ICMS
ALTERAÇÕES NA IN DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 060/99

RESUMO: Introduzidas alterações na IN DRP Nº 045/98 relacionadas com a CNAE-Fiscal.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 060/99, de 29.12.99
(DOE de 30.12.99)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

I - Fica acrescentada sigla na tabela ABREVIATURAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA com a seguinte redação:

"

CNAE - Fiscal Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal

"

II - No Capítulo X do Título I:

1. A alínea "c" do subitem 2.1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

"c) anexos da Ficha de Cadastramento:

1 - "Ficha de Cadastramento - Anexo - Sócio e Acionistas" (Anexo B-3), confeccionada em papel apergaminhado, 24 kg BB, impressa em cor verde, que será utilizada pelos contribuintes para complementar a Ficha de Cadastramento, sempre que o número de sócios ou de acionistas que participem com mais de 5% do capital da empresa for superior a 4 (quatro);

2 - "Ficha de Cadastramento - Anexo - CNAE-Fiscal" (Anexo B-12), confeccionada em papel apergaminhado, 24 kg BB, impressa em cor verde, que será utilizada pelos contribuintes para complementar a Ficha de Cadastramento;"

2. O item 2.2.3 passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.2.3 - Anexos da Ficha de Cadastramento:

2.2.3.1 - "Ficha de Cadastramento - Anexo - Sócios e Acionistas" (Anexo B-3).

2.2.3.1.1 - O preenchimento desta ficha observará o que segue:

a) será assinalado o espaço próprio com um "X", se for alteração de sócio ou acionista;

b) serão lançados nos campos próprios os números de inscrição no CGC/TE e no CGC/MF e o nome do contribuinte;

c) o bloco 7 "TITULAR, SÓCIO OU ACIONISTA" será preenchido conforme o disposto no subitem 2.2.2.10;

d) os campos "LOCALIDADE", "DATA", "ASSINATURA", "NOME" e "IDENTIDADE" serão preenchidos com os dados que lhe são próprios.

2.2.3.2 - "Ficha de Cadastramento - Anexo - CNAE-Fiscal" (Anexo B-12).

2.2.3.2.1 - O preenchimento desta ficha observará o que segue:

a) será assinalado o espaço próprio com um "X", se for alteração da CNAE-Fiscal;

b) serão lançados nos campos próprios os números de inscrição no CGC/TE e no CNPJ e o nome do contribuinte;

c) o bloco 4 "CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - FISCAL (CNAE-Fiscal)" será preenchido nos casos de cadastramento e alteração da atividade econômica, de modo a informar a atividade ou a ordem das atividades econômicas, se mais de uma, realizadas pelo estabelecimento. O preenchimento do bloco será feito pela identificação do código e da descrição da CNAE-Fiscal das principais atividades econômicas com que o estabelecimento irá operar, até o máximo de três, em ordem de importância decrescente, com base nas notas explicativas e na CNAE-Fiscal (Título V, Capítulo VII);

d) os campos "LOCALIDADE", "DATA", "ASSINATURA", "NOME" e "CPF" serão preenchidos com os dados que lhes são próprios."

3. É dada nova redação aos subitens 3.1.3, 3.1.5 e 3.2.1, conforme segue:

"3.1.3 - Considera-se alteração cadastral a mudança do endereço no mesmo Município, do endereço para correspondência, do ramo de atividade, da atividade econômica, do nome, da denominação comercial ou nome de fantasia, da forma jurídica, de sócio ou acionista, exceto se a alteração ocorrer concomitantemente a uma das hipóteses mencionadas no subitem anterior."

"3.1.5 - Sem prejuízo da aplicação das penalidade cabíveis, a autoridade fazendária competente poderá proceder, de ofício, às alterações cadastrais relativas à atualização do endereço, do ramo de atividade e da atividade econômica do contribuinte."

"3.2.1 - Para fins de inscrição e de alteração cadastral no CGC/TE, o contribuinte apresentará a "Ficha de Cadastramento", acompanhada, se for o caso, dos seus anexos, e da "Declaração de Enquadramento/Desenquadramento ME/MPR/EPP", bem como da documentação de que trata o subitem 6.1.1, se inscrição, ou 6.2.1, se alteração cadastral."

4. É dada nova redação à alínea "a" do subitem 6.1.1 e à alínea "b" do subitem 6.2.1, conforme segue:

"a) "Ficha de Cadastramento" e o anexo "CNAE-Fiscal", e se for o caso, também o anexo "Sócios e Acionistas", devidamente preenchidos e assinados;"

"b) alteração de ramo de atividade e de atividade econômica: alíneas "a", "c" e "d";"

III - No Título V, fica acrescentado o Capítulo VII com a seguinte redação:

"1.0 - DA CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - FISCAL (CNAE-Fiscal)

1.1 - Notas explicativas

As classificações de atividades econômicas são construídas para organizar as informações das unidades produtivas e institucionais com o objetivo de produzir estatísticas dos fenômenos derivados da sua participação no processo econômico, a partir de ordenamento que privilegia a identificação de segmentos homogêneos quanto ao processo de produção, o mercado e a organização de produção.

Constituem instrumento básico para assegurar a coordenação entre a coleta, a apresentação e análise dos dados estatísticos e a articulação das estatísticas no tempo (séries temporais), no espaço (nas comparações internacionais e sub-nacionais) e entre fontes diversas (integração dos sistemas nacionais), ressaltando-se seu papel de linguagem das estatísticas.

Dado o papel estratégico do código de atividade na organização das estatísticas econômicas e dos cadastros de pessoa jurídica, sua padronização se impõe como condição necessária para a articulação entre várias fontes, ampliando o potencial de análise e crítica das informações disponíveis.

Os primeiros passos neste sentido, no âmbito nacional, foram dados, a partir de 1993, com o trabalho de revisão das classificações de atividades econômicas, vigentes até então, orientado para objetivos de atualização, padronização nacional e compatibilização internacional. Deste trabalho, coordenado pelo IBGE e com a participação de diversas entidades públicas e privadas envolvidas com cadastros e informações de agentes econômicos, resultou a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.

Oficializada através da publicação no Diário Oficial da União, em 26.12.94, a CNAE vem sendo implementada pelo sistema estatístico e órgãos da administração federal, a partir de 1995.

A revisão introduzida com a CNAE foi bastante extensa, indo além dos procedimentos normais e periódicos de atualização e aperfeiçoamento. Refletiu uma mudança de postura em relação ao compromisso com a padronização internacional, criando condições para comparações internacionais dada a compatibilidade com a International Standard Industrial Classification - Rev3, além de melhorar o padrão de qualidade em relação às classificações anteriores, pelo maior rigor conceitual.

A partir da experiência da CNAE e do entendimento de que as classificações são instrumentos cujo uso excede o interesse exclusivo da instituição de estatística, foi instituída a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA (Decreto Federal nº 1.246, de 11.10.94) com a finalidade de estabelecer normas e padronizar as classificações usadas no sistema estatístico e nos cadastros e registros administrativos.

No caso dos registros administrativos de Estados e Municípios, o movimento de padronização teve início mais recentemente. Uma particularidade no âmbito dos Estados e Municípios é o uso de códigos de atividades para identificar segmentos produtivos sujeitos a tratamento tributário e/ou regulamentações específicas, com requerimento de detalhamento das atividades mais amplo do que o necessário para a coordenação estatística ou para o exercício das competências da alçada federal. Tal fato exigiu a adaptação através de maior detalhamento das classes da CNAE, realizado em 1997/1998, com a participação de representantes da área tributária das três esferas de governo. Ao conjunto das novas subclasses denominou-se CNAE-Fiscal, em função do uso voltado à área tributária. A CNAE-Fiscal foi oficializada pela CONCLA, através da Resolução nº 01/98, de 25.06.98. A mesma Resolução instituiu, em caráter permanente, a Subcomissão Técnica da CNAE-Fiscal, coordenada pela Secretaria da Receita Federal e com participação de representantes das administrações estaduais e municipais, do IBGE e de órgãos gestores de cadastros de pessoas jurídicas nacionais.

1.1.1 - Estrutura da CNAE

A CNAE está estruturada nos seguintes níveis hierárquicos:

NOME

NÍVEL

NÚMERO DE GRUPAMENTOS

IDENTIFICAÇÃO

Seção

Primeiro

17

Código alfabético de 1 dígito

Divisão

Segundo

59

Código numérico de 2 dígitos

Grupo

Terceiro

217

Código numérico de 3 dígitos(*)

Classe

Quarto

563

Código numérico de 4 dígitos(*) + D/V

Subclasse CNAE-Fiscal

Quinto

1094

Código numérico de 7 dígitos(*)

Os códigos com (*) estão integrados no nível imediatamente anterior. Exemplo:

Seção

D

Indústria de Transformação

Divisão

18

Confecção de artigos de vestuário e acessórios

Grupo

18.1

Confecção de artigos de vestuário

Classe

18.11-2

Confecção de peças interiores do vestuário

 

Subclasses

18.11-2/01

Confecção de peças interiores do vestuário exclusive sob medida.
Confecção de peças interiores do vestuário sob medida.

18.11-2/02

As seções da CNAE-Fiscal são:

A - Agricultura, Pecuária, Silvicultura e Exploração Florestal

B - Pesca

C - Indústrias Extrativas

D - Indústrias de Transformação

E - Produção e Distribuição de Eletricidade, Gás e Água

F - Construção

G - Comércio; Reparação de Veículos Automotores, Objetos Pessoais e Domésticos

H - Alojamento e Alimentação

I - Transporte, Armazenagem e Comunicações

J - Intermediação Financeira

K - Atividades Imobiliárias, Aluguéis e Serviços Prestados às Empresas

L - Administração Pública, Defesa e Seguridade Social

M - Educação

N - Saúde e Serviços Sociais

O - Outros Serviços Coletivos, Sociais e Pessoais

P - Serviços Domésticos

Q - Organismos Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais

A partir do segundo nível, o sistema de codificação reflete a integração piramidal da classificação. Assim, o código da subclasse (sete dígitos) incorpora o código da classe a que pertence (quatro dígitos mais o Dígito Verificador); esta, o do respectivo grupo (três dígitos); este, o da respectiva divisão (dois dígitos). O dígito referente a desagregações específicas a cada nível segue ordem numérica crescente, com o 9 (nove) usado para categorias com especificações genéricas (outras). Quando uma divisão ou grupo não tem subdivisão o código é seguido de um zero (0), no nível imediatamente inferior.

A CNAE tem como referência a International Standart Industrial Classification - ISIC, terceira revisão (REV 3), aprovada pela Comissão Estatística das Nações Unidas de 1989 e recomendada como instrumento de harmonização na produção e disseminação de estatísticas econômicas no nível internacional.

Na construção da CNAE desagregou-se as categorias da ISIC - REV3 sempre que necessário, dentro das seguintes regras:

a) os dois primeiros níveis da ISIC-REV3 - Seção e Divisão - foram mantidos praticamente iguais, inclusive quanto à codificação;

b) nos níveis 3 e 4 da ISIC-REV3 - grupos e classes - desagregou-se o conteúdo dos grupamentos mais relevantes na economia nacional, de modo a melhor refletir a estrutura produtiva brasileira e atender, na medida do possível, a demandas de usuários e produtores de informações econômicas. As desagregações obedeceram a regras que asseguram, salvo casos pontuais, a reconstituição do conteúdo das categorias da classificação internacional nos níveis de três dígitos (grupos) e de quatro dígitos (classes).

A desagregação adicional das classes da CNAE, compondo os códigos CNAE-Fiscal, motivou-se pelo atendimento de necessidades da Administração Tributária, traduzidas em propósitos de identificação de atividades com impostos ou alíquotas diferenciadas e de visibilidade de atividades com interesse de acompanhamento, tendo em vista análises da base contributiva.

De modo geral, a CNAE-Fiscal identifica atividades de forma mais detalhada em todos os segmentos produtivos. No caso dos serviços, o objetivo foi tanto a identificação mais detalhada dos vários tipos de serviços (de interesse sobretudo para a Administração Municipal) como a separação das atividades de fabricação de máquinas e equipamentos dos serviços de instalação, manutenção e reparação, atividades sujeitas a impostos diferenciados, em muitos casos agrupados numa mesma classe industrial CNAE. Nas novas subdivisões da CNAE-Fiscal, 47% referem-se a atividades de serviços nas diversas seções da CNAE.

1.1.2 - Regras gerais da classificação

O sistema produtivo pode ser observado e analisado a partir de distintas unidades estatísticas: empresas, grupos de empresas, unidades locais, estabelecimento, etc., sendo a classificação de atividades econômicas o principal instrumento que permite a classificação destas unidades.

As unidades podem exercer mais de uma atividade, referentes a diferentes categorias da CNAE. A regra geral é classificar a unidade de acordo com a atividade principal. É necessário, portanto, estabelecer normas para a identificação da atividade principal, de forma a garantir a convergência de estatísticas de diferentes fontes sobre um mesmo conjunto de unidades estatísticas.

A atividade econômica se traduz pela criação de valor adicionado mediante a produção de bens e serviços, com a intervenção do trabalho, capital e matérias-primas. Define-se a atividade principal de uma unidade estatística como aquela com maior contribuição para o valor adicionado, obedecendo aos seguintes procedimentos:

1.1.2.1 - A determinação da atividade principal pressupõe, de um lado, que se possa listar todas as atividades elementares da unidade estatística, e, de outro, a fixação de regras de ponderação para estas atividades.

O princípio geral que norteia esta ponderação deve ser a participação na geração do valor adicionado. A operacionalização deste princípio na gestão de um cadastro central de empresas e estabelecimentos requer a definição de variáveis a serem levadas em conta como aproximação de uma ordenação por valor adicionado. As variáveis mais comumente tomadas em conta para este propósito são: receita de venda (faturamento) e pessoal ocupado.

As demais atividades exercidas na mesma unidade produtiva que não sejam de natureza auxiliar são consideradas atividades secundárias.

A determinação da atividade principal para a empresa em seu conjunto, é feita levando em conta a classificação de suas unidades locais.

1.1.2.2 - A classificação em função da atividade principal obedece a um princípio hierárquico: a classificação estabelecida no nível mais desagregado da classificação deve ser coerente com a que seria estabelecida com as mesmas informações num nível mais agregado.

Isto significa que a classe principal deve pertencer ao grupo principal, à divisão principal e à seção principal. Assim, pelo método descendente, determina-se sucessivamente:

a) a seção principal na economia;

b) a divisão principal dentro da seção;

c) o grupo principal dentro da divisão;

d) a classe principal dentro do grupo;

e) a subclasse principal dentro da classe.

1.1.2.3 - No caso de integração vertical, isto é, quando distintas fases da produção são realizadas sucessivamente por diferentes partes de uma mesma unidade, o produto de uma etapa constituindo-se em consumo intermediário de outra, as atividades intermediárias não são consideradas e a atividade de final de linha determina a classificação da unidade.

No caso da convivência de atividades integradas e não integradas em mesma unidade, a atividade não integrada é tomada com seu peso específico e a parte intermediária da atividade integrada é incorporada na ponderação da atividade de final de linha. Convém notar que, no caso de integração vertical, consideração da atividade de final de linha como principal não necessariamente reflete a ponderação com base no valor adicionado.

1.1.2.4 - Ainda em relação à questão de atividades integradas, trabalha-se com convenções específicas em relação à comercialização.

A regra de integração não se aplica à comercialização de produtos de fabricação própria. Assim, uma unidade que venda no varejo os produtos de fabricação própria é classificada como indústria. É o caso, por exemplo, de padarias vendendo produtos fabricados na mesma unidade local, classificada como indústria. No entanto, nos casos em que não se encontrem na mesma unidade local da fabricação, os estabelecimentos de varejo são sempre classificados como comércio.

1.1.2.5 - As atividades auxiliares não são levadas em conta para a determinação da atividade principal.

Por atividade auxiliar entende-se a produção de serviços usuais à operação de unidades produtivas similares, voltadas exclusivamente à própria empresa e não concorrendo à formação de capital.

Os exemplos mais comuns de atividades auxiliares são as exercidas pela sede central de empresa no seu papel de administração da empresa, os transportes realizados pela própria empresa, a comercialização dos produtos produzidos (exceto unidades especificadas de vendas a varejo).

A construção por conta da própria empresa não é considerada como atividade auxiliar, uma vez que concorre à formação de capital.

A unidade produtiva com atividades auxiliares e atividades voltadas ao mercado, é classificada pela principal dentre as voltadas ao mercado.

A unidade local apenas com atividades auxiliares (como sedes de empresa, por exemplo) pode ser classificada tanto acompanhando a atividade exercida pela unidade a que serve, como em função da natureza de atividade auxiliar exercida. O primeiro critério adequa-se sobretudo a enfoques de âmbito nacional, enquanto o segundo traduz melhor, em determinadas circunstâncias, a leitura regionalizada da informação. É o caso, por exemplo, de uma empresa com sede em unidade federativa distinta das de suas unidades produtivas. Na perspectiva analítica de âmbito nacional, esta unidade-sede é classificada na atividade predominante nas suas unidades produtivas, enquanto para estatísticas regionalizadas é mais relevante a classificação da unidade como sede de empresa.

Dadas as restrições decorrentes da definição de atividades auxiliares, estas se encontram em poucas atividades: na comercialização, nos serviços de alimentação, no transporte e armazenagem e nos serviços prestados principalmente às empresas (administração de empresas, sobretudo).

1.1.3 - As seções da classificação de atividade

Agricultura, pecuária, silvicultura e exploração florestal (seção A)

Esta seção engloba toda a atividade agropecuária, ou seja, o conjunto de atividades que se caracterizam pela exploração de recursos naturais com vista à produção de produtos de cultivo, criação animal e exploração florestal. Inclui, ainda, os serviços que se integram nas operações normais destas atividades.

Exclui as atividades de transformação de produtos agrícolas (indústria de transformação), a não ser o preparo primário dos produtos para sua comercialização. Exclui, também, as atividades relacionadas à preparação e valorização de terrenos, tais como terraplanagem e drenagem (construção).

As cooperativas agrícolas são classificadas em função de suas atividades específicas.

Pesca (seção B)

Esta seção cobre as atividades de pesca comercial, inclusive a aqüicultura e serviços relacionados.

Indústrias extrativas (seção C)

Esta seção abrange as atividades de extração de minerais de todos os tipos (combustíveis, metálicos e não-metálicos), inclusive a preparação primária para comercialização.

Indústrias de transformação (seção D)

As indústrias de transformação são atividades de fabricação que implicam transformação física significativa ao longo do processo de produção dos bens.

A extensão maior ou menor das transformações numa mesma unidade de produção varia em função de características dos processos de organização da produção, podendo se apresentar em formas mais integrada verticalmente ou, ao contrário, através da subcontratação de outras unidades.

Em geral, as indústrias de transformação produzem bens (mercadorias). Algumas atividades de serviços são também incluídas no seu âmbito, tais como os serviços industriais e parte das atividades de instalação, manutenção e reparação. Em alguns casos a dificuldade de estabelecimento de limites na extensão de determinadas atividades leva à adoção de convenções, como é o caso da inclusão da atividade de edição no cômputo da indústria gráfica.

Os chamados serviços industriais (serviços de acabamento em produtos têxteis, tratamento de metais, etc.) constituem parte integrante da cadeia de transformação dos bens exigindo equipamentos, técnicas ou habilidade específica característica do processo industrial e tanto podem ser realizados em unidades integradas como em unidades especializadas. Como classe específica na CNAE só são identificados os mais importantes e somente quando são exercidos por conta de terceiros.

As atividades de instalação e montagem de máquinas e equipamentos são classificadas no mesmo grupamento do produto fabricado, salvo casos especiais tais como:

a) unidades que têm como atividade principal a instalação e montagem de equipamentos e materiais incorporados às edificações são classificadas como construção, como por exemplo a instalação de elevadores e escadas rolantes, a montagem de estruturas, as instalações elétricas, etc.;

b) as instalações na casa do cliente como conseqüência de venda pelo comércio varejista fazem parte desta atividade, como por exemplo a instalação de uma máquina de lavar.

As atividades de reparação e manutenção classificam-se na classe da fabricação do bem, salvo os seguintes casos:

a) as unidades de manutenção e reparação de veículos automotores e motocicletas: classificadas em classe específica junto ao comércio de automóveis (divisão 50);

b) as unidades de manutenção e reparação de objetos pessoais e domésticos: classificadas em classes específicas junto ao comércio verejista (divisão 52).

c) as unidades de manutenção e reparação de equipamentos de informática e máquinas de escritório: classificadas em classe específica junto às atividades de informática (divisão 72).

As unidades que operam na base de subcontratação a terceiros classificam-se nas classes de atividades das unidades que produzem os mesmos bens por conta própria.

Produção e distribuição de eletricidade, gás e água (seção E)

Esta seção abrange as atividades de produção e distribuição de eletricidade, gás, vapor e água.

Construção (seção F)

Como atividades englobadas nesta seção estão as de preparação do terreno, obras de edificações e de engenharia civil, instalações de materiais e equipamentos necessários ao funcionamento do imóvel e obras de acabamento, compreendendo tanto construções novas, como grandes reformas, restaurações de imóveis e manutenção corrente.

As obras de edificações e engenharia civil são, via de regra, conjuntos complexos que resultam da atividade de diversas unidades operando em áreas específicas. Nem todas as atividades produzindo bens que compõem uma edificação ou obra de engenharia civil fazem parte desta seção. A produção de materiais de construção ou elementos mais complexos destinados a obras de edificações e engenharia civil, tais como estruturas metálicas, casas pré-fabricadas e outros pré-moldados, fazem parte da indústria. Em alguns casos, a linha divisória entre atividades da indústria de transformação e da construção exige a adoção de convenções para uniformização de tratamento. A montagem ou instalação de equipamentos industriais estão junto com a fabricação, como atividades da indústria de transformação. Por sua vez, unidades que têm como atividade principal a montagem e a instalação de equipamentos relacionados com o funcionamento do imóvel são tratadas como atividades de construção.

Comércio; reparação de veículos automotores, objetos pessoais e domésticos (seção G)

A seção G cobre todas as formas de comercialização de mercadorias e os serviços de reparação de veículos automotores, objetos pessoais e domésticos.

A atividade de comércio envolve a compra e revenda de bens no mesmo estado, isto é, sem que tenham passado por transformações significativas. Conseqüentemente, a comercialização da produção pelo próprio fabricante não constitui uma atividade de comércio. Assim, uma padaria cuja venda principal é de produção própria, classifica-se como indústria alimentícia. Apenas no caso do estabelecimento que vende no varejo a produção própria se encontrar em unidade local distinta da de fabricação será classificado como unidade comercial.

O limite entre o comércio e a indústria fica definido em função da amplitude das transformações dos produtos. Operações que não alteram a natureza do produto do tipo montagem, classificação, fracionamento, acondicionamento, instalação, etc., são associadas ao comércio, quando realizadas por unidade comercial. Nos casos em que estas atividades são subcontratadas a terceiros, são tratadas como serviços (por exemplo, envasamento e empacotamento por conta de terceiros).

A seção G cobre apenas a comercialização de mercadorias, não abrangendo o comércio de imóveis (atividades imobiliárias) e a comercialização de serviços (agências de viagem, organização do transporte de carga, venda de espaço publicitário).

A seção G abrange todas as formas de comercialização de mercadorias, inclusive as atividades dos intermediários do comércio (agentes comissionados, representantes não assalariados, agente de venda, centrais de compra, etc.) que põem em contato compradores e vendedores ou que efetuam operações comerciais por conta de terceiros, sempre que se trata de mercadorias. No comércio atacadista, os intermediários são tratados como classes específicas de atividade, enquanto no comércio varejista ficam junto com o comércio de compra e venda.

A seção G ao abranger todo o comércio de mercadorias inclui toda e qualquer forma de natureza jurídica, inclusive cooperativas, classificadas em função do produto comercializado. Não se distingue a natureza segundo seja importador ou exportador.

São três os grandes segmentos em que se subdivide esta seção: a comercialização de automóveis, o comércio atacadista e o comércio varejista.

A divisão 50 engloba a comercialização de veículos automotores (atacado, varejo, intermediários), suas peças e partes, a manutenção e reparação destes veículos e, ainda, o comércio varejista de combustível.

A divisão 51 cobre o comércio atacadista e os intermediários do comércio que vendem preponderantemente a usuários industriais, comerciais e institucionais ou profissionais, enquanto a 52, abrange o comércio a varejo (inclusive intermediários) que vende preponderantemente a particulares. A atividade do comércio pode incluir a instalação do bem adquirido. As atividades de reparação de bens de consumo são tratadas como classes específicas na divisão do comércio varejista.

O comércio varejista subdivide-se em seis grupos: um agrupa os vários tipos de comércio não realizados em lojas (52.6) e os outros cinco referem-se ao comércio em lojas; destes, um cobre o comércio de bens usados (52.5) e os outros quatro, o comércio de bens novos: o grupo 52.1 refere-se ao comércio não especializado (de predominância alimentar ou não) e os grupos 52.2 a 52.4, ao comércio especializado (alimentar ou não).

A classificação das atividades do comércio varejista requer, portanto, a definição dos conceitos de especialidade e predominância e das convenções adotadas para sua aplicabilidade.

A especialidade é definida em função da gama de produtos vendidos, tomando como referência o conteúdo das classes discriminadas nos grupos 52.2, 52.3 e 52.4. Se os produtos contidos numa destas classes representam mais de 50% das vendas, trata-se de comércio especializado nesta classe. Caso contrário, é preciso levar em conta a gama de produtos que representam mais de 5% do faturamento (ou de qualquer outra variável que o substitua). Com quatro classes ou menos, o comércio é especializado, sendo classificado na classe com maior peso. Com vendas distribuídas em mais de quatro classes, o comércio é não especializado (52.1).

A predominância é definida, nas unidades não especializadas, em função da participação da venda de alimentos, bebidas e fumo no faturamento total. Quando esta participação for de 35% ou mais, trata-se de comércio não especializado com predominância alimentar. Caso contrário, trata-se de comércio não especializado com predominância não alimentar.

Alojamento e alimentação (seção H)

Esta seção compreende as atividades de alojamento de curta duração (em hotéis e outros tipos de estabelecimento) e os serviços de alimentação.

Os serviços de alojamento se distinguem dos de locação de imóveis pela curta duração da disponibilidade do local de alojamento, salvo em casos de alojamentos coletivos (pensionatos, casas de estudante), tradicionalmente tratados dentro deste segmento.

Estabelecimentos que combinam serviços de alimentação e espetáculos artísticos, devem ser classificados por sua atividade básica. Uma sala de espetáculos mesmo com serviço de bar é classificada em atividades de espetáculo e um bar ou restaurante mesmo com música, em serviços de alimentação.

Transporte, armazenagem e comunicações (seção I)

A atividade de transporte, como os serviços em geral, é definida unicamente para os transportes realizados por conta de terceiros. Cobre tanto o transporte coletivo como individual (táxi), assim como o aluguel de meios de transporte com condutor. Além do transporte propriamente dito, abrange, também, uma série de serviços relacionados a esta atividade (gestão da infra-estrutura, movimentação e armazenagem de cargas, agências de viagens e organizadores do transporte de carga). Não inclui a construção da infra-estrutura de transporte (construção).

Esta seção cobre, ainda, as atividades de correio e de telecomunicação. Estas últimas devem ser compreendidas como um transporte de informações, não abrangendo o tratamento destas informações.

Intermediação financeira (seção J)

Esta seção abrange os intermediários financeiros, as seguradoras e os serviços auxiliares a estas atividades.

Como intermediação financeira considera-se toda atividade com a finalidade de criar, coletar e redistribuir fundos financeiros sob sua responsabilidade. Refere-se basicamente às instituições do Sistema Financeiro Nacional, mas abrange também unidades fora deste sistema cuja atividade se enquadra na definição acima.

As atividades de seguros, inclusive de previdência privada, são atividades de intermediação financeira que têm como motivação central a transformação de riscos individuais em riscos coletivos.

Esta seção inclui, ainda, as unidades que prestam serviços estritamente vinculados às atividades dos intermediários financeiros sem que se constituam por si mesmo em intermediários financeiros.

Atividades imobiliárias, aluguéis e serviços prestados às empresas (seção K)

Esta seção abrange um conjunto heterogêneo de atividades de serviços, organizadas em torno de cinco divisões.

Uma primeira divisão reúne todos os serviços relativos a atividades imobiliárias: a incorporação, o aluguel e a administração de imóveis, quer por conta própria ou de terceiros, e, ainda, os condomínios prediais. Não inclui a construção de imóveis (construção).

Uma segunda divisão está centrada no aluguel de bens móveis, sem condutores ou operadores. O aluguel de máquinas e equipamentos com pessoal de operação, inclusive meios de transporte, é considerado prestação de um serviço contratado e como tal é classificado na atividade exercida. Por outro lado, a disposição de um bem por curto período não necessariamente é tratada como um aluguel no sentido das atividades desta divisão. É o caso do aluguel de embarcações de recreio, pedalinhos, bicicletas, etc., tratado junto às atividades recreativas.

Uma terceira divisão refere-se às atividades informáticas, reunindo os serviços de consultoria, desenvolvimento de programas, processamento de dados e a manutenção e reparação de equipamentos de informática e máquinas de escritório. As atividades de telecomunicação e informática se complementam, ficando por conta da primeira o transporte e transferência das informações, e, da segunda, o tratamento dos dados.

Uma quarta divisão refere-se às atividades de pesquisa e desenvolvimento, cobrindo as unidades com atividade principal no campo das pesquisas básicas (experimentais ou teóricas) e práticas relativas às ciências físicas, naturais, sociais e humanas.

Uma quinta divisão reúne um conjunto de atividades genericamente denominadas de serviços prestados principalmente às empresas, embora possam, também, ter clientes particulares. A diversidade de atividades desta divisão reflete a tendência à terceirização de serviços nas economias modernas.

Administração pública (seção L)

Esta seção abrange as atividades que por sua natureza só podem ser realizadas pelo Estado e, como tal, são atividades essencialmente não mercantis.

As atividades de ensino, de saúde, etc., mesmo quando exercidas pelo Estado, são classificadas nas divisões correspondentes (80,85, etc.); os órgãos de regulamentação, controle ou coordenação destas atividades, no entanto, são classificados como administração pública.

Os serviços de prerrogativa do Estado (defesa, justiça, segurança, etc.) são classificados em sua totalidade nesta seção, da mesma forma que a previdência social.

A natureza jurídica ou institucional não é um determinante para a classificação das unidades como atividade de administração pública.

Educação (seção M)

A seção M reúne as atividades de ensino no sentido amplo: o sistema educacional nos seus vários graus e o ensino de formação contínua. Exclui o ensino de esportes (em atividades desportivas).

Saúde e serviços sociais (seção N)

Esta seção abrange as atividades de atenção à saúde, serviços veterinários e serviços sociais.

As atividades de atenção à saúde cobrem todas as formas de serviços relacionadas à saúde humana: hospitais, consultórios e clínicas, complementação diagnóstica ou terapêutica, medicina tradicional ou alternativa.

As atividades dos serviços sociais são definidas a partir da finalidade de assistência a crianças, idosos ou pessoas em situação de exclusão social ou com algum impedimento para valer-se por si mesma, sempre que estas atividades não tenham como núcleo central o tratamento médico ou o ensino.

Outros serviços coletivos, sociais e pessoais (seção O)

Esta seção reúne os serviços de limpeza urbana e esgoto; atividades associativas; atividades recreativas, culturais e desportivas; e serviços pessoais.

Por convenção, as unidades que operam simultaneamente na captação e distribuição de água e nos serviços de esgoto são classificadas na atividade de produção e distribuição de água.

As atividades associativas cobertas pela divisão 91 referem-se às atividades de administração central de organismos associativos. Quando as associações operam atividades claramente definidas, são classificadas nas respectivas classes de atividades.

Serviços domésticos (seção P)

Esta seção cobre as atividades de empregados domésticos.

Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais (seção Q)

Esta seção refere-se às atividades de enclaves diplomáticos ou similares (embaixadas, consulados, representações de organismos internacionais) no Brasil.

1.1.1 - Roteiro para a classificação na CNAE-Fiscal

Para um perfeito enquadramento das atividades na tabela da CNAE-Fiscal, deverão ser observadas as seguintes indicações:

a) identificar as atividades elementares mais importantes do estabelecimento;

b) classificá-las individualmente utilizando a lista geral, o programa informático de ajuda do IBGE e os conceitos;

c) atribuir o valor percentual do faturamento de cada atividade;

d) a atividade principal é aquela pela qual o estabelecimento gera o seu maior faturamento. No início das atividades é aquela onde há a expectativa do maior faturamento;

e) nos casos em que houver mais de uma atividade de idêntica divisão, grupo, classe ou subclasse, estas devem ter os seus faturamentos somados, constituindo-se num único valor para efeitos de comparação do faturamento com as outras atividades ou outros conjuntos de atividades. Se um destes tiver o maior faturamento nesta comparação, a atividade principal será a que possuir, especificamente, o maior faturamento dentro dele;

f) as atividades secundárias serão classificadas conforme a ordem decrescente do percentual de faturamento, desconsiderando-se, para tanto, a atividade classificada como principal e, assim, sucessivamente;

g) nas situações em que as atividades classificadas na primeira e na segunda posições não corresponderem à hipótese de incidência do ICMS e, havendo esta hipótese nas atividades restantes, esta deverá ser contemplada na terceira posição;

h) em caso de empate nos percentuais de faturamento de cada atividade, deve-se observar a seguinte ordem de classificação: primeira, indústria; segunda, comércio; terceira, agropecuária; e quarta, serviços genéricos.

Exemplo prático 1: um estabelecimento que produza sapatos de couro (45% do faturamento), bolsas de palha (20% do faturamento) e outros produtos de couro (35% do faturamento), classifica-se da seguinte forma:

CNAE-Fiscal Faturamento

Fabricação de calçados de couro

1931-3/01

45%

Fabricação de bolsas de palha 

1921-6/00

20%

Fabricação de outros artefatos couro

1929-1/00

35%

Verifica-se que há dupla incidência de atividades no grupo 192. A soma dos percentuais de faturamento do grupo 192 (55%) é superior a classificação do grupo 193. Assim, no grupo 192 identifica-se a subclasse da CNAE-Fiscal 1929-1/00 como a de maior faturamento, sendo, portanto, a atividade principal do estabelecimento. A atividade classificada na segunda posição é da subclasse 1931-3/01 (com o faturamento de 45%) e na terceira posição a da subclasse 1921-6/00.

Exemplo prático 2: um estabelecimento que tem as seguintes atividades:

CNAE-Fiscal Faturamento

Serviços de fotocópias

7499-3/02

20%

Lavanderia

9301-7/01

40%

Aluguel de roupas

7140-4/01

30%

Venda de objetos diversos (tabacaria)

5229-9/01

10%

Constata-se que não houve ocorrência de igualdade entre divisões, grupos, classes ou subclasses. Desta forma, parte-se diretamente para o critério do maior faturamento. A atividade principal desse estabelecimento é a da subclasse 9301-7/01 (40%) e a segunda é da subclasse 7140-4/01 (30%). Considerando que as duas primeiras posições estão fora da incidência do ICMS e, ainda, que o percentual de faturamento da atividade "serviço de fotocópias" é superior ao da atividade "venda de objetos diversos", a terceira posição será a da subclasse 5229-9/01, por corresponder à hipótese de incidência do ICMS.

1.2 - Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal (CNAE-Fiscal)

A - Agricultura, Pecuária, Silvicultura e Exploração Florestal

B - Pesca

C - Indústrias Extrativas

D - Indústrias de Transformação

E - Produção e Distribuição de Eletricidade, Gás e Água

F - Construção

G - Comércio; Reparação de Veículos Automotores, Objetivos Pessoais e Domésticos

H - Alojamento e Alimentação

I - Transporte, Armazenagem e Comunicações

J - Intermediação Financeira

K - Atividades Imobiliárias, Aluguéis e Serviços Prestados às Empresas

L - Administração Pública, Defesa e Seguridade Social

M - Educação

N - Saúde e Serviços Sociais

O - Outros Serviços Coletivos, Sociais e Pessoais

P - Serviços Domésticos

Q - Organismos Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais

CNAE

CNAE-Fiscal

DESCRIÇÃO

A  

AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA E EXPLORAÇÃO FLORESTAL

01  

AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESSAS ATIVIDADES

011  

PRODUÇÃO DE LAVOURAS TEMPORÁRIAS

0111-2  

Cultivo de cereais

  0111-2/01

Cultivo de arroz

  0111-2/02

Cultivo de milho

  0111-2/03

Cultivo de trigo

  0111-2/99

Cultivo de outros cereais

0112-0  

Cultivo de algodão herbáceo

  0112-0/00

Cultivo de algodão herbáceo

0113-9  

Cultivo de cana-de-açúcar

  0113-9/00

Cultivo de cana-de-açúcar

0114-7  

Cultivo de fumo

  0114-7/00

Cultivo de fumo

0115-5  

Cultivo de soja

  0115-5/00

Cultivo de soja

0119-8  

Cultivo de outros produtos temporários

  0119-8/01

Cultivo de abacaxi

  0119-8/02

Cultivo de amendoim

  0119-8/03

Cultivo de bata inglesa

  0119-8/04

Cultivo de cebola

  0119-8/05

Cultivo de mandioca

  0119-8/06

Cultivo de feijão

  0119-8/07

Cultivo de juta

  0119-8/08

Cultivo de mamona

  0119-8/09

Cultivo de melão

  0119-8/10

Cultivo de tomate

  0119-8/11

Cultivo de alho

  0119-8/12

Cultivo de morango

  0119-8/13

Cultivo de sorgo

  0119-8/99

Produção de outras lavouras temporárias

012  

HORTICULTURA E PRODUTOS DE VIVEIRO

0121-0  

Cultivo de hortaliças, legumes e especiarias hortícolas

  0121-0/00

Cultivo de hortaliças, legumes e especiarias hortícolas

0122-8  

Cultivo de flores e plantas ornamentais

  0122-8/00

Cultivo de flores e plantas ornamentais

013  

PRODUÇÃO DE LAVOURAS PERMANENTES

0131-7  

Cultivo de frutas cítricas

  0131-7/01

Cultivo de laranja

  0131-7/99

Cultivo de outros cítricos

0132-5  

Cultivo de café

  0132-5/00

Cultivo de café

0133-3  

Cultivo de cacau

  0133-3/00

Cultivo de cacau

0134-1  

Cultivo de uva

  0134-1/00

Cultivo de uva

0139-2  

Cultivo de outras frutas, frutos secos, plantas para preparo de bebidas e para produção de condimentos

  0139-2/01

Cultivo de banana

  0139-2/02

Cultivo de caju

  0139-2/03

Cultivo de coco-da-baia

  0139-2/04

Cultivo de pimenta do reino

  0139-2/05

Cultivo de chá-da-Índia

  0139-2/06

Cultivo de maçã

  0139-2/07

Cultivo de mamão

  0139-2/08

Cultivo de manga

  0139-2/09

Cultivo de maracujá

  0139-2/10

Cultivo de erva-mate

  0139-2/11

Cultivo de açaí

  0139-2/12

Cultivo de pêssego

  0139-2/13

Cultivo de seringueira

  0139-2/14

Cultivo de guaraná

  0139-2/15

Cultivo de dendê

  0139-2/16

Cultivo de outras plantas para condimento

  0139-2/99

Produção de outras lavouras permanentes

014  

PECUÁRIA

0141-4  

Criação de bovinos

  0141-4/01

Criação de bovinos para corte

  0141-4/02

Criação de bovinos para leite

0142-2  

Criação de outros animais de grande porte

  0142-2/01

Criação de bubalinos

  0142-2/02

Criação de eqüinos

  0142-2/99

Criação de outros animais de grande porte

0143-0  

Criação de ovinos

  0143-0/00

Criação de ovinos e produção de lã

0144-9  

Criação de suínos

  0144-9/00

Criação de suínos

0145-7  

Criação de aves

  0145-7/01

Criação de galináceos para corte

  0145-7/02

Criação de pintos de um dia

  0145-7/03

Criação de outras aves

  0145-7/04

Produção de ovos

0146-5  

Criação de outros animais

  0146-5/01

Criação de caprinos

  0146-5/02

Sericicultura

  0146-5/03

Apicultura

  0146-5/04

Ranicultura

  0146-5/05

Criação de escargot

  0146-5/06

Criação de animais domésticos

  0146-5/99

Criação de outros animais

015  

PRODUÇÃO MISTA; LAVOURA E PECUÁRIA

0150-3  

Produção mista: lavoura e pecuária

  0150-3/00

Agropecuária

016  

ATIVIDADE DE SERVIÇOS RELACIONADOS COM A AGRICULTURA E PECUÁRIA, EXCETO ATIVIDADES VETERINÁRIAS

0161-9  

Atividades de serviços relacionados com a agricultura

  0161-9/01

Serviço de jardinagem - inclusive plantio de gramado

  0161-9/02

Serviço de pulverização aérea

  0161-9/03

Serviço de poda de árvores

  0161-9/04

Serviço de colheita

  0161-9/05

Serviços relacionados ao tratamento de produtos agrícolas

  0161-9/99

Outras atividades de serviços relacionados com a agricultura

0162-7  

Atividades de serviços relacionados com a pecuária exceto atividades veterinárias

  0162-7/01

Serviço de inseminação artificial

  0162-7/02

Serviço de inspeção sanitária

  0162-7/03

Serviço de tosquiamento de ovelhas

  0162-7/04

Serviço de manejo de animais

  0162-7/99

Outras atividades de serviços relacionados com a pecuária - exceto atividades veterinárias

02  

SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESTAS ATIVIDADES

021  

SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESTAS ATIVIDADES

0211-9  

Silvicultura

  0211-9/01

Cultivo de eucalipto

  0211-9/02

Cultivo de acácia

  0211-9/03

Cultivo de pinus

  0211-9/04

Cultivo de teca

  0211-9/05

Cultivo de outras espécies de madeira

  0211-9/06

Cultivo em viveiros florestais

0212-7  

Exploração florestal

  0212-7/01

Extração de madeira

  0212-7/02

Produção de casca de acácia

  0212-7/03

Coleta de látex (borracha extrativa)

  0212-7/04

Coleta de castanha-do-pará

  0212-7/05

Coleta de palmito

  0212-7/99

Coleta de outros produtos florestais silvestres

0213-5  

Atividades dos serviços relacionados com a silvicultura e a exploração florestal

  0213-5/00

Atividades dos serviços relacionados com a silvicultura e a exploração florestal

B  

PESCA

05  

PESCA, AQÜICULTURA E ATIVIDADES DOS SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESTAS ATIVIDADES

051  

PESCA, AQÜICULTURA E ATIVIDADES DOS SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESTAS ATIVIDADES

0511-8  

Pesca

  0511-8/01

Pesca de peixes

  0511-8/02

Pesca de crustáceos e moluscos

  0511-8/03

Coleta de produtos de origem marinha

  0511-8/04

Atividades de serviços relacionados a pesca

0512-6  

Aqüicultura

  0512-6/01

Criação de peixes

  0512-6/02

Criação de camarões

  0512-6/03

Criação de mariscos

  0512-6/04

Criação de peixes ornamentais

  0512-6/05

Atividades de serviços relacionados a aqüicultura

  0512-6/99

Outros cultivos e semicultivos da aqüicultura

C  

INDÚSTRIAS EXTRATIVAS

10  

EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL

100  

EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL

1000-6  

Extração de carvão mineral

  1000-6/01

Extração de carvão mineral

  1000-6/02

Beneficiamento de carvão mineral

11  

EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E SERVIÇOS CORRELATOS

111  

EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E SERVIÇOS CORRELATOS

1110-0  

Extração de petróleo e gás natural

  1110-0/01

Extração de petróleo e gás natural

  1110-0/02

Extração e beneficiamento de xisto

  1110-0/03

Extração e beneficiamento de areias betuminosas

112  

SERVIÇOS RELACIONADOS COM A EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS - EXCETO A PROSPECÇÃO REALIZADA POR TERCEIROS

1120-7  

Serviços relacionados com a extração de petróleo e gás - exceto a prospecção realizada por terceiros

  1120-7/00

Serviços relacionados com a extração de petróleo e gás - exceto a prospecção realizada por terceiros

13  

EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS

131  

EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE FERRO

1310-2  

Extração de minério de ferro

  1310-2/01

Extração de minério de ferro

  1310-2/02

Pelotização/sinterização de minério de ferro

132  

EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS NÃO-FERROSOS

1321-8  

Extração de minério de alumínio

  1321-8/01

Extração de minério de alumínio

  1321-8/02

Beneficiamento de minério de alumínio

1322-6  

Extração de minério de estanho

  1322-6/01

Extração de minério de estanho

  1322-6/02

Beneficiamento de minério de estanho

1323-4  

Extração de minério de manganês

  1323-4/01

Extração de minério de manganês

  1323-4/02

Beneficiamento de minério de manganês

1324-2  

Extração de minério de metais preciosos

  1324-2/00

Extração de minérios de metais preciosos

1325-0  

Extração de minerais radioativos

  1325-0/00

Extração de minerais radioativos

1329-3  

Extração de outros minerais metálicos não-ferrosos

  1329-3/01

Extração de nióbio e titânio

  1329-3/02

Extração de tungstênio

  1329-3/03

Extração de níquel

  1329-3/04

Extração de cobre, chumbo, zinco e de outros minerais metálicos não-ferrosos não compreendidos em outras classes

  1329-3/05

Beneficiamento de cobre, chumbo, zinco, níquel e de outros minerais metálicos não-ferrosos não compreendidos em outras classes

14  

EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS

     
141  

EXTRAÇÃO DE PEDRA, AREIA E ARGILA

1410-9  

Extração de pedra, areia e argila

  1410-9/01

Extração de ardósia e beneficiamento associado

  1410-9/02

Extração de granito e beneficiamento associado

  1410-9/03

Extração de mármore e beneficiamento associado

  1410-9/04

Extração de calcário/dolomita e beneficiamento associado

  1410-9/05

Extração de gesso e caulim e beneficiamento associado

  1410-9/06

Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado

  1410-9/07

Extração de argila e beneficiamento associado

  1410-9/08

Extração de saibro e beneficiamento associado

  1410-9/09

Extração de basalto e beneficiamento associado

  1410-9/99

Extração e/ou britamento de pedras e de outros materiais para construção não especificados anteriormente e seu beneficiamento associado

142  

EXTRAÇÃO DE OUTROS MINERAIS NÃO-METÁLICOS

1421-4  

Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e produtos químicos

  1421-4/00

Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e produtos químicos

1422-2  

Extração e refino de sal marinho e sal-gema

  1422-2/01

Extração de sal marinho

  1422-2/02

Extração de sal-gema

  1422-2/03

Refino e outros tratamentos do sal

1429-0  

Extração de outros minerais não-metálicos

  1429-0/01

Extração de gemas

  1429-0/02

Extração de grafita

  1429-0/03

Extração de quartzo e cristal de rocha

  1429-0/04

Extração de amianto

  1429-0/99

Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente

D  

INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

15  

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS

151  

ABATE E PREPARAÇÃO DE PRODUTOS DE CARNE E DE PESCADO

1511-3  

Abate de reses, preparação de produtos de carne

  1511-3/01

Frigorífico - Abate de bovinos e preparação de carne e subprodutos

  1511-3/02

Frigorífico - Abate de suínos e preparação de carne e subprodutos

  1511-3/03

Frigorífico - Abate de eqüinos e preparação de carne e subprodutos

  1511-3/04

Frigorífico - Abate de ovinos e caprinos e preparação de carne e subprodutos

  1511-3/05

Frigorífico - Abate de bufalinos e preparação de carne e subprodutos

  1511-3/06

Matadouro - abate de reses e preparação de carne para terceiros

1512-1  

Abate de aves e outros pequenos animais e preparação de produtos de carne

  1512-1/01

Abate de aves e preparação de produtos de carne

  1512-1/02

Abate de pequenos animais e preparação de produtos de carne

1513-0  

Preparação de carne, banha e produtos de salsicharia não associadas ao abate

  1513-0/01

Preparação de carne, banha e produtos de salsicharia não associadas ao abate

  1513-0/02

Preparação de subprodutos não associado ao abate

1514-8  

Preparação e preservação do pescado e fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos

  1514-8/00

Preparação e conservação do pecado e fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos

152  

PROCESSAMENTO, PRESERVAÇÃO E PRODUÇÃO DE CONSERVAS DE FRUTAS, LEGUMES E OUTROS VEGETAIS

1521-0  

Processamento, preservação e produção de conservas de frutas

  1521-0/00

Processamento, preservação e produção de conservas de frutas

1522-9  

Processamento, preservação e produção de conservas de legumes e outros vegetais

  1522-9/00

Processamento, preservação e produção de conservas de legumes e outros vegetais

1523-7  

Produção de sucos de frutas e de legumes

  1523-7/00

Produção de sucos de frutas e de legumes

153  

PRODUÇÃO DE ÓLEOS E GORDURAS VEGETAIS E ANIMAIS

1531-8  

Produção de óleos vegetais em bruto

  1531-8/00

Produção de óleos vegetais em bruto

1532-6  

Refino de óleos vegetais

  1532-6/00

Refino de óleos vegetais

1533-4  

Preparação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos de origem animal não comestíveis

  1533-4/00

Preparação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos de origem animal não comestíveis

154  

LATICÍNIOS

1541-5  

Preparação do leite

  1541-5/00

Preparação do leite

1542-3  

Fabricação de produtos do laticínio

  1542-3/00

Fabricação de produtos de laticínio

1543-1  

Fabricação de sorvetes

  1543-1/00

Fabricação de sorvetes

155  

MOAGEM, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS AMILÁCEOS E DE RAÇÕES BALANCEADAS PARA ANIMAIS

1551-2  

Beneficiamento de arroz e fabricação de produtos do arroz

  1551-2/01

Beneficiamento de arroz

1553-9  

Produção de Farinha de mandioca e derivados

  1551-2/02

Fabricação de produtos de arroz

1552-0  

Moagem de trigo e fabricação de derivados

  1552-0/00

Moagem de trigo e fabricação de derivados

1553-9  

Produção de farinha de mandioca e derivados

  1553-9/00

Produção de farinha de mandioca e derivados

1554-7  

Fabricação de fubá e farinha de milho

  1554-7/00

Fabricação de fubá, farinha e outros derivados de milho - exclusive óleo

1555-5  

Fabricação de amidos e féculas de vegetais e fabricação de óleos de milho

  1555-5/00

Fabricação de amidos e féculas de vegetais e fabricação de óleos de milho

1556-3  

Fabricação de rações balanceadas para animais

  1556-3/00

Fabricação de rações balanceadas para animais

1559-8  

Beneficiamento, moagem e preparação de outros alimentos de origem vegetal

  1559-8/00

Beneficiamento, moagem e preparação de outros alimentos de origem vegetal

156  

FABRICAÇÃO E REFINO DE AÇÚCAR

1561-0  

Usinas de açúcar

  1561-0/00

Usinas de açúcar

1562-8  

Refino e moagem de açúcar

  1562-8/01

Refino e moagem de açúcar de cana

  1562-8/02

Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba

  1562-8/03

Fabricação de açúcar de Stévia

157  

TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ

1571-7  

Torrefação e moagem de café

  1571-7/00

Torrefação e moagem de café

1572-5  

Fabricação de café solúvel

  1572-5/00

Fabricação de café solúvel

158  

FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

1581-4  

Fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria

  1581-4/00

Fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria

1582-2  

Fabricação de biscoitos e bolachas

  1582-2/00

Fabricação de biscoitos e bolachas

1583-0  

Produção de derivados do cacau e elaboração de chocolates, balas, gomas de mascar

  1583-0/01

Produção de derivados do cacau e elaboração de chocolates

  1583-0/02

Produção de balas e semelhantes e de frutas cristalizadas

1584-9  

Fabricação de massas alimentícias

  1584-9/00

Fabricação de massas alimentícias

1585-7  

Preparação de especiarias, molhos, temperos e condimentos

  1585-7/00

Preparação de especiarias, molhos, temperos e condimentos

1586-5  

Preparação de produtos dietéticos, alimentos para crianças e outros alimentos conservados

  1586-5/00

Preparação de produtos dietéticos, alimentos para crianças e outros alimentos conservados

1589-0  

Fabricação de outros produtos alimentícios

  1589-0/01

Fabricação de vinagres

  1589-0/02

Fabricação de pós alimentícios

  1589-0/03

Fabricação de fermentos, leveduras e coalhos

  1589-0/04

Fabricação de gelo comum

  1589-0/05

Beneficiamento de chá, mate e outras ervas para infusão

  1589-0/99

Fabricação de outros produtos alimentícios

159  

FABRICAÇÃO DE BEBIDAS

1591-1  

Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de aguardentes e outras bebidas destiladas

  1591-1/01

Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de aguardente de cana de açúcar

  1591-1/02

Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de outras aguardentes e bebidas destiladas

1592-0  

Fabricação de vinho

  1592-0/00

Fabricação de vinho

1593-8  

Fabricação de malte, cervejas e chopes

  1593-8/01

Fabricação de malte, inclusive malte uísque

  1593-8/02

Fabricação de cervejas e chopes

1594-6  

Engarrafamento e gaseificação de águas minerais

  1594-6/00

Engarrafamento e gaseificação de águas minerais

1595-4  

Fabricação de refrigerantes e refrescos

  1595-4/01

Fabricação de refrigerantes

  1595-4/02

Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos

16  

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO

160  

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO

1600-4  

Fabricação de produtos do fumo

  1600-4/01

Fabricação de cigarros e cigarrilhas

  1600-4/02

Fabricação de fumo em rolo ou em corda e outros produtos do fumo

  1600-4/03

Fabricação de filtros para cigarros

17  

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS

171  

BENEFICIAMENTO DE FIBRAS TÊXTEIS NATURAIS

1711-6  

Beneficiamento de algodão

  1711-6/00

Beneficiamento de algodão

1719-1  

Beneficiamento de outras fibras têxteis naturais

  1719-1/00

Beneficiamento de outras fibras têxteis naturais

172  

FIAÇÃO

1721-3  

Fiação de algodão

  1721-3/00

Fiação de algodão

1722-1  

Fiação de outras fibras têxteis naturais

  1722-1/00

Fiação de outras fibras têxteis naturais

1723-0  

Fiação de fibras artificiais ou sintéticas

  1723-0/00

Fiação de fibras artificiais ou sintéticas

1724-8  

Fabricação de linhas e fios para coser e bordar

  1724-8/00

Fabricação de linhas e fios para coser e bordar

173  

TECELAGEM - INCLUSIVE FIAÇÃO E TECELAGEM

1731-0  

Tecelagem de algodão

  1731-0/00

Tecelagem de algodão

1732-9  

Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais

  1732-9/00

Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais

1733-7  

Tecelagem de fios e filamentos contínuos artificiais ou sintéticos

  1733-7/00

Tecelagem de fios e filamentos contínuos ou sintéticos

174  

FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS TÊXTEIS, INCLUINDO TECELAGEM

1741-8  

Fabricação de artigos de tecido de uso doméstico, incluindo tecelagem

  1741-8/00

Fabricação de artigos de tecido de uso doméstico, incluindo tecelagem

1749-3  

Fabricação de outros artefatos têxteis, incluindo tecelagem

  1749-3/00

Fabricação de outros artefatos têxteis, incluindo tecelagem

175  

SERVIÇOS DE ACABAMENTO EM FIOS, TECIDOS E ARTIGOS TÊXTEIS

1750-7  

Serviços de acabamento em fios, tecidos e artigos têxteis produzidos por terceiros

  1750-7/00

Serviços de acabamento em fios, tecidos e artigos têxteis produzidos por terceiros

176  

FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS TÊXTEIS A PARTIR DE TECIDOS - EXCLUSIVE VESTUÁRIO - E DE OUTROS ARTIGOS TÊXTEIS

1761-2  

Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos, exclusive vestuário

  1761-2/00

Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos, exclusive vestuário

1762-0  

Fabricação de artefatos de tapeçaria

  1762-0/00

Fabricação de artefatos de tapeçaria

1763-9  

Fabricação de artefatos de cordoaria

  1763-9/00

Fabricação de artefatos de cordoaria

1764-7  

Fabricação de tecidos especiais - inclusive artefatos

  1764-7/00

Fabricação de tecidos especiais - inclusive artefatos

1769-8  

Fabricação de outros artigos têxteis - exclusive vestuário

  1769-8/00

Fabricação de outros artigos têxteis - exclusive vestuário

177  

FABRICAÇÃO DE TECIDOS E ARTIGOS DE MALHA

1771-0  

Fabricação de tecidos de malha

  1771-0/00

Fabricação de tecidos de malha

1772-8  

Fabricação de meias

  1772-8/00

Fabricação de meias

1779-5  

Fabricação de outros artigos do vestuário produzidos em malharias (tricotagens)

  1779-5/00

Fabricação de outros artigos do vestuário produzidos em malharias (tricotagens)

18  

CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS

181  

CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO

1811-2  

Confecção de peças interiores do vestuário

  1811-2/01

Confecção de peças interiores do vestuário, exclusive sob medida

  1811-2/02

Confecção, sob medida, de peças interiores do vestuário

1812-0  

Confecção de outras peças do vestuário

  1812-0/01

Confecção de outras peças do vestuário, exclusive sob medida

  1812-0/02

Confecção, sob medida, de outras peças do vestuário

1813-9  

Confecção de roupas profissionais

  1813-9/01

Confecção de roupas profissionais, exclusive sob medida

  1813-9/02

Confecção, sob medida, de roupas profissionais

182  

FABRICAÇÃO DE ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO E DE SEGURANÇA PROFISSIONAL

1821-0  

Fabricação de acessórios do vestuário

  1821-0/00

Fabricação de acessórios do vestuário

1822-8  

Fabricação de acessórios para Segurança industrial e pessoal

  1822-8/00

Fabricação de acessórios para segurança industrial e pessoal

19  

PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS DE VIAGEM E CALÇADOS

191  

CURTIMENTO E OUTRAS PREPARAÇÕES DE COURO

1910-0  

Curtimento e outras preparações de couro

  1910-0/00

Curtimento e outras preparações de couro

192  

FABRICAÇÃO DE ARTIGOS PARA VIAGEM E DE ARTEFATOS DIVERSOS DE COURO

1921-6  

Fabricação de malas, bolsas, valises e outros artefatos para viagem, de qualquer material

  1921-6/00

Fabricação de malas, bolsas, valises e outros artefatos para viagem, de qualquer material

1929-1  

Fabricação de outros artefatos de couro

  1929-1/00

Fabricação de outros artefatos de couro

193  

FABRICAÇÃO DE CALÇADOS

1931-3  

Fabricação de calçados de couro

  1931-3/01

Fabricação de calçados de couro

  1931-3/02

Serviço de corte e acabamento de calçados

1932-1  

Fabricação de tênis de qualquer material

  1932-1/00

Fabricação de tênis de qualquer material

1933-0  

Fabricação de calçados de plástico

  1933-0/00

Fabricação de calçados de plástico

1939-9  

Fabricação de calçados de outros materiais

  1939-9/00

Fabricação de calçados de outros materiais

20  

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA

201  

DESDOBRAMENTO DE MADEIRA

2010-9  

Desdobramento de madeira

  2010-9/00

Desdobramento de madeira

202  

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA, CORTIÇA E MATERIAL TRANÇADO - EXCLUSIVE MÓVEIS

2021-4  

Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada

  2021-4/00

Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada

2022-2  

Fabricação de esquadrias de madeira, de casas de madeira pré-fabricadas, de estrutura de madeira e artigos de carpintaria

  2022-2/01

Produção de casas de madeira pré-fabricadas

  2022-2/02

Fabricação de esquadrias de madeira, venezianas e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais.

  202-2/99

Fabricação de outros artigos de carpintaria

2023-0  

Fabricação de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira

  2023-0/00

Fabricação de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira

2029-0  

Fabricação de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado - exclusive móveis

  2029-0/00

Fabricação de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado - exclusive móveis

21  

FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL

211  

FABRICAÇÃO DE CELULOSE E OUTRAS PASTAS PARA A FABRICAÇÃO DE PAPEL

2110-5  

Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel

  2110-5/00

Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel

212  

FABRICAÇÃO DE PAPEL, PAPELÃO LISO, CARTOLINA E CARTÃO

2121-0  

Fabricação de papel

  2121-0/00

Fabricação de papel

2122-9  

Fabricação de papelão liso, cartolina e cartão

  2122-9/00

Fabricação de papelão liso, cartolina e cartão

213  

FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE PAPEL OU PAPELÃO

2131-8  

Fabricação de embalagens de papel

  2131-8/00

Fabricação de embalagens de papel

2132-6  

Fabricação de embalagens de papelão - inclusive a fabricação de papelão corrugado

  2132-6/00

Fabricação de embalagens de papelão - inclusive a fabricação de papelão corrugado

214  

FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE PAPEL, PAPELÃO, CARTOLINA E CARTÃO

2141-5  

Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e cartão para escritório

  2141-5/00

Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e cartão para escritório

2142-3  

Fabricação de fitas e formulários contínuos - impressos ou não

  2142-3/00

Fabricação de fitas e formulários contínuos - impressos ou não

2149-0  

Fabricação de outros artefatos de pastas, papel, papelão, cartolina e cartão

  2149-0/01

Fabricação de fraldas descartáveis e de absorventes higiênicos

  2149-0/99

Fabricação de outros artefatos de pastas, papel, papelão, cartolina e cartão

22  

EDIÇÃO, IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES

221  

EDIÇÃO; EDIÇÃO E IMPRESSÃO

2211-0  

Edição; edição e impressão de jornais

  2211-0/00

Edição; edição e impressão de jornais

2212-8  

Edição; edição e impressão de revistas

  2212-8/00

Edição; edição e impressão de revistas

2213-6  

Edição; edição e impressão de livros

  2213-6/00

Edição; edição e impressão de livros

2214-4  

Edição de discos, fitas e outros materiais gravados

  2214-4/00

Edição de discos, fitas e outros materiais gravados

2219-5  

Edição; edição e impressão de produtos gráficos

  2219-5/00

Edição; edição e impressão de produtos gráficos

222  

IMPRESSÃO E SERVIÇOS CONEXOS PARA TERCEIROS

2221-7  

Impressão de jornais, revistas e livros

  2221-7/00

Impressão de jornais, revistas e livros

2222-5  

Serviço de impressão de material escolar e de material para usos industrial e comercial

  2222-5/01

Impressão de material para uso escolar

  2222-5/02

Impressão de material para uso industrial, comercial e publicitário

  2222-5/03

Impressão de material de segurança

2229-2  

Execução de outros serviços gráficos

  2229-2/00

Execução de outros serviços gráficos

223  

REPRODUÇÃO DE MATERIAIS GRAVADOS

2231-4  

Reprodução de discos e fitas

  2231-4/00

Reprodução de discos e fitas

2232-2  

Reprodução de fitas de vídeos

  2232-2/00

Reprodução de fitas de vídeos

2233-0  

Reprodução de filmes

  2233-0/00

Reprodução de filmes

2234-9  

Reprodução de programas de informática em disquetes e fitas

  2234-9/00

Reprodução de programas de informática em disquetes e fitas

23  

FABRICAÇÃO DE COQUE, REFINO DE PETRÓLEO, ELABORAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS NUCLEARES E PRODUÇÃO DE ÁLCOOL

231  

COQUERIAS

2310-8  

Coquerias

  2310-8/00

Coquerias

232  

REFINO DE PETRÓLEO

2320-5  

Refino de petróleo

  2320-5/00

Refino de petróleo

233  

ELABORAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS NUCLEARES

2330-2  

Elaboração de combustíveis nucleares

  2330-2/00

Elaboração de combustíveis nucleares

234  

PRODUÇÃO DE ÁLCOOL

2340-0  

Produção de álcool

  2340-0/00

Fabricação de álcool

24  

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS

241  

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS

2411-2  

Fabricação de cloro e álcalis

  2411-2/00

Fabricação de cloro e álcalis

2412-0  

Fabricação de intermediários para fertilizantes

  2412-0/00

Fabricação de intermediários para fertilizantes

2413-9  

Fabricação de fertilizantes fosfatados, nitrogenados e potássicos

  2413-9/00

Fabricação de fertilizantes fosfatados, nitrogenados e potássicos

2414-7  

Fabricação de gases industriais

  2414-7/00

Fabricação de gases industriais

2419-8  

Fabricação de outros produtos inorgânicos

  2419-8/00

Fabricação de outros produtos inorgânicos

242  

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS

2421-0  

Fabricação de produtos petroquímicos básicos

  2421-0/00

Fabricação de produtos petroquímicos básicos

2422-8  

Fabricação de intermediários para resinas e fibras

  2422-8/00

Fabricação de intermediários para resinas e fibras

2429-5  

Fabricação de outros produtos químicos orgânicos

  2429-5/00

Fabricação de outros produtos químicos orgânicos

243  

FABRICAÇÃO DE RESINAS E ELASTÔMEROS

2431-7  

Fabricação de resinas termoplásticas

  2431-7/00

Fabricação de resinas termoplásticas

2432-5  

Fabricação de resinas termofixas

  2432-5/00

Fabricação de resinas termofixas

2433-3  

Fabricação de elastômeros

  2433-3/00

Fabricação de elastômeros

244  

FABRICAÇÃO DE FIBRAS, FIOS, CABOS E FILAMENTOS CONTÍNUOS ARTIFICIAIS E SINTÉTICOS

2441-4  

Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos artificiais

  2441-4/00

Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos artificiais

2442-2  

Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos sintéticos

  2442-2/00

Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos sintéticos

245  

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS

2451-1  

Fabricação de produtos farmoquímicos

  2451-1/00

Fabricação de produtos farmoquímicos

2452-0  

Fabricação de medicamentos para uso humano

  2452-0/01

Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano

  2452-0/02

Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano

2453-8  

Fabricação de medicamentos para uso veterinário

  2453-8/00

Fabricação de medicamentos para uso veterinário

2454-6  

Fabricação de materiais para usos médicos, hospitalares e odontológicos

  2454-6/00

Fabricação de materiais para usos médicos, hospitalares e odontológicos

246  

FABRICAÇÃO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS

2461-9  

Fabricação de inseticidas

  2461-9/00

Fabricação de inseticidas

2462-7  

Fabricação de fungicidas

  2462-7/00

Fabricação de fungicidas

2463-5  

Fabricação de herbicidas

  2463-5/00

Fabricação de herbicidas

2469-4  

Fabricação de outros defensivos agrícolas

  2469-4/00

Fabricação de outros defensivos agrícolas

247  

FABRICAÇÃO DE SABÕES, DETERGENTES, PRODUTOS DE LIMPEZA E ARTIGOS DE PERFUMARIA

2471-6  

Fabricação de sabões, sabonetes e detergentes sintéticos

  2471-6/00

Fabricação de sabões, sabonetes e detergentes sintéticos

2472-4  

Fabricação de produtos de limpeza e polimento

  2472-4/00

Fabricação de produtos de limpeza e polimento

2473-2  

Fabricação de artigos de perfumaria e cosméticos

  2473-2/00

Fabricação de artigos de perfumaria e cosméticos

248  

FABRICAÇÃO DE TINTAS, VERNIZES, ESMALTES, LACAS E PRODUTOS AFINS

2481-3  

Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas

  2481-3/00

Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas

2482-1  

Fabricação de tintas de impressão

  2482-1/00

Fabricação de tintas de impressão

2483-0  

Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins

  2483-0/00

Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins

249  

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS E PREPARADOS QUÍMICOS DIVERSOS

2491-0  

Fabricação de adesivos e selantes

  2491-0/00

Fabricação de adesivos e selantes

2492-9  

Fabricação de explosivos

  2492-9/01

Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes

  2492-9/02

Fabricação de artigos pirotécnicos

2493-7  

Fabricação de catalisadores

  2493-7/00

Fabricação de catalisadores

2494-5  

Fabricação de aditivos de uso industrial

  2494-5/00

Fabricação de aditivos de uso industrial

2495-3  

Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia

  2495-3/00

Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia

2496-1  

Fabricação de discos e fitas virgens

  2496-1/00

Fabricação de discos e fitas virgens

2499-6  

Fabricação de outros produtos químicos não especificados ou não classificados

  2499-6/00

Fabricação de outros produtos químicos não especificados ou não classificados

25  

FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE BORRACHA E PLÁSTICO

251  

FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE BORRACHA

2511-9  

Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar

  2511-9/00

Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar

2512-7  

Recondicionamento de pneumáticos

  2512-7/00

Recondicionamento de pneumáticos

2519-4  

Fabricação de artefatos diversos de borracha

  2519-4/00

Fabricação de artefatos diversos de borracha

252  

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PLÁSTICO

2521-6  

Fabricação de laminados planos e tubulares de plástico

  2521-6/00

Fabricação de laminados planos e tubulares de plástico

2522-4  

Fabricação de embalagem de plástico

  2522-4/00

Fabricação de embalagem de plástico

2529-1  

Fabricação de artefatos diversos de plástico

  2529-1/01

Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico, reforçados ou não com fibra de vidro

  2529-1/02

Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais - exclusive na indústria da construção civil

  2529-1/03

Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção civil

  2529-1/99

Fabricação de artefatos de plástico para outros usos

26  

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS

261  

FABRICAÇÃO DE VIDRO E DE PRODUTOS DO VIDRO

2611-5  

Fabricação de vidro plano e de segurança

  2611-5/00

Fabricação de vidro plano e de segurança

2612-3  

Fabricação de vasilhames de vidro

  2612-3/00

Fabricação de vasilhames de vidro

2619-0  

Fabricação de artigos de vidro

  2619-0/00

Fabricação de artigos de vidro

262  

FABRICAÇÃO DE CIMENTO

2620-4  

Fabricação de cimento

  2620-4/00

Fabricação de cimento

263  

FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CONCRETO, CIMENTO, FIBROCIMENTO, GESSO E ESTUQUE

2630-1  

Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque

  2630-1/01

Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série ou sob encomenda

  2630-1/02

Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção civil

  2630-1/03

Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção civil

  2630-1/04

Fabricação de casas pré-moldadas de concreto

  2630-1/05

Preparação de massa de concreto e argamassa para construção

  2630-1/99

Fabricação de outros artefatos ou produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque

264  

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CERÂMICOS

2641-7  

Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção civil

  2641-7/01

Fabricação de artefatos de cerâmica ou barro cozido para uso na construção civil - exclusive azulejos e pisos

  2641-7/02

Fabricação de azulejos e pisos

2642-5  

Fabricação de produtos cerâmicos refratários

  2642-5/00

Fabricação de produtos cerâmicos refratários

2649-2  

Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para usos diversos

  2649-2/00

Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para usos diversos

269  

APARELHAMENTO DE PEDRAS E FABRICAÇÃO DE CAL E DE OUTROS PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS

2691-3  

Britamento, aparelhamento e outros trabalhos em pedras - não associado à extração

  2691-3/01

Britamento de pedras (não associado à extração)

  2691-3/02

Aparelhamento de pedras para construção (não associado à extração)

  2691-3/03

Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras - exclusive para construção

2692-1  

Fabricação de cal virgem, cal hidratada e gesso

  2692-1/00

Fabricação de cal virgem, cal hidratada e gesso

2699-9  

Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos

  2699-9/00

Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos

27  

METALURGIA BÁSICA

271  

SIDERÚRGICAS INTEGRADAS

2711-1  

Produção de laminados planos de aço

  2711-1/01

Produção de laminados planos de aço comum revestidos ou não

  2711-1/02

Produção de laminados planos de aços especiais

2712-0  

Produção de laminados não-planos de aço

  2712-0/01

Produção de tubos e canos sem costura

  2712-0/99

Produção de outros laminados não-planos de aço

272  

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS - EXCLUSIVE EM SIDERÚRGICAS INTEGRADAS

2721-9  

Produção de gusa

  2721-9/00

Produção de gusa

2722-7  

Produção de ferro, aço e ferro ligas em formas primárias e semi-acabados

  2722-7/00

Produção de ferro, aço e ferro ligas em formas primárias e semi-acabados

2729-4  

Produção de relaminados, trefilados e retrefilados de aço - exclusive tubos

  2729-4/01

Produção de arames de aço

  2729-4/02

Produção de relaminados, trefilados e retrefilados de aço, e de perfis estampados - exclusive em siderúrgicas integradas

273  

FABRICAÇÃO DE TUBOS - EXCLUSIVE EM SIDERÚRGICAS INTEGRADAS

2731-6  

Fabricação de tubos de aço com costura

  2731-6/00

Fabricação de tubos de aço com costura

2739-1  

Fabricação de outros tubos de ferro e aço

  2739-1/00

Fabricação de outros tubos de ferro e aço

274  

METALURGIA DE METAIS NÃO-FERROSOS

2741-3  

Metalurgia de alumínio e suas ligas

  2741-3/01

Metalurgia de alumínio e suas ligas

  2741-3/02

Produção de laminados de alumínio

2742-1  

Metalurgia dos metais preciosos

  2742-1/00

Metalurgia dos metais preciosos

2749-9  

Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas

  2749-9/01

Metalurgia do zinco

  2749-9/02

Produção de laminados de zinco

  2749-9/03

Produção de soldas e ânodos para galvanoplastia

  2749-9/99

Metalurgia de outros metais não-ferrosos

275  

FUNDIÇÃO

2751-0  

Fabricação de peças fundidas de ferro e aço

  2751-0/00

Produção de peças fundidas de ferro e aço

2752-9  

Fabricação de peças fundidas de metais não-ferrosos e suas ligas

  2752-9/00

Produção de peças fundidas de metais não-ferrosos e suas ligas

28  

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL - EXCLUSIVE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

281  

FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS E OBRAS DE CALDEIRARIA PESADA

2811-8  

Fabricação de estruturas metálicas para edifícios, pontes, torres de transmissão, andaimes e outros fins

  2811-8/00

Fabricação de estruturas metálicas para edifícios, pontes, torres de transmissão, andaimes e outros fins, inclusive sob encomenda

2812-6  

Fabricação de esquadrias de metal

  2812-6/00

Fabricação de esquadrias de metal

2813-4  

Fabricação de obras de caldeiraria pesada

  2813-4/00

Fabricação de obras de caldeiraria pesada

282  

FABRICAÇÃO DE TANQUES, CALDEIRAS E RESERVATÓRIOS METÁLICOS

2821-5  

Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central

  2821-5/01

Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central

  2821-5/02

Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central

2822-3  

Fabricação de caldeiras geradoras de vapor - exclusive para aquecimento central e para veículos

  2822-3/01

Fabricação de caldeiras geradoras de vapor - exclusive para aquecimento central e para veículos

  2822-3/02

Manutenção e reparação de caldeiras geradoras de vapor - exclusive para aquecimento central e para veículos

282  

FORJARIA, ESTAMPARIA, METALURGIA DO PÓ E SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE METAIS

2831-2  

Produção de forjados de aço

  2831-2/00

Produção de forjados de aço

2832-0  

Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas

  2832-0/00

Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas

2833-9  

Produção de artefatos estampados de metal

  2833-9/00

Produção de artefatos estampados de metal

2834-7  

Metalurgia do pó

  2834-7/00

Metalurgia do pó

2839-8  

Têmpera, cementação e tratamento térmico do aço, serviços de usinagem, galvanotécnica e solda

  2839-8/00

Têmpera, cementação e tratamento térmico do aço, serviços de usinagem, galvanotécnica e solda

284  

FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE CUTELARIA, DE SERRALHERIA E FERRAMENTAS MANUAIS

2841-0  

Fabricação de artigos de cutelaria

  2841-0/00

Fabricação de artigos de cutelaria

2842-8  

Fabricação de artigos de serralheria

  2842-8/00

Fabricação de artigos de serralheria

2843-6  

Fabricação de ferramentas manuais

  2843-6/00

Fabricação de ferramentas manuais

289  

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS DE METAL

2891-6  

Fabricação de embalagens metálicas

  2891-6/00

Fabricação de embalagens metálicas

2892-4  

Fabricação de artefatos de trefilados

  2892-4/01

Fabricação de produtos padronizados trefilados de ferro, aço e de metais não-ferrosos

  2892-4/99

Fabricação de outros produtos de trefilados de ferro, aço e de metais não-ferrosos

2893-2  

Fabricação de artigos de funilaria e de artigos de metal para usos doméstico e pessoal

  2893-2/00

Fabricação de artigos de funilaria e de artigos de metal para usos doméstico e pessoal

2899-1  

Fabricação de outros produtos elaborados de metal

  2899-1/00

Fabricação de outros produtos elaborados de metal

29  

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

291  

FABRICAÇÃO DE MOTORES, BOMBAS, COMPRESSORES E EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO

2911-4  

Fabricação de motores estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não elétricas - exclusive para aviões e veículos rodoviários

  2911-4/01

Fabricação de motores estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não elétricas, inclusive, peças - exclusive para aviões e veículos rodoviários

  2911-4/02

Instalação, reparação e manutenção de máquinas motrizes não-elétricas

2912-2  

Fabricação de bombas e carneiros hidráulicos

  2912-2/01

Fabricação de bombas e carneiros hidráulicos, inclusive peças

  2912-2/02

Reparação e manutenção de bombas e carneiros hidráulicos

2913-0  

Fabricação de válvulas, torneiras e registros

  2913-0/01

Fabricação de válvulas, torneiras e registros, inclusive peças

  2913-0/02

Reparação e manutenção de válvulas industriais

2914-9  

Fabricação de compressores

  2914-9/01

Fabricação de compressores, inclusive peças

  2914-9/02

Reparação e manutenção de compressores

2915-7  

Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais - inclusive rolamentos

  2915-7/01

Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais - inclusive rolamentos e peças

  2915-7/02

Reparação e manutenção de equipamentos de transmissão para fins industriais

292  

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE USO GERAL

2921-1  

Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas

  2921-1/01

Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, inclusive peças

  2921-1/02

Instalação, reparação e manutenção de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas

2922-0  

Fabricação de estufas elétricas para fins industriais

  2922-0/01

Fabricação de estufas elétricas para fins industriais - inclusive peças

  2922-0/02

Instalação, reparação e manutenção de estufas elétricas para fins industriais

2923-8  

Fabricação de máquinas, equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas

  2923-8/00

Fabricação de máquinas, equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas - inclusive peças

2924-6  

Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de uso industrial

  2924-6/01

Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de uso industrial - inclusive peças

  2924-6/02

Instalação, reparação e manutenção de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de uso industrial

2925-4  

Fabricação de equipamentos de ar condicionado

  2925-4/00

Fabricação de equipamentos de ar condicionado

2929-7  

Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral

  2929-7/01

Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral - inclusive peças

  2929-7/02

Instalação, reparação e manutenção de outras máquinas e equipamentos de uso geral

293  

FABRICAÇÃO DE TRATORES E DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AGRICULTURA, AVICULTURA E OBTENÇÃO DE PRODUTOS ANIMAIS

2931-9  

Fabricação de máquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e obtenção de produtos animais

  2931-9/01

Fabricação de máquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e obtenção de produtos animais - inclusive peças

  2931-9/02

Instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e obtenção de produtos animais

2932-7  

Fabricação de tratores agrícolas

  2932-7/01

Fabricação de tratores agrícolas - inclusive peças

  2932-7/02

Reparação e manutenção de tratores agrícolas

294  

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS-FERRAMENTA

2940-8  

Fabricação de máquinas-ferramenta

  2940-8/01

Fabricação de máquinas-ferramenta - inclusive peças

  2940-8/02

Instalação, reparação e manutenção de máquinas-ferramenta

295  

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDÚSTRIA DE EXTRAÇÃO MINERAL E CONSTRUÇÃO

2951-3  

Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria de prospecção e extração de petróleo

  2951-3/01

Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria de prospecção e extração de petróleo - inclusive peças

  2951-3/02

Instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos para prospecção e extração de petróleo

2952-1  

Fabricação de outras máquinas e equipamentos para a extração de minérios e indústria da construção

  2952-1/01

Fabricação de outras máquinas e equipamentos para a extração de minérios e indústria de construção - inclusive peças

  2952-1/02

Instalação, reparação e manutenção de outras máquinas e equipamentos para a extração de minérios e indústria da construção

2953-0  

Fabricação de tratores de esteira e tratores de uso na construção e mineração

  2953-0/01

Fabricação de tratores de esteira e tratores de uso na construção e mineração - inclusive peças

  2953-0/02

Reparação e manutenção de tratores de esteira e tratores de uso na construção e mineração

2954-8  

Fabricação de máquinas e equipamentos de terraplanagem e pavimentação

  2954-8/01

Fabricação de máquinas e equipamentos de terraplanagem e pavimentação

  2954-8/02

Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos de terraplanagem e pavimentação

296  

FABRICAÇÃO DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE USO ESPECÍFICO

2961-0  

Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica - exclusive máquinas - ferramenta

  2961-0/01

Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, inclusive peças - exclusive máquinas-ferramenta

  2961-0/02

Instalação, reparação e manutenção de máquinas para indústria metalúrgica

2962-9  

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias, alimentar, de bebidas e fumo

  2962-9/01

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias alimentar, de bebidas e fumo - inclusive peças

  2962-9/02

Instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos para as indústrias alimentar, de bebidas e fumo

2963-7  

Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil

  2963-7/01

Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil - inclusive peças

  2963-7/02

Instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos para a insdústria têxtil

2964-5  

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário e de couro e calçados

  2964-5/01

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário e de couro e calçados - inclusive peças

  2964-5/02

Instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos do vestuário

2965-3  

Fabricação de máquinas e equipamentos para indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos

  2965-3/01

Fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão - inclusive peças

  2965-3/02

Instalação, reparação e manutenção de máquinas e aparelhos para a insdústria de celulose, papel e papelão

2969-6  

Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso específico

  2969-6/01

Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso específico - inclusive peças

  2969-6/02

Instalação, reparação e manutenção outras máquinas e equipamentos de uso específico

297  

FABRICAÇÃO DE ARMAS, MUNIÇÕES E EQUIPAMENTOS MILITARES

2971-8  

Fabricação de armas de fogo e munições

  2971-8/00

Fabricação de armas de fogo e munições

2972-6  

Fabricação de equipamento bélico pesado

  2972-6/00

Fabricação de equipamento bélico pesado

298  

FABRICAÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS

2981-5  

Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico

  2981-5/00

Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico - inclusive peças

2989-0  

Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos

  2989-0/00

Fabricação de outros aparelhos eletromésticos - inclusive peças

30  

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

301  

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

3011-2  

Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório

  3011-2/00

Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório - inclusive peças

3012-0  

Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos eletrônicos destinados à automação gerencial e comercial

  3012-0/00

Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos eletrônicos destinados à automação gerencial e comercial - inclusive peças

302  

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE SISTEMAS ELETRÔNICOS PARA PROCESSAMENTO DE DADOS

3021-0  

Fabricação de computadores

  3021-0/00

Fabricação de computadores

3022-8  

Fabricação de equipamentos periféricos para máquinas eletrônicas para tratamento de informações

  3022-8/00

Fabricação de equipamentos periféricos para máquinas eletrônicas para tratamento de informações

31  

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS

311  

FABRICAÇÃO DE GERADORES, TRANSFORMADORES E MOTORES ELÉTRICOS

3111-9  

Fabricação de geradores de corrente contínua ou alternada

  3111-9/01

Fabricação de geradores de corrente contínua ou alternada, inclusive peças

  3111-9/02

Instalação, reparação e manutenção de geradores de corrente contínua ou alternada

3112-7  

Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes

  3112-7/01

Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, inclusive peças

  3112-7/02

Instalação, reparação e manutenção de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes

3113-5  

Fabricação de motores elétricos

  3113-5/01

Fabricação de motores elétricos, inclusive peças

  3113-5/02

Recuperação de motores elétricos

312  

FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE ENERGIA ELÉTRICA

3121-6  

Fabricação de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia

  3121-6/00

Fabricação de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia, inclusive peças

3122-4  

Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo

  3122-4/00

Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo

313  

FABRICAÇÃO DE FIOS, CABOS E CONDUTORES ELÉTRICOS ISOLADOS

3130-5  

Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados

  3130-5/00

Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados

314  

FABRICAÇÃO DE PILHAS, BATERIAS E ACUMULADORES ELÉTRICOS

3141-0  

Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos - exclusive para veículos

  3141-0/00

Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos - exclusive para veículos

3142-9  

Fabricação de baterias e acumuladores para veículos

  3142-9/01

Fabricação de baterias e acumuladores para veículos

  3142-9/02

Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos

315  

FABRICAÇÃO DE LÂMPADAS E EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO

3151-8  

Fabricação de lâmpadas

  3151-8/00

Fabricação de lâmpadas

3152-6  

Fabricação de luminárias e equipamentos de iluminação - exclusive para veículos

  3152-6/00

Fabricação de luminárias e equipamentos de iluminação - exclusive para veículos

316  

FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA VEÍCULOS - EXCLUSIVE BATERIAS

3160-7  

Fabricação de material elétrico para veículos - exclusive bateriais

  3160-7/00

Fabricação de material elétrico para veículos - exclusive baterias

319  

FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS E APARELHOS ELÉTRICOS

3191-7  

Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroimãs e isoladores

  3191-7/00

Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroimãs e isoladores

3192-5  

Fabricação de aparelhos e utensílios para sinalização e alarme

  3192-5/00

Fabricação de aparelhos e equipamentos para sinalização e alarme

3199-2  

Fabricação de outros aparelhos ou equipamentos elétricos

  3199-2/00

Fabricação de outros aparelhos ou equipamentos elétricos

32  

FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELETRÔNICO E DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÕES

321  

FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELETRÔNICO BÁSICO

3210-7  

Fabricação de material eletrônico básico

  3210-7/00

Fabricação de material eletrônico básico

322  

FABRICAÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E RADIOTELEFONIA E DE TRANSMISSORES DE TELEVISÃO E RÁDIO

3221-2  

Fabricação de equipamentos transmissores de rádio e televisão e de equipamentos para estações telefônicas, para radiotelefonia e radiotelegrafia - inclusive de microondas e repetidoras

  3221-2/01

Fabricação de equipamentos transmissores de rádio e televisão e de equipamentos para estações telefônicas, para radiotelefonia e radiotelegrafia, de microondas e repetidoras - inclusive peças

  3221-2/02

Manutenção de equipamentos transmissores de rádio e televisão e de equipamentos para estações telefônicas, para radiotelefonia e radiotelegrafia - inclusive de microondas e repetidoras

3222-0  

Fabricação de aparelhos telefônicos, sistemas de intercomunicação e semelhantes

  3222-0/01

Fabricação de aparelhos telefônicos, sistemas de intercomunicação e semelhantes, inclusive peças

  3222-0/02

Manutenção e reparação de aparelhos telefônicos, sistemas de intercomunicação e semelhantes

323  

FABRICAÇÃO DE APARELHOS RECEPTORES DE RÁDIO E TELEVISÃO E DE REPRODUÇÃO, GRAVAÇÃO OU AMPLIFICAÇÃO DE SOM E VÍDEO

3230-1  

Fabricação de aparelhos receptores de rádio e televisão e de reprodução, gravação ou amplificação de som e vídeo

  3230-1/00

Fabricação de aparelhos receptores de rádio e televisão e de reprodução, gravação ou amplificação de som e vídeo

33  

FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INSTRUMENTAÇÃO MÉDICO-HOSPITALARES, INSTRUMENTOS DE PRECISÃO E ÓTICOS, EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL, CRONÔMETRO E RELÓGIOS

331  

FABRICAÇÃO DE APARELHOS E INSTRUMENTOS PARA USOS MÉDICO-HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS E DE LABORATÓRIOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS

3310-3  

Fabricação de aparelhos e instrumentos para usos médico-hospitalares, odontológicos e de laboratórios e aparelhos ortopédicos

  3310-3/01

Fabricação de aparelhos, equipamentos e mobiliários para instalações hospitalares, em consultórios médicos e odontológicos e para laboratórios

  3310-3/02

Fabricação de instrumentos e utensílios para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos e de laboratórios

  3310-3/03

Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral - inclusive sob encomenda

332  

FABRICAÇÃO DE APARELHOS E INSTRUMENTOS DE MEDIDA, TESTE E CONTROLE - EXCLUSIVE EQUIPAMENTOS PARA CONTROLE DE PROCESSOS INDUSTRIAIS

3320-0  

Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle - exclusive equipamentos para controle de processos industriais

  3320-0/00

Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle - exclusive equipamentos para controle de processo industriais

333  

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE SISTEMAS ELETRÔNICOS DEDICADOS À AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL E CONTROLE DO PROCESSO PRODUTIVO

3330-8  

Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados à automação industrial e controle do processo produtivo

  3330-8/01

Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados a automação industrial e controle do processo produtivo

  3330-8/02

Manutenção e instalação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados à automação industrial e controle do processo produtivo

334  

FABRICAÇÃO DE APARELHOS, INSTRUMENTOS E MATERIAIS ÓPTICOS, FOTOGRÁFICOS E CINEMATOGRÁFICOS

3340-5  

Fabricação de aparelhos, instrumentos e materiais ópticos, fotográficos e cinematográficos

  3340-5/01

Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios

  3340-5/02

Fabricação de instrumentos ópticos, peças e acessórios

  3340-5/03

Fabricação de material óptico

335  

FABRICAÇÃO DE CRONÔMETROS E RELÓGIOS

3350-2  

Fabricação de cronômetros e relógios

  3350-2/00

Fabricação de cronômetros e relógios

34  

FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS

341  

FABRICAÇÃO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS

3410-0  

Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários

  3410-0/01

Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários

  3410-0/02

Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários

  3410-0/03

Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários

342  

FABRICAÇÃO DE CAMINHÕES E ÔNIBUS

3420-7  

Fabricação de caminhões e ônibus

  3420-7/01

Fabricação de caminhões e ônibus

  3420/7/02

Fabricação de motores para caminhões e ônibus

343  

FABRICAÇÃO DE CABINES, CARROCERIAS E REBOQUES

3431-2  

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhão

  3431-2/00

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhão

3432-0  

Fabricação de carrocerias para ônibus

  3432-0/00

Fabricação de carrocerias para ônibus

3439-8  

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos

  3439-8/00

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos

344  

FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES

3441-0  

Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor

  3441-0/00

Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor

3442-8  

Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão

  3442-8/00

Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão

3443-6  

Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios

  3443-6/00

Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios

3444-4  

Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão

  3444-4/00

Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão

3449-5  

Fabricação de peças e acessórios de metal para veículos automotores não classificados em outra classe

  3449-5/00

Fabricação de peças e acessórios de metal para veículos automotores não classificados em outra classe

345  

RECONDICIONAMENTO OU RECUPERAÇÃO DE MOTORES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES

3450-9  

Recondicionamento ou recuperação de motores para veículos automotores

  3450-9/00

Recondicionamento ou recuperação de motores para veículos automotores

35  

FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE

351  

CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES

3511-4  

Construção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes

  3511-4/01

Construção e reparação de embarcações de grande porte

  3511-4/02

Construção e reparação de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exclusive de grande porte

3512-2  

Construção e reparação de embarcações para esporte e lazer

  3512-2/01

Construção de embarcações para esporte e lazer

  3512-2/02

Reparação de embarcações de lazer

352  

CONSTRUÇÃO, MONTAGEM E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS FERROVIÁRIOS

3521-1  

Construção e montagem de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes

  3521-1/00

Construção e montagem de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes

3522-0  

Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários

  3522-0/00

Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários

3523-8  

Reparação de veículos ferroviários

  3523-8/00

Reparação de veículos ferroviários

353  

CONSTRUÇÃO, MONTAGEM E REPARAÇÃO DE AERONAVES

3531-9  

Construção e montagem de aeronaves

  3531-9/00

Construção e montagem de aeronaves

3532-7  

Reparação de aeronaves

  3532-7/00

Reparação de aeronaves

359  

FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE

3591-2  

Fabricação de motocicletas

  3591-2/00

Fabricação de motocicletas - inclusive peças

3592-0  

Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados

  3592-0/00

Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados - inclusive peças

3599-8  

Fabricação de outros equipamentos de transporte

  3599-8/00

Fabricação de outros equipamentos de transporte

36  

FABRICAÇÃO DE MÓVEIS E INDÚSTRIAS DIVERSAS

361  

FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DO MOBILIÁRIO

3611-0  

Fabricação de móveis com predominância de madeira

  3611-1/01

Fabricação de móveis com predominância de madeira

  3611-0/02

Serviços de montagem de móveis de madeira para consumidor final

3612-9  

Fabricação de móveis com predominância de metal

  3612-9/01

Fabricação de móveis com predominância de metal

  3612-9/02

Serviços de montagem de móveis de metal para consumidor final

3613-7  

Fabricação de móveis de outros materiais

  3613-7/01

Fabricação de móveis de outros materiais

  3613-7/02

Serviços de montagem de móveis de materiais diversos (exclusive madeira e metal), para consumidor final

3614-5  

Fabricação de colchões

  3614-5/00

Fabricação de colchões

369  

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS

3691-9  

Lapidação de pedras preciosas e semi-preciosas, fabricação de artefatos de ourivesaria e joalheria

  3691-9/01

Lapidação de gemas

  3691-9/02

A fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria

  3691-9/03

A cunhagem de moedas e medalhas

3692-7  

Fabricação de instrumentos musicais

  3692-7/00

Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios

3693-5  

Fabricação de artefatos para caça, pesca e esporte

  3693-5/00

Fabricação de artefatos para caça, pesca e esporte

3694-3  

Fabricação de brinquedos e de jogos recreativos

  3694-3/00

Fabricação de brinquedos e de jogos recreativos

3695-1  

Fabricação de canetas, lápis, fitas impressoras para máquinas e outros artigos para escritório

  3695-1/00

Fabricação de canetas, lápis, fitas impressoras para máquinas e outros artigos para escritório

3696-0  

Fabricação de aviamentos para costura

  3696-0/00

Fabricação de aviamentos para costura

3697-8  

Fabricação de escovas, pincéis e vassouras

  3697-8/00

Fabricação de escovas, pincéis e vassouras

3699-4  

Fabricação de produtos diversos

  3699-4/01

Decoração, lapidação, gravação, espelhação, bisotagem, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro ou cristal

  3699-4/99

Fabricação de produtos diversos

37  

RECICLAGEM

371  

RECICLAGEM DE SUCATAS METÁLICAS

3710-9  

Reciclagem de sucatas metálicas

  3710-9/00

Reciclagem de sucatas metálicas

3720-6  

Reciclagem de sucatas não-metálicas

  3720-6/00

Reciclagem de sucatas não-metálicas

E  

PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA

40  

ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA QUENTE

401  

PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

4010-0  

Produção e distribuição de energia elétrica

  4010-0/01

Produção de energia elétrica

  4010-0/02

Transmissão e a distribuição de energia elétrica

  4010-0/03

Serviço de medição de consumo de energia elétrica

4020-7  

Produção e distribuição de gás através de tubulações

  4020-7/01

Produção e distribuição de gás através de tubulações

  4020-7/02

Distribuição de combustíveis gasosos de qualquer tipo por sistema de tubulação

  4020-7/03

Serviços de medição de consumo de gás

4030-4  

Produção e distribuição de vapor e água quente

  4030-4/00

Produção e distribuição de vapor e água quente

41  

CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA

410  

CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA

4100-9  

Captação, tratamento e distribuição de água

  4100-9/01

Captação, tratamento e distribuição de água canalizada

  4100-9/02

Serviço de medição de consumo de água

F  

CONSTRUÇÃO

45  

CONSTRUÇÃO

451  

PREPARAÇÃO DO TERRENO

4511-0  

Demolição e preparação do terreno

  4511-0/01

Demolição de edifícios e outras estruturas

  4511-0/02

Preparação de terrenos

4512-8  

Perfurações e execução de fundações destinadas à construção civil

  4512-8/01

Perfurações e execução de fundações destinadas à construção civil

  4512-8/02

Sondagens destinadas à construção civil

4513-6  

Grandes movimentações de terra

  4513-6/00

Terraplanagem e outras movimentações de terra

452  

CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS E OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL

4521-7  

Edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços)

  4521-7/00

Edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços)

4522-5  

Obras Viárias

  4522-5/01

Obras viárias (rodovias, vias férreas e aeroportos)

  4522-5/02

Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos

4523-3  

Grandes estruturas e obras de arte

  4523-3/00

Grandes estruturas e obras de arte

4524-1  

Obras de urbanização e paisagismo

  4524-1/00

Obras de urbanização e paisagismo

4525-0  

Montagem de estruturas

  4525-0/01

Montagem de estruturas metálicas, exclusive andaimes

  4525-0/02

Montagens de andaimes

4529-2  

Obras de outros tipos

  4529-2/01

Obras marítimas e fluviais

  4529-2/02

Obras de irrigação

  4529-2/03

Construção de redes de água e esgoto

  4529-2/04

Construção de redes de transportes por dutos

  4529-2/05

Perfuração e construção de poços de águas

  4529-2/99

Outras obras de engenharia civil

453  

OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA PARA ENGENHARIA ELÉTRICA E DE TELECOMUNICAÇÕES

4531-4  

Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica

  4531-4/00

Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica

4532-2  

Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica

  4532-2/01

Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica

  4532-2/02

Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica

4533-0  

Construção de estações e redes de telefonia e comunicação

  4533-0/00

Construção de estações e redes de telefonia e comunicação

4534-9  

Construção de obras de prevenção e recuperação do meio ambiente

  4534-9/00

Construção de obras de prevenção e recuperação do meio ambiente

454  

OBRAS DE INSTALAÇÕES

4541-1  

Instalações elétricas

  4541-1/00

Instalação e manutenção elétrica em edificações, inclusive elevadores, escadas, esteiras rolantes e antenas

4542-0  

Instalações de sistemas de ar condicionado, de ventilação e refrigeração

  4542-0/00

Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração

4543-8  

Instalações hidráulicas, sanitárias, de gás e de sistema de prevenção contra incêndio

  4543-8/01

Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás

  4543-8/02

Instalações de sistema de prevenção contra incêndio

4549-7  

Outras obras de instalações

  4549-7/01

Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos

  4549-7/02

Instalação de equipamentos para orientação a navegação marítima fluvial e lacustre

  4549-7/03

Tratamentos acústico e térmico

  4549-7/04

Instalação de anúncios

  4549-7/99

Outras obras de instalações

455  

OBRAS DE ACABAMENTOS E SERVIÇOS AUXILIARES DA CONSTRUÇÃO

4551-9  

Alvenaria e reboco

  4551-9/01

Obras de alvenaria e reboco

  4551-9/02

Obras de acabamento em gesso e estuque

4552-7  

Impermeabilização e serviços de pintura em geral

  4552-7/01

Impermeabilização em obras de engenharia civil

  4552-7/02

Serviços de pintura e edificações em geral

4559-4  

Outros serviços auxiliares da construção

  4559-4/01

Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material, inclusive de esquadrias

  4559-4/02

Serviços de revestimentos e aplicação de resinas em interiores e exteriores

  4559-4/99

Outras obras de acabamento da construção

456  

ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO COM OPERÁRIOS

4560-8  

Aluguel de equipamentos de construção e demolição com operários

  4560-8/00

Aluguel de máquinas e equipamentos de construção e demolição com operários

G  

COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS

50  

COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS; E COMÉRCIO A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS

501  

COMÉRCIO A VAREJO E POR ATACADO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES

5010-5  

Comércio a varejo e por atacado de veículos automotores

  5010-5/01

Comércio por atacado de veículos automotores

  5010-5/02

Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos

  5010-5/03

Comércio a varejo de caminhões novos

  5010-5/04

Comércio a varejo de reboques e semi-reboques novos

  5010-5/05

Comércio a varejo de ônibus e microônibus novos

  5010-5/06

Comércio a varejo de veículos automotores usados

  5010-5/07

Intermediários do comércio de veículos automotores

502  

MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES

5020-2  

Manutenção e reparação de veículos automotores

  5020-2/01

Serviços de manutenção e reparação de automóveis

  5020-2/02

Serviços de manutenção e reparação de caminhões, ônibus e outros veículos pesados

  5020-2/03

Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos

  5020-2/04

Serviços de borracheiros e gomaria

  5020-2/05

Serviços de manutenção e reparação de ar condicionado para veículos automotores

  5020-2/06

Serviços de reboque de veículos

503  

COMÉRCIO A VAREJO E POR ATACADO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES

5030-0  

Comércio a varejo e por atacado de peças e acessórios para veículos automotores

  5030-0/01

Comércio por atacado de peças e acessórios para veículos automotores

  5030-0/02

Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar

  5030-0/03

Comércio a varejo de peças e acessórios para veículos automotores

  5030-0/04

Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar

  5030-0/05

Intermediários do comércio de peças e acessórios para veículos automotores

504  

COMÉRCIO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MOTOCICLETAS, PARTES, PEÇAS E ACESSÓRIOS

5041-5  

Comércio a varejo e por atacado de motocicletas, partes, peças e acessórios

  5041-5/01

Comércio por atacado de motocicletas e motonetas

  5041-5/02

Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas

  5041-5/03

Comércio a varejo de motocicletas e motonetas

  5041-5/04

Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas

  5041-5/05

Intermediários do comércio de peças e acessórios para motocicletas e motonetas

5042-3  

Manutenção e reparação de motocicletas

  5042-3/00

Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas

505  

COMÉRCIO A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS

5050-4  

Comércio a varejo de combustíveis

  5050-4/00

Comércio a varejo de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores

51  

COMÉRCIO POR ATACADO E INTERMEDIÁRIOS DO COMÉRCIO

511  

INTERMEDIÁRIOS DO COMÉRCIO

5111-0  

Intermediários do comércio de matérias-primas agrícolas, animais vivos, matérias-primas têxteis e produtos semi-acabados

  5111-0/00

Intermediários do comércio de matérias-primas agrícolas, animais vivos, matérias-primas têxteis e produtos semi-acabados

5112-8  

Intermediários do comércio de combustíveis, minerais, metais e produtos químicos industriais

  5112-8/00

Intermediários do comércio de combustíveis, minerais, metais e produtos químicos industriais

5113-6  

Intermediários do comércio de madeira, material de construção e ferragens

  5113-6/00

Intermediários do comércio de madeira, material de construção e ferragens

5114-4  

Intermediários do comércio de máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves

  5114-4/00

Intermediários do comércio de máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves

5115-2  

Intermediários do comércio de móveis e artigos de uso doméstico

  5115-2/00

Intermediários do comércio de móveis e artigos de uso doméstico

5116-0  

Intermediários do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de couro

  5116-0/00

Intermediários do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de couro

5117-9  

Intermediários do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo

  5117-9/00

Intermediários do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo

5118-7  

Intermediários do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente

  5118-7/00

Intermediários do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente

5119-5  

Intermediários do comércio de mercadorias em geral (não especializado)

  5119-5/00

Intermediário do comércio de mercadorias em geral (não especializado)

512  

COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS "IN NATURA"; PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PARA ANIMAIS

5121-7  

Comércio atacadista de produtos agrícolas "in natura"; produtos alimentícios para animais

  5121-7/01

Comércio atacadista de produtos alimentícios industrializados para animais

  5121-7/02

Comércio atacadista de algodão

  5121-7/03

Comércio atacadista de café em grão

  5121-7/04

Comércio atacadista de soja

  5121-7/05

Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado

  5121-7/06

Comércio atacadista de cacau em baga

  5121-7/07

Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas

  5121-7/08

Comércio atacadista de sisal

  5121-7/99

Comércio atacadista de outros cereais e leguminosas em bruto e matérias-primas agrícolas diversas

5122-5  

Comércio atacadista de animais vivos

  5122-5/01

Comércio atacadista de bovinos

  5122-5/02

Comércio atacadista de eqüinos

  5122-5/03

Comércio atacadista de ovinos

  5122-5/04

Comércio atacadista de suínos

  5122-5/05

Comércio atacadista de outros animais vivos

  5122-5/06

Comércio atacadista de couros, peles, chifres, ossos, cascos, crinas, lã, pêlos e cerdas em bruto, penas e plumas

513  

COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS E FUMO

5131-4  

Comércio atacadista de leite e produtos do leite

  5131-4/00

Comércio atacadista de leite e produtos do leite

5132-2  

Comércio atacadista de cereais beneficiados, farinhas, amidos e féculas

  5132-2/01

Comércio atacadista de cereais beneficiados

  5132-2/02

Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas

5133-0  

Comércio atacadista de hortifrutigranjeiros

  5133-0/01

Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos

  5133-0/02

Comércio atacadista de aves vivas e ovos

  5133-0/03

Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação

5134-9  

Comércio atacadista de carnes e produtos de carne

  5134-9/00

Comércio atacadista de carnes e produtos de carne

5135-7  

Comércio atacadista de pescados

  5135-7/00

Comércio atacadista de pescados e frutos do mar

5136-5  

Comércio atacadista de bebidas

  5136-5/01

Comércio atacadista de água mineral

  5136-5/02

Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante

  5136-5/99

Comércio atacadista de outras bebidas em geral

5137-3  

Comércio atacadista de produtos do fumo

  5137-3/01

Comércio atacadista de fumo beneficiado

  5137-3/02

Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos

5139-0  

Comércio atacadista de outros produtos alimentícios, não especificados anteriormente

  5139-0/01

Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel

  5139-0/02

Comércio atacadista de açúcar

  5139-0/03

Comércio atacadista de óleos refinados e gorduras

  5139-0/04

Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares

  5139-0/05

Comércio atacadista de massas alimentícias em geral

  5139-0/06

Comércio atacadista de sorvetes

  5139-0/07

Comércio atacadista de produtos alimentícios para animais domésticos

  5139-0/99

Comércio atacadista de outros produtos alimentícios

514  

COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE USOS PESSOAL E DOMÉSTICO

5141-1  

Comércio atacadista de fios têxteis, tecidos, artefatos de tecidos e de armarinho

  5141-1/01

Comércio atacadista de fios e fibras têxteis

  5141-1/02

Comércio atacadista de tecidos

  5141-1/03

Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho

  5141-1/04

Comércio atacadista de artigos de armarinho

CNAE CNAE-FISCAL

DESCRIÇÃO

5142-0  

Comércio atacadista de artigos do vestuário e complementos

  5142-0/01

Comércio atacadista de artigos do vestuário e complementos, exclusive profissionais e de segurança

  5142-0/02

Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho

  5142-0/03

Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem

5143-8  

Comércio atacadista de calçados

  5143-8/00

Comércio atacadista de calçados

5144-6  

Comércio atacadista de eletrodomésticos e outros equipamentos de usos pessoal e doméstico

  5144-6/01

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico

  5144-6/02

Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico

5145-4  

Comércio atacadista de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos e odontológicos

  5145-4/01

Comércio atacadista de produtos farmacêuticos de uso humano

  5145-4/02

Comércio atacadista de produtos farmacêuticos de uso veterinário

  5145-4/03

Comércio atacadista de instrumentos e materiais médico-cirúrgico-hospitalares

  5145-4/04

Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia

  5145-4/05

Comércio atacadista de produtos odontológicos

5146-2  

Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

  5146-2/01

Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

  5146-2/02

Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal

5147-0  

Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria; papel, papelão e seus artefatos; livros, jornais, e outras publicações

  5147-0/01

Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria

  5147-0/02

Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações

5149-7  

Comércio atacadista de outros artigos de uso pessoal e doméstico, não especificados anteriormente

  5149-7/01

Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar

  5149-7/02

Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos

  5149-7/03

Comércio atacadista de móveis

  5149-7/04

Comércio atacadista de artigos de tapeçaria, colchoaria; persianas e cortinas

  5149-7/05

Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures

  5149-7/06

Comércio atacadista de filmes, fitas e discos

  5149-7/99

Comércio atacadista de outros artigos de uso pessoal e doméstico

515  

COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS NÃO-AGROPECUÁRIOS, RESÍDUOS E SUCATAS

5151-9  

Comércio atacadista de combustíveis

  5151-9/01

Comércio atacadista de álcool carburante, gasolina e demais derivados de petróleo - exceto transportador retalhista (TRR)

  5151-9/02

Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR)

  5151-9/03

Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (G/P)

  5151-9/04

Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal - exceto álcool carburante

  5151-9/05

Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto

5152-7  

Comércio atacadista de produtos extrativos de origem mineral

  5152-7/00

Comércio atacadista de produtos extrativos de origem mineral

5153-5  

Comércio atacadista de madeira, material de construção, ferragens e ferramentas

  5153-5/01

Comércio atacadista de madeira em bruto e produtos derivados

  5153-5/02

Comércio atacadista de cimento

  5153-5/03

Comércio atacadista de ferragens e ferramentas

  5153-5/04

Comércio atacadista de tintas, vernizes, solventes e similares

  5153-5/05

Comércio atacadista de material elétrico para construção

  5153-5/06

Comércio atacadista de mármores e granitos

  5153-5/99

Comércio atacadista de outros materiais para construção

5154-3  

Comércio atacadista de produtos químicos

  5154-3/01

Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo

  5154-3/99

Comércio atacadista de outros produtos químicos

5155-1  

Comércio atacadista de resíduos e sucatas

  5155-1/00

Comércio atacadista de resíduos e sucatas

5159-4  

Comércio atacadista de outros produtos intermediários não-agropecuários, não especificados anteriormente

  5159-4/01

Comércio atacadista de embalagens

  5159-4/99

Comércio atacadista de outros produtos intermediários não-agropecuários, não especificados anteriormente

516  

COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA USOS AGROPECUÁRIO, COMERCIAL, DE ESCRITÓRIO, INDUSTRIAL, TÉCNICO E PROFISSONAL

5161-6  

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário

  5161-6/00

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos de uso agropecuário; suas peças e acessórios

5162-4  

Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para o comércio

  5162-4/00

Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para o comércio; suas peças e acessórios

5163-2  

Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para escritório

  5163-2/01

Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para escritório

  5163-2/02

Comércio atacadista de equipamentos de informática e comunicação

5169-1  

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para usos industrial, técnico e profissional e outros usos, não especificados anteriormente

  5169-1/01

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso industrial

  5169-1/02

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos odonto-médico-hospitalares e laboratoriais

  5169-1/03

Comércio atacadista de bombas e compressores

  5169-1/99

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para outros usos não especificados anteriormente

519  

COMÉRCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL OU NÃO COMPREENDIDAS NOS GRUPOS ANTERIORES

5191-8  

Comércio atacadista de mercadorias em geral (não especializado)

  5191-8/00

Comércio atacadista de mercadorias em geral

5192-6  

Comércio atacadista especializado em mercadorias não especificadas anteriormente

  5192-6/00

Comércio atacadista especializado em mercadorias não especificadas anteriormente

52  

COMÉRCIO VAREJUSTA E REPARAÇÃO DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS

521  

COMÉRCIO VAREJISTA NÃO ESPECIALIZADO

5211-6  

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda superior a 5000 metros quadrados - hipermercados

  5211-6/00

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda superior a 5000 metros quadrados - hipermercados

5212-4  

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda entre 300 a 5000 metros quadrados - supermercados

  5212-4/00

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda entre 300 e 5000 metros quadrados - supermercados

5213-2  

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda inferior a 300 metros quadrados - exclusive lojas de conveniência

  5213-2/01

Minimercados

  5213-2/02

Mercearias e armazéns varejistas

5214-0  

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios industrializados - lojas de conveniência

  5214-0/00

Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência

5215-9  

Comércio varejista não especializado, sem predominância de produtos alimentícios

  5215-9/01

Lojas de departamentos ou magazines

  5215-9/02

Lojas de variedades de pequeno porte

  5215-9/03

Lojas duty free de aeroportos internacionais

522  

COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS E FUMO, EM LOJAS ESPECIALIZADAS

5221-3  

Comércio varejista de produtos de padaria, de laticínio, frios e conservas

  5221-3/01

Comércio varejista de produtos de padaria e de confeitaria

  5221-3/02

Comércio varejista de laticínios, frios e conservas

5222-1  

Comércio varejista de doces, balas, bombons, confeitos e semelhantes

  5222-1/00

Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes

5223-0  

Comércio varejista de carnes - açougues

  5223-0/00

Comércio varejista de carnes - açougues

5224-8  

Comércio varejista de bebidas

  5224-8/00

Comércio varejista de bebidas

5229-9  

Comércio varejista de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente e de produtos do fumo

  5229-9/01

Tabacaria

  5229-9/02

Comércio varejista de hortifrutigranjeiros

  5229-9/03

Peixaria

  5229-9/99

Comércio varejista de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

523  

COMÉRCIO VAREJISTA DE TECIDOS, ARTIGOS DE ARMARINHO, VESTUÁRIO, CALÇADOS, EM LOJAS ESPECIALIZADAS

5231-0  

Comércio varejista de tecidos e artigos de armarinho

  5231-0/01

Comércio varejista de tecidos

  5231-0/02

Comércio varejista de artigos de armarinho

  5231-0/03

Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho

5232-9  

Comércio varejista de artigos do vestuário e complementos

  5232-9/00

Comércio varejista de artigos do vestuário e complementos

5233-7  

Comércio varejista de calçados, artigos de couro e de viagem

  5233-7/01

Comércio varejista de calçados

  5233-7/02

Comércio varejista de artigos de couro e de viagem

524  

COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS, EM LOJAS ESPECIALIZADAS

5241-8  

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, artigos médicos e ortopédicos, de perfumaria e cosméticos

  5241-8/01

Comércio varejista de produtos farmacêuticos alopáticos (farmácias e drogarias)

  5241-8/02

Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos

  5241-8/03

Farmácia de manipulação

  5241-8/04

Comércio varejista de artigos de perfumaria, cosméticos e de higiene pessoal

  5241-8/05

Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos

  5241-8/06

Comércio varejista de medicamentos veterinários

5242-6  

Comércio varejista de máquinas e aparelhos de usos doméstico e pessoal, discos e instrumentos musicais

  5242-6/01

Comércio varejista de máquinas e aparelhos de uso doméstico e pessoal

  5242-6/02

Comércio varejista de artigos fotográficos e cinematográficos

  5242-6/03

Comércio varejista de instrumentos musicais e acessórios

  5242-6/04

Comércio varejista de discos e fitas

5243-4  

Comércio varejista de móveis, artigos de iluminação e outros artigos para residência

  5243-4/01

Comércio varejista de móveis

  5243-4/02

Comércio varejista de artigos de colchoaria

  5243-4/03

Comércio varejista de artigos de tapeçaria

  5243-4/04

Comércio varejista de artigos de iluminação

  5243-4/99

Comércio varejista de outros artigos de utilidade doméstica

5244-2  

Comércio varejista de material de construção, ferragens, ferramentas manuais e produtos metalúrgicos; vidros, espelhos e vitrais; tintas e madeiras

  5244-2/01

Comércio varejista de ferragens, ferramentas e produtos metalúrgicos

  5244-2/02

Comércio varejista de vidros, espelhos, vitrais e molduras

  5244-2/03

Comércio varejista de material para pintura

  5244-2/04

Comércio varejista de madeira e seus artefatos

  5244-2/05

Comércio varejista de materiais elétricos para construção

  5244-2/99

Comércio varejista de materiais de construção em geral

5245-0  

Comércio varejista de equipamentos e materiais para escritório; informática e comunicação

  5245-0/01

Comércio varejista de máquinas e equipamentos para escritório

  5245-0/02

Comércio varejista de máquinas, equipamentos e materiais de informática

  5245-0/03

Comércio varejista de máquinas, equipamentos e materiais de comunicação

5246-9  

Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria

  5246-9/01

Comércio varejista de livros

  5246-9/02

Comércio varejista de artigos de papelaria

  5246-9/03

Comércio varejista de jornais e revistas

5247-7  

Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)

  5247-7/00

Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)

5249-3  

Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente

  5249-3/01

Comércio varejista de artigos de ótica

  5249-3/02

Comércio varejista de artigos de relojoaria e joalheria

  5249-3/03

Comércio varejista de artigos de "souveniers", bijuterias e artesanatos

  5249-3/04

Comércio varejista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos; suas peças e acessórios

  5249-3/05

Comércio varejista de artigos esportivos

  5249-3/06

Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos

  5249-3/07

Comércio varejista de plantas e flores naturais e artificiais e frutos ornamentais

  5249-3/08

Comércio varejista de artigos de caça, pesca e "camping"

  5249-3/09

Comércio varejista de armas e munições

  5249-3/10

Comércio varejista de objetos de arte

  5249-3/99

Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente

525  

COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS USADOS, EM LOJAS

5250-7  

Comércio varejista de artigos usados, em lojas

  5270-7/01

Comércio varejista de antigüidades

  5270-7/99

Comércio varejista de outros artigos usados, em lojas

526  

COMÉRCIO VAREJISTA NÃO REALIZADO EM LOJAS

5261-2  

Comércio varejista de artigos em geral, por catálogo ou pedido pelo correio

  5261-2/01

Comércio varejista de artigos em geral, por catálogo ou pedido pelo correio

  5261-2/02

Comércio varejista de artigos em geral, por televisão, internet e outros meios de comunicação

5269-8  

Comércio varejista realizado em vias públicas, postos móveis, através de máquinas automáticas e a domicílio

  5269-8/01

Comércio varejista realizado em vias públicas

  5269-8/02

Comércio varejista a domicílio

  5269-8/03

Comércio varejista realizado em postos móveis

  5269-8/04

Comércio varejista realizado através de máquinas automáticas

527  

REPARAÇÃO DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS

5271-0  

Reparação e manutenção de máquinas e de aparelhos eletrodomésticos

  5271-0/00

Reparação e manutenção de máquinas e de aparelhos eletrodomésticos

5272-8  

Reparação de calçados

  5272-8/00

Reparação de calçados

5279-5  

Reparação de outros objetos pessoais e domésticos

  5279-5/01

Chaveiros

  5279-5/99

Reparação de outros objetos pessoais e domésticos

H  

ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO

55  

ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO

551  

ESTABELECIMENTOS HOTELEIROS E OUTROS TIPOS DE ALOJAMENTO TEMPORÁRIO

5511-5  

Estabelecimentos hoteleiros, com restaurante

  5511-5/01

Hotel com restaurante

  5511-5/02

Apart-hotel (usado como hotel), com restaurante

  5511-5/03

Motel (com serviço de alimentação)

5512-3  

Estabelecimentos hoteleiros, sem restaurante

  5512-3/01

Hotel sem restaurante

  5512-3/02

Apart-hotel (usado como hotel), sem restaurante

  5512-3/03

Motel (sem serviço de alimentação)

5519-0  

Outros tipos de alojamento

  5519-0/01

Albergues, exclusive assistenciais

  5519-0/02

Camping

  5519-0/03

Pensão com serviço de alimentação

  5519-0/04

Pensão sem serviço de alimentação

  5519-0/99

Outros tipos de alojamento

552  

RESTAURANTES E OUTROS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO

5521-2  

Restaurantes e estabelecimentos de bebidas, com serviço completo

  5521-2/01

Restaurante

  5521-2/02

Choperias, whiskeria e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas

5522-0  

Lanchonetes e similares

  5522-0/00

Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares

5523-9  

Cantina (serviço de alimentação privativo)

  5523-9/01

Cantina (serviços de alimentação privativo) - exploração própria

  5523-9/02

Cantina (serviço de alimentação privativa - exploração por terceiros

5524-7  

Fornecimento de comida preparada

  5524-7/01

Fornecimento de alimentos preparados

  5524-7/02

Serviços de buffet

5529-8  

Outros serviços de alimentação

  5529-8/00

Outros serviços de alimentação (em "traillers", quiosques, veículos e outros equipamentos)

I  

TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E COMUNICAÇÕES

60  

TRANSPORTE TERRESTRE

601  

TRANSPORTE FERROVIÁRIO INTERURBANO

6010-0  

Transporte ferroviário interurbano

  6010-0/01

Transporte ferroviário de passageiros, intermunicipal e interestadual

  6010-0/02

Transporte ferroviário de cargas, intermunicipal e interestadual

602  

OUTROS TRANSPORTES TERRESTRES

6021-6  

Transporte ferroviário de passageiros, urbano

  6021-6/00

Transporte ferroviário de passageiros municipal e intermunicipal metropolitano

6022-4  

Transporte metroviário

  6022-4/00

Transporte metroviário

6023-2  

Transporte rodoviário de passageiros, regular, urbano

  6023-2/01

Transporte rodoviário de passageiros, regular, municipal urbano

  6023-2/02

Transporte rodoviário de passageiros, regular, intermunicipal metropolitano

6024-0  

Transporte rodoviário de passageiros, regular, não urbano

  6024-0/01

Transporte rodoviário de passageiros, regular, municipal não urbano

  6024-0/02

Transporte rodoviário de passageiros, regular, intermunicipal

  6024-0/03

Transporte rodoviário de passageiros, regular interestadual

  6024-0/04

Transporte rodoviário de passageiros, regular, internacional

6025-9  

Transporte rodoviário de passageiros, não regular

  6025-9/01

Serviços de táxis

  6025-9/02

Locação de veículos rodoviários de passageiros com motorista, municipal

  6025-9/03

Locação de veículos rodoviários de passageiros com motorista, intermunicipal, interestadual e internacional

  6025-9/04

Organização de excursões em veículos rodoviários próprios municipal

  6025-9/05

Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional

  6025-9/06

Transporte escolar municipal

  6025-9/07

Transporte escolar intermunicipal

6026-7  

Transporte rodoviário de cargas, em geral

  6026-7/01

Transporte rodoviário de cargas em geral, municipal

  6026-7/02

Transporte rodoviário de cargas em geral, intermunicipal, interestadual e internacional

  6026-7/03

Locação de veículos rodoviários de carga, com motorista

6027-5  

Transporte rodoviário de produtos perigosos

  6027-5/00

Transporte rodoviário de produtos perigosos

6028-3  

Transporte rodoviário de mudanças

  6028-3/01

Transporte rodoviário de mudanças

  6028-3/02

Serviço de guarda-móveis

6029-1  

Transporte regular em bondes, funiculares, teleféricos ou trens próprios para exploração de pontos turísticos

  6029-1/00

Transporte regular em bondes, funiculares, teleféricos ou trens próprios para exploração de pontos turísticos

603  

TRANSPORTE DUTOVIÁRIO

6030-5  

Transporte dutoviário

  6030-5/00

Transporte dutoviário

61  

TRANSPORTE AQUAVIÁRIO

611  

TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM E LONGO CURSO

6111-5  

Transporte marítimo de cabotagem

  6111-5/00

Transporte marítimo de cabotagem

6112-3  

Transporte marítimo de longo curso

  6112-3/00

Transporte marítimo de longo curso

612  

OUTROS TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

6121-2  

Transporte por navegação interior de passageiros

  6121-2/01

Transporte por navegação interior de passageiros, municipal, não urbano

  6121-2/02

Transporte por navegação interior de passageiros, intermunicipal não urbano, interestadual e internacional

6122-0  

Transporte por navegação interior de carga

  6122-0/01

Transporte por navegação interior de carga, municipal, não urbano

  6122-0/02

Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, não urbano, interestadual e internacional

6123-9  

Transporte aquaviário urbano

  6123-9/01

Transporte aquaviário municipal, urbano

  6123-9/02

Transporte aquaviário intermunicipal, urbano

62  

TRANSPORTE AÉREO

621  

TRANSPORTE AÉREO, REGULAR

6210-3  

Transporte aéreo, regular

  6210-3/00

Transporte aéreo, regular

6220-0  

Transporte aéreo, não regular

  6220-0/01

Serviços de táxis aéreos e locação de aeronaves com tripulação

  6220-0/02

Outros serviços de transporte aéreo, não regular

6230-8  

Transporte espacial

  6230-8/00

Transporte espacial

63  

ATIVIDADES ANEXAS E AUXILIARES DO TRANSPORTE E AGÊNCIAS DE VIAGEM

631  

MOVIMENTAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE CARGAS

6311-8  

Carga e descarga

  6311-8/00

Carga e descarga

6312-6  

Armazenamento e depósitos de cargas

  6312-6/01

Armazéns-gerais (emissão de warrants)

  6312-6/02

Outros depósitos de mercadorias para terceiros

  6312-6/03

Depósitos de mercadorias próprias

632  

ATIVIDADES AUXILIARES AOS TRANSPORTES

6321-5  

Atividades auxiliares aos transportes terrestres

  6321-5/01

Terminais rodoviários e ferroviários

  6321-5/02

Operação de pontes, túneis e rodovias

  6321-5/03

Exploração de estacionamento para veículos

  6321-5/04

Centrais de chamadas e reserva de táxis

  6321-5/99

Outras atividades auxiliares aos transportes terrestres

6322-3  

Atividades auxiliares aos transportes aquaviários

  6322-3/01

Operação de portos e terminais

  6322-3/02

Rebocagem em estuários e portos

  6322-3/03

Limpeza de cascos e manutenção de navios, exclusive reparação

  6322-3/04

Escafandria e mergulho

  6322-3/99

Outras atividades auxiliares aos transportes aquaviários

6323-1  

Atividades auxiliares aos transportes aéreos

  6323-1/01

Operação de aeroportos e campos de aterrissagem

  6323-1/02

Manutenção de aeronaves, exclusive reparação

  6323-1/99

Outras atividades auxiliares aos transportes aéreos

633  

ATIVIDADES DE AGÊNCIAS DE VIAGENS E ORGANIZADORES DE VIAGEM

6330-4  

Atividades de agências de viagens e organizadores de viagem

  6330-4/00

Atividades de agências de viagens e organizadores de viagem

634  

ATIVIDADES RELACIONADAS À ORGANIZAÇÃO DO TRANSPORTE DE CARGAS

6340-1  

Atividades relacionadas à organização do transporte de cargas

  6340-1/01

Atividades de despachantes aduaneiros

  6340-1/02

Atividades de comissaria

  6340-1/03

Agenciamento de cargas

  6340-1/99

Outras atividades relacionadas à organização do transporte de cargas

64  

CORREIO E TELECOMUNICAÇÕES

641  

CORREIO

6411-4  

Atividades do Correio Nacional

  6411-4/01

Atividades do Correio Nacional

  6411-4/02

Atividades do Correio Nacional executadas por franchising

6412-2  

Outras atividades do correio

  6412-2/00

Serviços de malotes e entrega rápida não realizados pelo Correio Nacional

642  

TELECOMUNICAÇÕES

6420-3  

Telecomunicações

  6420-3/01

Telecomunicações por fio

  6420-3/02

Telecomunicações sem fio

  6420-3/03

Telecomunicações por satélite

  6420-3/04

Outras telecomunicações

  6420-3/05

Provedores de acesso às redes de telecomunicações

  6420-3/06

Serviços de manutenção de redes de telecomunicações

J  

INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA

65  

INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, EXCLUSIVE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA

651  

BANCO CENTRAL

6510-2  

Banco Central

  6510-2/00

Banco Central

652  

INTERMEDIAÇÃO MONETÁRIA - DEPÓSITOS À VISTA

6521-8  

Bancos comerciais

  6521-8/00

Bancos comerciais

6522-6  

Bancos múltiplos (com carteira comercial)

  6522-6/00

Bancos múltiplos (com carteira comercial)

6523-4  

Caixas econômicas

  6523-4/00

Caixas econômicas

6524-2  

Cooperativas de crédito

  6524-2/01

Bancos cooperativos

  6524-2/02

Cooperativas de crédito mútuo

  6524-2/03

Cooperativas de crédito rural

653  

INTERMEDIAÇÃO MONETÁRIA - OUTROS TIPOS DE DEPÓSITOS

6531-5  

Bancos múltiplos (sem carteira comercial)

  6531-5/00

Bancos múltiplos (sem carteira comercial)

6532-3  

Bancos de investimento

  6532-3/00

Bancos de investimento

6533-1  

Bancos de desenvolvimento

  6533-1/00

Bancos de desenvolvimento

6534-0  

Crédito imobiliário

  6534-0/01

Sociedades de crédito imobiliário

  6534-0/02

Associações de poupança e empréstimo

  6534-0/03

Companhias hipotecárias

6535-8  

Sociedades de crédito, financiamento e investimento

  6535-8/00

Sociedade de crédito, financiamento e investimento

654  

ARRENDAMENTO MERCANTIL

6540-4  

Arrendamento mercantil

  6540-4/00

Arrendamento mercantil

655  

OUTRAS ATIVIDADES DE CONCESSÃO DE CRÉDITO

6551-0  

Agências de desenvolvimento

  6551-0/00

Agências de desenvolvimento

6559-5  

Outras atividades de concessão de crédito

  6559-5/01

Administração de consórcios

  6559-5/02

Administração de cartão de crédito

  6559-5/03

Factoring

  6559-5/04

Caixas de financiamento de corporações

  6559-5/99

Outras atividades de concessão de crédito

659  

OUTRAS ATIVIDADES DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

6591-9  

Fundos mútuos de investimento

  6591-9/00

Fundos mútuos de investimento

6592-7  

Sociedades de capitalização

  6592-7/00

Sociedades de capitalização

6599-4  

Outras atividades de intermediação financeira, não especificadas anteriormente

  6599-4/01

Clubes de investimento

  6599-4/02

Sociedades de investimento

  6599-4/03

Sociedades de participação

  6599-4/04

Escritórios de representação de bancos estrangeiros

  6599-4/05

Holdings de instituições financeiras

  6599-4/06

Licenciamento, compra e venda e leasing de ativos intangíveis não financeiros, exclusive direitos autorais

  6599-4/07

Gestão de fundos para fins diversos, exclusive investimentos

  6599-4/99

Outras atividades de intermediação financeira, não especificadas anteriormente

66  

SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA

661  

SEGUROS DE VIDA E NÃO-VIDA

6611-7  

Seguros de vida

  6611-7/00

Seguros de vida

6612-5  

Seguros não-vida

  6612-5/01

Seguro saúde

  6612-5/99

Outros seguros não-vida

6613-3  

Resseguros

  6613-3/00

Resseguros

662  

PREVIDÊNCIA PRIVADA

6621-4  

Previdência privada fechada

  6621-4/00

Previdência privada fechada

6622-2  

Previdência privada aberta

  6622-2/00

Previdência privada aberta

663  

PLANOS DE SAÚDE

6630-3  

Planos de saúde

  6630-3/00

Planos de saúde

67  

ATIVIDADES AUXILIARES DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA

671  

ATIVIDADES AUXILIARES DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, EXCLUSIVE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA

6711-3  

Administração de mercados bursáteis

  6711-3/01

Bolsa de valores

  6711-3/02

Bolsa de mercadorias

  6711-3/03

Bolsa de mercadorias e futuros

  6711-3/04

Administração de mercados de balcão organizados

6712-1  

Atividades de intermediários em transações de títulos e valores mobiliários

  6712-1/01

Corretoras de títulos e valores mobiliários

  6712-1/02

Distribuidoras de títulos e valores mobiliários

  6712-1/03

Corretoras de câmbio

  6712-1/04

Corretoras de contratos de mercadorias

  6712-1/05

Administração de carteiras de títulos e valores para terceiros

6719-9  

Outras atividades auxiliares de intermediação financeira, não especificadas anteriormente

  6719-9/01

Serviços de liquidação e custódia

  6719-9/02

Caixas de liquidação de mercados bursáteis

  6719-9/03

Emissão de vales alimentação, transporte e similares

  6719-9/99

Outras atividades auxiliares da intermediação financeira, não especificadas anteriormente

672  

ATIVIDADES AUXILIARES DOS SEGUROS E DA PREVIDÊNCIA PRIVADA

6720-2  

Atividades auxiliares dos seguros e da previdência privada

  6720-2/01

Corretores e agentes de seguros e de planos de previdência privada e de saúde

  6720-2/02

Peritos e avaliadores de seguros

  6720-2/03

Auditoria e consultoria atuarial

  6720-2/04

Clube de seguros

  6720-2/99

Outras atividades auxiliares dos seguros e da previdência privada, não especificadas anteriormente

K  

ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS, ALUGUÉIS E SERVIÇOS PRESTADOS ÀS EMPRESAS

70  

ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS

701  

INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS POR CONTA PRÓPRIA

7010-6  

Incorporação de imóveis por conta própria

  7010-6/00

Incorporação e compra e venda de imóveis

702  

ALUGUEL DE IMÓVEIS

7020-3  

Aluguel de imóveis

  7020-3/00

Aluguel de imóveis

703  

ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS POR CONTA DE TERCEIROS

7031-9  

Incorporação de imóveis por conta de terceiros

  7031-9/00

Corretagem e avaliação de imóveis

7032-7  

Administração de imóveis por conta de terceiros

  7032-7/00

Administração de imóveis por conta de terceiros

704  

CONDOMÍNIOS PREDIAIS

7040-8  

Condomínios prediais

  7040-8/00

Condomínios de prédios residenciais ou não

71  

ALUGUEL DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS SEM CONDUTORES OU OPERADORES E DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS

711  

ALUGUEL DE AUTOMÓVEIS

7110-2  

Aluguel de automóveis

  7110-2/00

Aluguel de automóveis sem motorista

712  

ALUGUEL DE OUTROS MEIOS DE TRANSPORTE

7121-8  

Aluguel de outros meios de transporte terrestre

  7121-8/00

Aluguel de outros meios de transporte terrestre, inclusive containers

7122-6  

Aluguel de embarcações

  7122-6/00

Aluguel de embarcações sem tripulação, exclusive para fins recreativos

7123-4  

Aluguel de aeronaves

  7123-4/00

Aluguel de aeronaves sem tripulação

713  

ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

7131-5  

Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas

  7131-5/00

Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas

7132-3  

Aluguel de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil

  7132-3/00

Aluguel de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil, inclusive andaime

7133-1  

Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios

  7133-1/00

Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios, inclusive computadores e material telefônico

7139-0  

Aluguel de máquinas e equipamentos de outros tipos não especificados anteriormente

  7139-0/01

Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos

  7139-0/02

Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador

  7139-0/03

Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador

  7139-0/99

Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais, industriais, elétricos ou não, sem operador

714  

ALUGUEL DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS

7140-4  

Aluguel de objetos pessoais e domésticos

  7140-4/01

Aluguel de objetos de vestuário, jóias, calçados e outros acessórios

  7140-4/02

Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, inclusive instrumentos musicais

  7140-4/03

Aluguel de fitas, vídeos, discos, cartuchos e similares

  7140-4/04

Aluguel de material médico e paramédico

  7140-4/05

Aluguel de material e equipamento esportivo

  7140-4/99

Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos

72  

ATIVIDADES DE INFORMÁTICA E CONEXAS

721  

CONSULTORIA EM SISTEMAS DE INFORMÁTICA

7210-9  

Consultoria em sistemas de informática

  7210-9/00

Consultoria e/ou assessoria em sistemas de informática

722  

DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE INFORMÁTICA

7220-6  

Desenvolvimento de programas de informática

  7220-6/00

Desenvolvimento de programas de informática

723  

PROCESSAMENTO DE DADOS

7230-3  

Processamento de dados

  7230-3/00

Processamento de dados

724  

ATIVIDADES DE BANCO DE DADOS

7240-0  

Atividade de banco de dados

  7240-0/00

Atividades de banco de dados

725  

MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS DE ESCRITÓRIO E DE INFORMÁTICA

7250-8  

Manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática

  7250-8/00

Manutenção, reparação e instalação de máquinas de escritório e de informática

729  

OUTRAS ATIVIDADES DE INFORMÁTICA, NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

7290-7  

Outras atividades de informática, não especificadas anteriormente

  7290-7/00

Outras atividades de informática, não especificadas anteriormente

73  

PESQUISA E DESENVOLVIMENTO

731  

PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DAS CIÊNCIAS FÍSICAS E NATURAIS

7310-5  

Pesquisa e desenvolvimento das ciências físicas e naturais

  7310-5/00

Pesquisa e desenvolvimento das ciências físicas e naturais

732  

PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DAS CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS

7320-2  

Pesquisa e desenvolvimento das ciências sociais e humanas

  7320-2/00

Pesquisa e desenvolvimento das ciências sociais e humanas

74  

SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE AS EMPRESAS

741  

ATIVIDADES JURÍDICAS, CONTÁBEIS E DE ASSESSORIA EMPRESARIAL

7411-0  

Atividades jurídicas

  7411-0/01

Serviços advocatícios

  7411-0/02

Atividades cartoriais

  7411-0/03

Atividades auxiliares da justiça

7412-8  

Atividades de contabilidade e auditoria

  7412-8/01

Atividades de contabilidade

  7412-8/02

Atividades de auditoria contábil

7413-6  

Pesquisas de mercado e de opinião pública

  7413-6/00

Pesquisas de mercado e de opinião pública

7414-4  

Gestão de participações societárias (holdings)

  7414-4/00

Gestão de participações societária (holdings)

7415-2  

Sedes de empresas e unidades administrativas locais

  7415-2/00

Sedes de empresas e unidades administrativas locais

7416-0  

Atividades de assessoria em gestão empresarial

  7416-0/01

Assessoria às atividades agrícolas e pecuárias

  7416-0/02

Atividades de assessoria em gestão empresarial

742  

SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA E DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO

7420-9  

Serviços de arquitetura e engenharia e de assessoramento técnico especializado

  7420-9/01

Serviços técnicos de arquitetura

  7420-9/02

Serviços técnicos de engenharia

  7420-9/03

Serviços técnicos de cartografia, topografia e geodésia

  7420-9/04

Atividades de prospecção geológica

  7420-9/05

Serviços de desenho técnico especializado

  7420-9/99

Outros serviços técnicos especializados

743  

ENSAIOS DE MATERIAIS E DE PRODUTOS; ANÁLISE DE QUALIDADE

7430-6  

Ensaios de materiais e de produtos; análise de qualidade

  7430-6/00

Ensaios de materiais e de produtos; análise de qualidade

744  

PUBLICIDADE

7440-3  

Publicidade

  7440-3/01

Agências de publicidade e propaganda

  7440-3/02

Agenciamento e locação de espaços publicitários

  7440-3/99

Outros serviços de publicidade

745  

SELEÇÃO, AGENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA PARA SERVIÇOS TEMPORÁRIOS

7450-0  

Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra para serviços temporários

  7450-0/01

Seleção e agenciamento de mão-de-obra

  7450-0/02

Locação de mão-de-obra

746  

ATIVIDADES DE INVESTIGAÇÃO, VIGILÂNCIA E SEGURANÇA

7460-8  

Atividades de investigação, vigilância e segurança

  7460-8/01

Atividades de investigação particular

  7460-8/02

Atividades de vigilância e segurança privada

  7460-8/03

Serviços de adestramento de cães de guarda

  7460-8/04

Serviços de transporte de valores

747  

ATIVIDADES DE LIMPEZA EM PRÉDIOS E DOMICÍLIOS

7470-5  

Atividades de limpeza em prédios e domicílios

  7470-5/01

Atividades de limpeza em imóveis

  7470-5/02

Serviços de dedetização, desratização, descupinização e similares

749  

OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS

7491-8  

Atividades fotográficas

  7491-8/01

Estúdios fotográficos

  7491-8/02

Exploração de máquinas fotográficas de auto atendimento

  7491-8/03

Laboratórios fotográficos

  7491-8/04

Serviços de fotografias aéreas, submarinas e similares

7492-6  

Atividades de envasamento e empacotamento, por conta de terceiros

  7492-6/00

Atividades de envasamento e empacotamento, por conta de terceiros

7499-3  

Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente

  7499-3/01

Serviços de tradução, interpretação e similares

  7499-3/02

Serviços de fotocópias e microfilmagem

  7499-3/03

Serviços de contatos telefônicos

  7499-3/04

Serviços de leiloeiros

  7499-3/05

Serviços administrativos para terceiros

  7499-3/06

Serviços de decoração de interiores

  7499-3/07

Serviços de organização de eventos - exclusive culturais e desportivos

  7499-3/08

Serviços de cobrança e de informações cadastrais

  7499-3/99

Outros serviços prestados principalmente às empresas

L  

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL

75  

ADMINISTRACÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL

751  

ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO E DA POLÍTICA ECONÔMICA E SOCIAL

7511-6  

Administração pública em geral

  7511-6/00

Administração pública em geral

7512-4  

Regulação das atividades sociais e culturais

  7512-4/00

Regulação das atividades sociais e culturais

7513-2  

Regulação das atividades econômicas

  7513-2/00

Regulação das atividades econômicas

7514-0  

Atividades de apoio à administração pública

  7514-0/00

Atividades de apoio à administração pública

752  

SERVIÇOS COLETIVOS PRESTADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

7521-3  

Relações exteriores

  7521-3/00

Relações exteriores

7522-1  

Defesa

  7522-1/00

Defesa

7523-0  

Justiça

  7523-0/00

Justiça

7524-8  

Segurança e ordem pública

  7524-8/00

Segurança e ordem pública

7525-6  

Defesa civil

  7525-6/00

Defesa civil

753  

SEGURIDADE SOCIAL

7530-2  

Seguridade social

  7530-2/00

Seguridade social

M  

EDUCAÇÃO

80  

EDUCAÇÃO

801  

EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E FUNDAMENTAL

8011-0  

Educação pré-escolar

  8011-0/00

Educação pré-escolar

8012-8  

Educação fundamental

  8012-8/00

Educação fundamental

802  

EDUCAÇÃO MÉDIA DE FORMAÇÃO GERAL, PROFISSIONALIZANTE OU TÉCNICA

8021-7  

Educação média de formação geral

  8021-7/00

Educação média de formação geral

8022-5  

Educação média de formação técnica e profissional

  8022-5/00

Educação média de formação técnica e profissional

803  

EDUCAÇÃO SUPERIOR

8030-6  

Educação Superior

  8030-6/00

Educação Superior

809  

FORMAÇÃO PERMANENTE E OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO

8091-8  

Ensino em auto-escolas e cursos de pilotagem

  8091-8/00

Ensino em auto-escolas e cursos de pilotagem

8092-6  

Educação supletiva

  8092-6/00

Educação supletiva

8093-4  

Educação continuada ou permanente e aprendizagem profissional

  8093-4/01

Cursos de línguas estrangeiras

  8093-4/02

Cursos de informática

  8093-4/03

Cursos de aprendizagem e treinamento gerencial e profissional

  8093-4/99

Outros cursos de educação continuada ou permanente

8094-2  

Ensino à distância

  8094-2/00

Ensino à distância

8095-0  

Educação especial

  8095-0/00

Educação especial

N  

SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS

85  

SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS

851  

ATIVIDADES DE ATENDIMENTO À SAÚDE

8511-1  

Atividades de atendimento hospitalar

  8511-1/00

Atividades de atendimento hospitalar

8512-0  

Atividades de atendimento a urgências e emergências

  8512-0/00

Atividades de atendimento a urgências e emergências

8513-8  

Atividades de atenção ambulatorial

  8513-8/01

Clínica médica

  8513-8/02

Clínica odontológica

  8513-8/03

Serviços de vacinação e imunização humana

  8513-8/99

Outras atividades de atenção ambulatorial

8514-6  

Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

  8514-6/01

Atividades dos laboratórios de anatomia patológica/ citológica

  8514-6/02

Atividades dos laboratórios de análises clínicas

  8514-6/03

Serviços de diálise

  8514-6/04

Serviços de raio-x, radiodiagnóstico e radioterapia

  8514-6/05

Serviços de quimioterapia

  8514-6/06

Serviços de banco de sangue

  8514-6/99

Outras atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

8515-4  

Atividades de outros profissionais da área de saúde

  8515-4/01

Serviços de enfermagem

  8515-4/02

Serviços de nutrição

  8515-4/03

Serviços de psicologia

  8515-4/04

Serviços de fisioterapia e terapia ocupacional

  8515-4/05

Serviços de fonoaudiologia

  8515-4/99

Outras atividades de serviços profissionais da área de saúde

8516-2  

Outras atividades relacionadas com a atenção à saúde

  8516-2/01

Atividades de terapias alternativas

  8516-2/02

Serviços de acupuntura

  8516-2/03

Serviços de hidroterapia

  8516-2/04

Serviços de banco de leite materno

  8516-2/05

Serviços de banco de esperma

  8516-2/06

Serviços de banco de órgãos

  8516-2/07

Serviços de remoções

  8516-2/99

Outras atividades relacionadas com a atenção à saúde

852  

SERVIÇOS VETERINÁRIOS

8520-0  

Serviços veterinários

  8520-0/00

Serviços veterinários

853  

SERVIÇOS SOCIAIS

8531-6  

Serviços sociais com alojamento

  8531-6/01

Asilos

  8531-6/02

Orfanatos

  8531-6/03

Albergues assistenciais

  8531-6/04

Centros de reabilitação para dependentes químicos com alojamento

  8531-6/99

Outros serviços sociais com alojamento

8532-4  

Serviços Sociais sem alojamento

  8532-4/01

Creches

  8532-4/02

Centros de reabilitação para dependentes químicos sem alojamento

  8532-4/99

Outros serviços sociais sem alojamento

O  

OUTROS SERVIÇOS COLETIVOS, SOCIAIS E PESSOAIS

90  

LIMPEZA URBANA E ESGOTO; E ATIVIDADES CONEXAS

900  

LIMPEZA URBANA E ESGOTO; E ATIVIDADES CONEXAS

9000-0  

Limpeza urbana e esgoto; e atividades conexas

  9000-0/01

Limpeza urbana - exclusive gestão de aterros sanitários

  9000-0/02

Gestão de aterros sanitários

  9000-0/03

Gestão de redes de esgoto

  9000-0/99

Outras atividades relacionadas a limpeza urbana e esgoto

91  

ATIVIDADES ASSOCIATIVAS

911  

ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES EMPRESARIAIS, PATRONAIS E PROFISSIONAIS

9111-1  

Atividades de organizações empresariais e patronais

  9111-1/00

Atividades de organizações empresariais e patronais

9112-0  

Atividades de organizações profissionais

  9112-0/00

Atividades de organizações profissionais

912  

ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES SINDICAIS

9120-0  

Atividades de organizações sindicais

  9120-0/00

Atividades de organizações sindicais

919  

OUTRAS ATIVIDADES ASSOCIATIVAS

9191-0  

Atividades de organizações religiosas

  9191-0/00

Atividades de organizações religiosas

9192-8  

Atividades de organizações políticas

  9192-8/00

Atividades de organizações políticas

9199-5  

Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente

  9199-5/00

Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente

92  

ATIVIDADES RECREATIVAS, CULTURAIS E DESPORTIVAS

921  

ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS E DE VÍDEO

9211-8  

Produção de filmes cinematográficos e fitas de vídeo

  9211-8/01

Estúdios cinematográficos

  9211-8/02

Atividades de produção de filmes e fitas de vídeo, exclusive estúdios cinematográficos

  9211-8/03

Serviços de dublagem e mixagem sonora

  9211-8/99

Outras atividades relacionadas a produção de filmes e fitas de vídeos

9212-6  

Distribuição de filmes e de vídeos

  9212-6/00

Distribuição de filmes e de vídeos

9213-4  

Projeção de filmes e de vídeos

  9213-4/00

Projeção de filmes e de vídeos

922  

ATIVIDADES DE RÁDIO E DE TELEVISÃO

9221-5  

Atividades de rádio

  9221-5/00

Atividades de rádio

9222-3  

Atividades de televisão

  9222-3/01

Atividades de televisão aberta

  922203/02

Atividades de televisão por assinatura

923  

OUTRAS ATIVIDADES ARTÍSTICAS E DE ESPETÁCULOS

9231-2  

Atividades de teatro, música e outras atividades artísticas e literárias

  9231-2/01

Companhias de teatro

  9231-2/02

Outras companhias artísticas, exclusive de teatro

  9231-2/03

Produção, organização e promoção de espetáculos artísticos e eventos culturais

  9231-2/04

Restauração de obras de arte

  9231-2/05

Gestão de direitos autorais de obras artísticas, literárias e musicais

  9231-2/99

Outros serviços especializados ligados às atividades artísticas

9232-0  

Gestão de salas de espetáculos

  9232-0/01

Exploração de salas de espetáculos

  9232-0/02

Agências de venda de ingressos para salas de espetáculos

  9232-0/03

Estúdios de gravação de som

  9232-0/04

Serviços de sonorização e outras atividades ligadas à gestão de salas de espetáculos

9239-8  

Outras atividades de espetáculos, não especificados anteriormente

  9239-8/01

Produção de espetáculos circenses, marionetes e similares

  9239-8/02

Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares

  9239-8/03

Academias de dança

  9239-8/04

Discotecas, danceterias e similares

  9239-8/99

Outras atividades de espetáculos, não especificadas anteriormente

924  

ATIVIDADES DE AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS

9240-1  

Atividades de agências de notícias

  9240-1/00

Atividades de agências de notícias

925  

ATIVIDADES DE BIBLIOTECAS, ARQUIVOS, MUSEUS E OUTRAS ATIVIDADES CULTURAIS

9251-7  

Atividades de bibliotecas e arquivos

  9251-7/00

Atividades de bibliotecas e arquivos

9252-5  

Atividades de museus e conservação do patrimônio histórico

  9252-5/01

Gestão de museus

  9252-5/02

Conservação de lugares e edifícios históricos

9253-3  

Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais e reservas ecológicas

  9353-3/00

Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais e reservas ecológicas

926  

ATIVIDADES DESPORTIVAS E OUTRAS RELACIONADAS AO LAZER

9261-4  

Atividades desportivas

  9261-4/01

Clubes sociais, desportivos e similares

  9261-4/02

Organização e exploração de atividades desportivas

  9261-4/03

Gestão de instalações desportivas

  9261-4/04

Ensino de esportes

  9261-4/05

Academias de ginástica

  9261-4/06

Atividades ligadas à corrida de cavalos

  9261-4/99

Outras atividades desportivas

9262-2  

Outras atividades relacionadas ao lazer

  9262-2/01

Exploração de bingos

  9262-2/02

Atividades das concessionárias e da venda de bilhetes de loterias

  9262-2/03

Atividades de sorteio via telefone

  9262-2/04

Exploração de outros jogos de azar

  9262-2/05

Exploração de boliches

  9262-2/06

Exploração de fliperamas e jogos eletrônicos

  9262-2/07

Exploração de parques de diversões e similares

  9262-2/99

Outras atividades relacionadas ao lazer

93  

SERVIÇOS PESSOAIS

930  

SERVIÇOS PESSOAIS

9301-7  

Lavanderias e tinturarias

  9301-7/01

Lavanderias e tinturarias

  9301-7/02

Toalheiros

9302-5  

Cabeleireiros e outros tratamentos de beleza

  9302-5/01

Cabeleireiros

  9302-5/02

Manicures e outros serviços de tratamento de beleza

9303-3  

Atividades funerárias e conexas

  9303-3/01

Gestão e manutenção de cemitérios

  9303-3/02

Serviços de cremação de cadáveres humanos e animais

  9303-3/03

Serviços de sepultamento

  9303-3/04

Serviços de funerárias

  9303-3/99

Outras atividades funerárias

9304-1  

Atividades de manutenção do físico corporal

  9304-1/00

Atividades de manutenção do físico corporal

9309-2  

Outras atividades de serviços pessoais, não especificadas anteriormente

  9309-2/01

Atividades de agências matrimoniais

  9309-2/02

Atividades de embelezamento de animais

  9309-2/99

Outras atividades de serviços pessoais, não especificadas anteriormente

P  

SERVIÇOS DOMÉSTICOS

95  

SERVIÇOS DOMÉSTICOS

950  

SERVIÇOS DOMÉSTICOS

9500-1  

Serviços domésticos

  9500-1/00

Serviços domésticos

Q  

ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS

99  

ORGANISMO INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS

990  

ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS

9900-7  

Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

  9900-7/00

Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

 

Índice Geral Índice Boletim