. Fica revogado o item 2.2.

3. É dada nova redação ao subitem 2.6.1, ao item 2.7, ao subitem 2.10.1 e ao item 2.12, e fica acrescentado o item 2.14, conforme segue:

"2.6.1 - Na hipótese de o fiador ser pessoa jurídica estabelecida em Município diverso daquele em que o interessado deva apresentar fiança, proceder-se-á na forma do "caput" deste item, observado o disposto no item 1.2, "a".

2.7 - Na hipótese de prestação de fiança sem limitação de tempo, é assegurado ao fiador o direito de dela exonerar-se, ficando, contudo, obrigado por todos os efeitos da fiança anteriores ao ato amigável, ou à sentença que o exonerar, devendo o afiançado, neste caso, apresentar nova fiança ou outra garantia."

"2.10.1 - Na hipótese de não-aceitação do fiador, o afiançado será notificado para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a substituição de seu garante."

"2.12 - O "Termo de Fiança" será lavrado, no mínimo, em 2 (duas) vias, que terão a seguinte destinação:

a) a 1ª via para o arquivo da repartição fazendária à qual se vincula o estabelecimento do contribuinte afiançado, ou onde a cobrança do crédito for administrada, acompanhada de cópia reprográfica da matrícula do bem imóvel indicado pelo fiador e do contrato social ou do estatuto, se o fiador for pessoa jurídica;

b) a 2ª via para o fiador, mediante recibo.

2.12.1 - Na hipótese do item 1.5, além das vias referidas nas alíneas deste item, deverá ser remetida cópia do "Termo de Fiança" a todas as repartições fazendárias às quais se vinculam os estabelecimentos afiançados."

"2.14 - Na hipótese de fiança bancária será observado, ainda, o seguinte:

a) nos modelos dos Anexos M-4 ou M-5, será admitida a inclusão de disposição relativa a prazo de validade da fiança;

b) a 2ª via poderá ser substituída por cópia reprográfica da 1ª, desde que autenticada mediante a identificação e a assinatura da autoridade fazendária competente e a aposição de carimbo de repartição."

4. Ficam acrescentados os subitens 3.1.3 e 4.3.1, conforme segue:

"3.1.3 - Na hipótese do item 1.5, além das vias referidas nas alíneas deste item, deverá ser remetida cópia do "Termo de Caução" a todas as repartições fazendárias às quais se vinculam os estabelecimentos caucionados."

"4.3.1 - Na hipótese do item 1.5, além das vias referidas nas alíneas deste item, deverá ser remetida cópia do "Termo de Depósito" a todas as repartições fazendárias às quais se vinculam os estabelecimentos do depositante."

5. É dada nova redação ao item 5.1, conforme segue:

"5.1 - A garantia hipotecária (Anexo M-8, M-10 ou M-11) será prestada exclusivamente por meio de escritura pública, devidamente registrada no Registro de Imóveis, e será lavrada em 2 (duas) vias, que terão a seguinte destinação:

a) uma via para o arquivo da repartição fazendária à qual se vincula o estabelecimento do contribuinte garantido, ou onde a cobrança do crédito for administrada;

b) uma via para o fiador.

5.1.1 - Na hipótese do item 1.5, além das vias referidas nas alíneas deste item, deverá ser remetida cópia da garantia hipotecária a todas as repartições fazendárias às quais se vinculam os estabelecimentos garantidos."

III - O anverso do Anexo M-5 fica substituído pelo modelo apenso a esta Instrução Normativa.

IV - Fica acrescentado o Anexo M-11 conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.

V - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

André Luiz Barreto de Paiva Filho
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual
Substituto

ANEXO M-5 (Anverso)

TERMO DE FIANÇA PARA FINS DE PARCELAMENTO

..................................(nome do fiador)...................................., CNPJ (ou CPF) nº ..........................................................., com sede ou residente em ......................................, na rua ................................................... nº ..............., bairro .................................., por intermédio de seu(s) representante(s) legal(is) Senhor(es) ...........................(nome(s) do(s) representante(s)).................., declara(m) responsabilizar-se perante a SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, como fiador(es) e principal(is) pagador(es), pelo(s) crédito(s) discriminado(s) no verso, objeto(s) de parcelamento(s), concedido(s) em número de ..............(............................... ..........................................) parcelas mensais e consecutivas, devido(s) por ................. (afiançado)......................, estabelecido em ..........................., na rua ........................................ nº .................., bairro ................................, inscrito no CGC/TE sob nº ........................................, se por esse não saldado(s) no(s) prazo(s) estabelecido(s) pelas normas que regem o parcelamento de créditos da Fazenda Pública Estadual, cujo montante do saldo atinge a importância de R$ .............(..........................................(valor por extenso)..............................), equivalente, nesta data, a ......(quantidade) ......... (.............................(por extenso) ............................), Unidades Fiscais de Referência (UFIR), cada uma no valor de R$ ........................(............. ...........................(valor por extenso)................................), reajustável automaticamente o valor garantido de conformidade com o índice de variação da UFIR ou, no caso de sua extinção, com o novo título ou índice específico que lhe vier em substituição, acrescendo-se a ele, ainda, todos os encargos legais decorrentes do não pagamento do crédito dos prazos regulamentares, concordando, desde já, sem prejuízo da responsabilidade ora assumida, com o pagamento das parcelas em atraso, que não vierem a ser adimplidas pelo afiançado, com a inclusão dos acréscimos legais e, ainda, das custas judiciais e honorários advocatícios, caso o(s) crédito(s) vier(em) a ser executado(s) judicialmente, em razão de inadimplência.

................................., .......... de ................................. de 199.....

 

________________________________
(Fiador)

 

________________________________
(Cônjuge do fiador)

Nome:
CPF:

 

___________________________________________________
(Fiador: empresa comercial, industrial ou estabelecimento bancário)

Nome do procurador:
CPF:

ANEXO M-11

ESCRITURA PÚBLICA DE GARANTIA HIPOTECÁRIA

ESCRITURA PÚBLICA DE GARANTIA HIPOTECÁRIA PARA ____ __________(indicar a finalidade)___________________, na forma abaixo.

Saibam os que esta pública escritura virem que, aos ________ dias do mês de _____________ do ano de ___________, nesta cidade de __________________, neste ______________ TABELIONATO, compareceram, justos e contratados entre si, de um lado, como OUTORGANTE _____________(nome completo da empresa) _______________ estabelecida em ______(localidade)______, na rua ____________________nº _______, bairro _________________, inscrita no CGC/TE sob nº _____________, doravante denominada simplesmente OUTORGANTE, e de outro lado, como OUTORGADO, o Estado do Rio Grande do Sul, ora representado pelo(a) Delegado(a) da Fazenda Estadual da Delegacia da Fazenda Estadual de ________________, doravante denominado simplesmente OUTORGADO. Os presentes, conhecidos entre si e devidamente identificados como próprios por mim, escrevente, de cuja capacidade para o ato o Tabelião reconhece e dá fé. Então, pela OUTORGANTE foi dito, através de seu representante, que tem ajustado com o OUTORGADO a presente garantia hipotecária, mediante as seguintes cláusulas e condições: PRIMEIRA: A OUTORGANTE neste ato, para efeitos de __________ ___________(indicar a finalidade)___________________, responsabiliza-se perante o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL por créditos tributários decorrentes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativo a operações efetuadas a partir desta data, que vierem a ser devidos por ____(indicar o nome da empresa) _________, e por esta não solvidos, no valor do imposto lançado, até o limite de R$ __________(____________por extenso___________), equivalente a __________(____________por extenso___________) Unidades Fiscais de Referência - UFIR, cada uma no valor de R$ _________ (____________por extenso___________), nesta data. SEGUNDA: Serão motivos da imediata rescisão deste contrato, tornando-se desde logo, exigível o pagamento da dívida e respectivos acréscimos legais, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial:

a) o inadimplemento de quaisquer das condições aqui expressas;

b) a ocorrência de quaisquer dos fatos previstos no artigo 762 do Código Civil, seus respectivos números e parágrafos.

TERCEIRA: A OUTORGANTE expressamente se obriga a:

a) não alienar, prometer alienar, gravar de outras hipotecas, nem por qualquer forma dispor do(s) imóvel(is) hipotecado(s), sem o prévio consentimento expresso do OUTORGADO;

b) zelar pela boa conservação do(s) imóvel(eis) adiante descrito(s), que é (são) dado(s) em hipoteca;

c) pagar pontualmente os impostos, taxas e quaisquer tributos a que o(s) imóvel(is) estiver(em) sujeito(s), exibindo ao OUTORGADO os respectivos comprovantes sempre que forem exigidos;

d) manter o(s) imóvel(is) segurado(s) contra incêndio, vendaval, raio e suas conseqüências, em companhia idônea, entregando a respectiva apólice ao OUTORGADO, a quem, desde já, nomeia e constitui seu bastante procurador, para receber e liquidar o seguro, em caso de sinistro, bem como para representá-lo no ato de desapropriação, se assim preferir o OUTORGADO, podendo requerer e promover o que for necessário, assinar recibo(s), escritura(s) de desapropriação, receber os valores e dar quitação, computando a quantia recebida no pagamento de créditos tributários que vierem a ser exigidos e devolvendo à OUTORGANTE o saldo remanescente, se houver.

QUARTA: Se a indenização do seguro ou da desapropriação não for suficiente para o pagamento de créditos tributários que vierem a ser exigidos, subsistirá a hipoteca sobre o remanescente do imóvel sinistrado ou desapropriado. QUINTA: Os contratantes elegem o foro desta cidade para qualquer procedimento judicial decorrente deste contrato. SEXTA: Se o OUTORGADO for obrigado a recorrer aos meios judiciais para haver o que eventualmente lhe seja devido, resultante da garantia ora prestada, a OUTORGANTE pagará, ainda, honorários advocatícios, independentemente das custas e taxas judiciais. SÉTIMA: Para os efeitos do artigo 818 do Código Civil, os contratantes atribuem ao(s) imóvel(is) hipotecado(s) o valor de R$ _________ (____________por extenso___________), equivalente, nesta data, a _____________(____________por extenso___________) Unidades Fiscais de Referência - UFIR, cada uma no valor de ________(____________por extenso___________), sem prejuízo de posterior avaliação judicial na execução. OITAVA: Para garantia e segurança do pagamento de créditos tributários que vierem a ser exigidos e quaisquer quantias que o OUTORGADO despender para a preservação de seus direitos, inclusive taxas, custas, honorários advocatícios e demais despesas de cobrança e execução, a OUTORGANTE dá ao OUTORGADO, em hipoteca, o(s) imóvel(is) de sua legítima propriedade, a seguir descrito(s) e caracterizado(s):

___________________________________________________________

_____(descrição completa do(s) imóvel(eis), inclusive localização, confrontações, etc.)_____ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________

NONA: Pelo OUTORGADO foi dito que é verdade o exposto e que aceita esta escritura (etc.).

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