ICMS
ALTERAÇÕES NA IN DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 058/00

RESUMO: Introduzidas alterações na IN DRP nº 045/98 referentes à Nota Fiscal de Produtor.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 058, de 06.11.00
(DOE de 09.11.00)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

1. A tabela constante no item 12.1 do Capítulo XIV do Título I passa a vigorar com a seguinte redação:

UNIDADE DA FEDERAÇÃO CÓDIGO
NOME SIGLA
Acre AC 01
Alagoas AL 02
Amapá AP 03
Amazonas AM 04
Bahia BA 05
Ceará CE 06
Distrito Federal DF 07
Espírito Santo ES 08
Goiás GO 10
Maranhão MA 12
Mato Grosso MT 13
Minas Gerais MG 14
Pará PA 15
Paraíba PB 16
Paraná PR 17
Pernambuco PE 18
Piauí PI 19
Rio Grande do Norte RN 20
Rio Grande do Sul RS 21
Rio de Janeiro RJ 22
Rondônia RO 23
Roraima RR 24
Santa Catarina SC 25
São Paulo SP 26
Sergipe SE 27
Mato Grosso do Sul MS 28
Tocantins TO 29

2. Fica acrescentada a Seção 6.0 ao Capítulo II do Título V, conforme segue:

6.0 - DIGITAÇÃO DOS DADOS DAS NOTAS FISCAIS DE PRODUTOR PELOS MUNICÍPIOS

6.1 - Os Municípios poderão transmitir arquivo magnético, à Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, contendo os dados das NFPs e de seus respectivos Documentos de Liquidação, cujo "layout" deverá obedecer ao previsto nesta Seção.

6.2 - Dados Técnicos de Geração do Arquivo

6.2.1 - Tamanho do registro: 160 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao final de cada registro.

6.2.2 - Organização: Seqüencial.

6.2.3 - Codificação: ASCII.

6.2.4 - Formato dos Campos:

a) numérico (N) - sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos as vírgulas e os pontos decimais, com posições não-significativas zeradas;

b) alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com posições não significativas em branco.

6.2.5 - Preenchimento dos Campos:

a) numérico (N) - na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros, e as datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD). Os arquivos que apresentarem datas inválidas ou datas inexistentes no calendário (data de emissão dos documentos fiscais, por exemplo) serão rejeitados;

b) alfanumérico (X) - na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.

6.3 - Estrutura do Arquivo Magnético

6.3.1 - O Arquivo Magnético deverá ser composto pelos seguintes tipos de registros:

a) Tipo 00 - Registro "Header" de Arquivo;

b) Tipo 01 - Registro de Início de Bloco;

c) Tipo 10 - Registro de Nota Fiscal de Produtor;

d) Tipo 15 - Registro de Produtos da Nota Fiscal de Produtor;

e) Tipo 20 - Registro de Documento de Liquidação de Nota Fiscal de Produtor;

f) Tipo 25 - Registro de Produtos do Documento de Liquidação;

g) Tipo 30 - Registro de Guia de Arrecadação;

h) Tipo 35 - Registro de Parcelas da Guia de Arrecadação;

i) Tipo 98 - Registro de Fim de Bloco;

j) Tipo 99 - Registro "Trailer" de Arquivo.

6.4 - Registro Tipo 00

"Header" do Arquivo

Denominação do
Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01 Linha Seqüencial de número de registro

8

1

8

N

02 Tipo "00"

2

9

10

N

03 Brancos Brancos

21

11

31

X

04 Código do Município Código do Município, conforme prefixos constantes na tabela do Apêndice V

3

32

34

N

05 Nome do Município Nome do Município

25

35

59

X

06 Número da Remessa Número da remessa

6

60

65

N

07 Data de Criação Data de criação

8

66

73

N

08 Versão do Arquivo Número da versão

10

74

83

X

09 Ind Teste Indicador de arquivo de teste

1

84

84

X

10 Brancos Brancos

76

85

160

X

6.5 - Registro Tipo 01

Início de Bloco

Denominação do
Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01 Linha Seqüencial de número de registro

8

1

8

N

02 Tipo "01"

2

9

10

N

03 Brancos Brancos

150

11

160

X

6.6 - Registro Tipo 10

Nota Fiscal de Produtor

Denominação do
Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01 Linha Seqüencial de número de registro

8

1

8

N

02 Tipo "10"

2

9

10

N

03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do emitente da Nota Fiscal de Produtor

10

11

20

N

04 Tipo Nota Produtor Código do Tipo de Nota Fiscal de Produtor, conforme Tabela I (subitem 6.15.3.2)

1

21

21

N

05 Série Série da Nota Fiscal de Produtor

3

22

24

N

06 Número Número da Nota Fiscal de Produtor

6

25

30

N

07 Tipo de Movimento Tipo de Movimento, conforme Tabela II (subitem 6.15.3.2)

1

31

31

X

08 Data de Emissão Data de emissão

8

32

39

N

09 Inscrição Estadual Destinatário ou Remetente Inscrição Estadual do destinatário ou do remetente do produto

14

40

53

X

10 CNPJ/CPF Destinatário ou Remetente CNPJ/CPF do destinatário ou do remetente do produto

14

54

67

N

11 País Destinatário ou Remetente Código do País do destinatário ou do remetente do produto, conforme tabela do Apêndice VII, Seção VI

3

68

70

N

12 Unidade da Federação Destinatário ou Remetente Sigla da Unidade da Federação do destinatário ou do remetente do produto, conforme tabela da Seção 12.0 do Capítulo XIV do Título I.
Quando o destinatário ou o remetente for do exterior preencher este campo com a sigla "EX" (exterior).

2

71

72

X

13 Situação Situação da Nota Fiscal, conforme Tabela III (subitem 6.15.3.2)

1

73

73

N

14 Código de Operação de Produtor Código de operação de produtor, conforme Tabela IV (subitem 6.15.3.2)

4

74

77

N

15 Base de Cálculo ICMS Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais)

13

78

90

N

16 Valor do ICMS Montante de ICMS (com 2 decimais)

13

91

103

N

17 Valor Total dos Produtos Valor total dos produtos (com 2 decimais)

13

104

116

N

18 FUNRURAL e Outros Valor do FUNRURAL e outros (com 2 decimais)

13

117

129

N

19 Valor Total da Nota Fiscal Valor total da Nota Fiscal de Produtor (com 2 decimais)

13

130

142

N

20 A Rendimento Indicador de nota a Rendimento

1

143

143

X

21 Brancos Brancos

17

144

160

X

6.7 - Registro Tipo 15

Produtos da Nota Fiscal de Produtor

Denominação do
Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01 Linha Seqüencial de número de registro

8

1

8

N

02 Tipo "15"

2

9

10

N

03 Número do Item Número de ordem do item na Nota Fiscal de Produtor

3

11

13

N

04 Código do Produto Código do Produto, conforme Tabela V (subitem 6.15.4.2)

8

14

21

N

05 Quantidade Quantidade do produto (com 3 decimais)

13

22

34

N

06 Sigla da Unidade Sigla da unidade de medida de comercialização do produto, conforme Tabela V (subitem 6.15.4.2)

6

35

40

X

07 Valor total Valor total

13

41

53

N

08 Brancos Brancos

107

54

160

X

6.8 - Registro Tipo 20

Documento de Liquidação de Nota Fiscal de Produtor
Nota Fiscal de Produtor
Nota Fiscal
Contranota de Venda

Denominação do
Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01 Linha Seqüencial de número de registro

8

1

8

N

02 Tipo "20"

2

9

10

N

03 Tipo de Documento de Liquidação Código do tipo de documento de liquidação, conforme Tabela VI (subitem 6.15.5.2)

1

11

11

N

04 Inscrição Estadual Documento de Liquidação Inscrição Estadual do emitente do documento de liquidação

14

12

25

X

05 Unidade da Federação Documento de Liquidação Unidade da Federação do emitente do documento de liquidação

2

26

27

X

06 Tipo Nota Produtor Código do tipo de Nota Fiscal de Produtor, conforme Tabela I (subitem 6.15.3.2)

1

28

28

N

07 Série Documento de Liquidação Série do documento de liquidação

3

29

31

X

08 Número Documento de Liquidação Número do documento de liquidação

6

32

37

N

09 Data de Emissão Documento de Liquidação Data de emissão do documento de liquidação

8

38

45

N

10 CNPJ/CPF Documento de Liquidação CNPJ/CPF do emitente do documento de liquidação

14

46

59

N

11 Inscrição Estadual Comprador Inscrição Estadual do comprador

14

60

73

X

12 Unidade da Federação do Comprador Sigla da unidade da Federação do comprador

2

74

75

X

13 Base de Cálculo ICMS Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais)

13

76

88

N

14 Valor do ICMS Montante de ICMS (com 2 decimais)

13

89

101

N

15 Valor Total dos Produtos Valor total dos produtos (com 2 decimais)

13

102

114

N

16 FUNRURAL e Outros Valor do FUNRURAL e outros (com 2 decimais)

13

115

127

N

17 Valor Total da Nota Fiscal Valor total da Nota Fiscal (documento de liquidação) (com 2 decimais)

13

128

140

N

18 A Rendimento Indicador de nota a rendimento

1

141

141

X

19 CFOP Código Fiscal de Operações e Prestações

3

142

144

 
20 Brancos Brancos

16

145

160

N

6.9 - Registro Tipo 25

Produtos do Documento de Liquidação

Denominação do
Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01 Linha Seqüencial de número de registro

8

1

8

N

02 Tipo "25"

2

9

10

N

03 Número do Item Número de ordem do item no Documento de Liquidação

3

11

13

N

04 Código do Produto Código do produto, conforme Tabela V (subitem 6.15.4.2)

8

14

21

N

05 Quantidade Quantidade do produto (com 3 decimais)

13

22

34

N

06 Sigla da Unidade Sigla da unidade de medida de comercialização do produto, conforme Tabela V (subitem 6.15.4.2)

6

35

40

X

07 Valor Total Valor total

13

41

53

N

08 Brancos Brancos

107

54

160

X

6.10 - Registro Tipo 30

Guia de Arrecadação

Denominação do
Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01 Linha Seqüencial de número de registro

8

1

8

N

02 Tipo "30"

2

9

11

N

03 Data de Vencimento Data de vencimento da Guia de Arrecadação

8

11

18

N

04 Número da Guia de Arrecadação Número da Guia de Arrecadação

8

19

26

N

05 Referência da Guia de Arrecadação Referência da Guia de Arrecadação

11

27

37

N

06 Valor Total Valor total da Guia de Arrecadação

13

38

50

N

07 Brancos Brancos

110

51

160

X

6.11 - Registro Tipo 35

Parcelas da Guia de Arrecadação

Denominação do
Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01 Linha Seqüencial de número de registro

8

1

8

N

02 Tipo "35"

2

9

10

N

03 Número do Item Número de ordem do item na Guia de Arrecadação

3

11

13

N

04 Código de Receita Código de receita, conforme Tabela VII (subitem 6.15.8.2)

4

14

17

N

05 Valor Valor

13

18

30

N

06 Brancos Brancos

130

31

160

X

6.12 - Registro Tipo 98

Fim de Bloco

Denominação do
Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01 Linha Seqüencial de número de registro

8

1

8

N

02 Tipo "98"

2

9

11

N

03 Quantidade de Registros de TR 10 Quantidade de Registros de TR 10 do Bloco

6

11

16

N

04 Quantidade de Registros de TR 15 Quantidade de Registros de TR 15 do Bloco

6

17

22

N

05 Quantidade de Registros de TR 20 Quantidade de Registros de TR 20 do Bloco

6

23

28

N

06 Quantidade de Registros de TR 25 Quantidade de Registros de TR 25 do Bloco

6

29

34

N

07 Quantidade de Registros de TR 30 Quantidade de Registros de TR 30 do Bloco

6

35

40

N

08 Quantidade de Registros de TR 35 Quantidade de Registros de TR 35 do Bloco

6

41

46

N

09 Brancos Brancos

114

47

160

X

6.13 - Registro Tipo 99

"Trailer" do Arquivo

Denominação do
Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01 Linha Seqüencial de número de registro

8

1

8

N

02 Tipo "99"

2

9

10

N

03 Brancos Brancos

21

11

31

X

04 Código do Município Código do Município, conforme prefixos constantes na tabela do Apêndice V

3

32

34

N

05 Nome do Município Nome do Município

25

35

59

X

06 Número da Remessa Número da remessa

6

60

65

N

07 Data de Criação Data de criação

8

66

73

N

08 Versão Versão do arquivo

10

74

83

X

09 Quantidade de Registros de TR 10 Quantidade de registros de TR 10

8

84

91

N

10 Quantidade de Registros de TR 15 Quantidade de registros de TR 15

8

92

99

N

11 Quantidade de Registros de TR 20 Quantidade de registros de TR 20

8

100

107

N

12 Quantidade de Registros de TR 25 Quantidade de registros de TR 25

8

108

115

N

13 Quantidade de Registros de TR 30 Quantidade de registros de TR 30

8

116

123

N

14 Quantidade de Registros de TR 35 Quantidade de registros de TR 35

8

124

131

N

15 Brancos Brancos

29

132

160

X

6.14 - Montagem do Arquivo Magnético

6.14.1 - O quadro abaixo apresenta um exemplo esquemático do arquivo:

Tipo de
Registro

Descrição

Observações

00 "Header" 1º registro

01

Início de Bloco Início de Bloco
10 Nota Fiscal de Produtor Início de grupo

15

Produto da Nota Fiscal de Produtor  

15

Produto da Nota Fiscal de Produtor  
10 Nota Fiscal de Produtor Início de grupo

15

Produto da Nota Fiscal de Produtor  

15

Produto da Nota Fiscal de Produtor  
20 Documento de Liquidação Início de grupo

25

Produto do Documento de Liquidação  

25

Produto do Documento de Liquidação  
20 Documento de Liquidação Início de grupo

25

Produto do Documento de Liquidação  
30 Guia de Arrecadação Início de grupo

35

Parcela da Guia de Arrecadação  

35

Parcela da Guia de Arrecadação  
30 Guia de Arrecadação Início de grupo

35

Parcela da Guia de Arrecadação  

35

Parcela da Guia de Arrecadação  
98 Fim de Bloco Fim de Bloco
99 "Trailer" Último registro

6.14.2 - Observações:

a) um arquivo inicia, obrigatoriamente, com o registro "Header" (TR00) e encerra com o registro "Trailer" (TR99);

b) um arquivo é composto por blocos de registros;

c) cada início (TR10) e fim (TR98) de bloco corresponde a uma operação que atende a situação de uma ou mais Notas Fiscais de Produtor para nenhum, um ou mais Documentos de Liquidação e/ou Guias de Arrecadação. Exemplificando, podemos descrever as seguintes situações:

1 - uma Nota Fiscal de Produtor sem Documento de Liquidação ou Guia de Arrecadação, o bloco será:

01 Início de Bloco Início de Bloco

10

Nota Fiscal de Produtor Início de grupo

15

Produto da Nota Fiscal de Produtor  

15

Produto da Nota Fiscal de Produtor  
98 Fim de Bloco Fim de Bloco

2 - uma Nota Fiscal de Produtor e um Documento de Liquidação ou Guia de Arrecadação, o bloco será:

01 Início de Bloco Início de Bloco

10

Nota Fiscal de Produtor Início de grupo

15

Produto da Nota Fiscal de Produtor  

15

Produto da Nota Fiscal de Produtor  
20 Documento de Liquidação Início de grupo

25

Produto do Documento de Liquidação  

25

Produto do Documento de Liquidação  
98 Fim de Bloco Fim de Bloco

 ou

01 Início de Bloco Início de Bloco

10

Nota Fiscal de Produtor Início de grupo

15

Produto da Nota Fiscal de Produtor  

30

Guia de Arrecadação Início de grupo

35

Parcela da Guia de Arrecadação  

35

Parcela da Guia de Arrecadação  
98 Fim de Bloco Fim de Bloco

3 - uma Nota Fiscal de Produtor e mais de um Documento de Liquidação e/ou Guia de Arrecadação, o bloco será:

01 Início de Bloco Início de Bloco

10

Nota Fiscal de Produtor Início de grupo

15

Produto da Nota Fiscal de Produtor  

15

Produto da Nota Fiscal de Produtor  

15

Produto da Nota Fiscal de Produtor  
20 Documento de Liquidação Início de grupo

25

Produto do Documento de Liquidação  

25

Produto do Documento de Liquidação  
20 Documento de Liquidação Início de grupo

25

Produto do Documento de Liquidação  
30 Guia de Arrecadação Início de grupo

35

Parcela da Guia de Arrecadação  

35

Parcela da Guia de Arrecadação  
98 Fim de Bloco Fim de Bloco

4 - mais de uma Nota Fiscal de Produtor e um Documento de Liquidação ou Guia de Arrecadação, o bloco será:

01 Início de Bloco Início de Bloco

10

Nota Fiscal de Produtor Início de grupo

15

Produto da Nota Fiscal de Produtor  
10 Nota Fiscal de Produtor Início de grupo

15

Produto da Nota Fiscal de Produtor  

15

Produto da Nota Fiscal de Produtor  
10 Nota Fiscal de Produtor Início de grupo

15

Produto da Nota Fiscal de Produtor  

15

Produto da Nota Fiscal de Produtor  

15

Produto da Nota Fiscal de Produtor  
30 Guia de Arrecadação Início de grupo

35

Parcela da Guia de Arrecadação  

35

Parcela da Guia de Arrecadação  
98 Fim de Bloco Fim de Bloco

 

01 Início de Bloco Início de Bloco

10

Nota Fiscal de Produtor Início de grupo

15

Produto da Nota Fiscal de Produtor  
10 Nota Fiscal de Produtor Início de grupo

15

Produto da Nota Fiscal de Produtor  

15

Produto da Nota Fiscal de Produtor  
20 Documento de Liquidação Início de grupo

25

Produto do Documento de Liquidação  

25

Produto do Documento de Liquidação  
98 Fim de Bloco Fim de Bloco

5 - mais de uma Nota Fiscal de Produtor e mais de um Documento de Liquidação e/ou Guia de Arrecadação, o bloco será:

01 Início de Bloco Início de Bloco

10

Nota Fiscal de Produtor Início de grupo

15

Produto da Nota Fiscal de Produtor  

15

Produto da Nota Fiscal de Produtor  
10 Nota Fiscal de Produtor Início de grupo

15

Produto da Nota Fiscal de Produtor  

15

Produto da Nota Fiscal de Produtor  

15

Produto da Nota Fiscal de Produtor  
20 Documento de Liquidação Início de grupo

25

Produto do Documento de Liquidação  

25

Produto do Documento de Liquidação  
20 Documento de Liquidação Início de grupo

25

Produto do Documento de Liquidação  
30 Guia de Arrecadação Início de grupo

35

Parcela da Guia de Arrecadação  
30 Guia de Arrecadação Início de grupo

35

Parcela da Guia de Arrecadação  

35

Parcela da Guia de Arrecadação  
98 Fim de Bloco Fim de Bloco

d) cada bloco inicia com um TR01 sucedido, obrigatoriamente, por um ou mais TR10 com seus um ou mais TR15, e por zero, um ou mais grupos referentes a Documentos de Liquidação ou Guias de Arrecadação e finaliza com um TR98;

e) cada grupo referente a Notas Fiscais de Produtor inicia com um TR10 sucedido, obrigatoriamente, por um ou mais TR15. Os TR15 são considerados complementares ao TR10, não podendo, portanto, serem remetidos isoladamente (sem TR10);

f) cada grupo referente a Documentos de Liquidação inicia com um TR20, sucedido, obrigatoriamente, por um ou mais TR25. Os TR25 são considerados complementares ao TR20, não podendo, portanto, serem remetidos isoladamente (sem TR20);

g) cada grupo referente a Guias de Arrecadação inicia com um TR30, sucedido, obrigatoriamente, por um ou mais TR35. Os TR35 são considerados complementares ao TR30, não podendo, portanto, serem remetidos isoladamente (sem TR30);

h) os grupos de Documento de Liquidação ou Guias de Arrecadação são considerados complementares às Notas Fiscais de Produtor, não podendo, portanto, serem remetidos isoladamente (sem TR10);

i) todos os Documentos de Liquidação ou Guias de Arrecadação de um bloco são considerados referentes a todas as Notas Fiscais de Produtor que forem informadas no bloco;

j) nos casos de alteração de qualquer dado da Nota Fiscal de Produtor ou de um dos seus Documentos de Liquidação ou Guias de Arrecadação, o conjunto da Nota Fiscal de Produtor e suas informações complementares (TR10, TR15, TR20, TR25, TR30, TR35) deve ser remetido ao Sistema Central, com indicação de substituição de Nota Fiscal de Produtor (indicador de substituição do TR10 = "S");

l) nos casos de alteração de um Documento de Liquidação ou Guia de Arrecadação, objeto de mais de uma Nota Fiscal de Produtor, devem ser remetidas, ao Sistema Central, para substituição, todas as Notas Fiscais de Produtor aos quais ele está vinculado e suas informações complementares;

m) nos casos de exclusão de Nota Fiscal de Produtor, é suficiente a remessa de TR10 referente à Nota Fiscal de Produtor a ser excluída. Automaticamente, todos os seus Documentos de Liquidação e Guias de Arrecadação associados serão excluídos (no caso de estarem vinculados apenas a esta Nota) ou terão seus vínculos com esta Nota rompidos (no caso de estarem vinculados a outra Nota Fiscal de Produtor além desta).

n) a identificação para efetuar uma substituição ou exclusão de Nota Fiscal de Produtor será Município informante, Inscrição Estadual do emitente, tipo de Nota Fiscal de Produtor, série e número da Nota Fiscal de Produtor. Se houver mais de uma Nota Fiscal de Produtor com a mesma identificação, na base de dados da Secretaria da Fazenda, a substituição ou exclusão será rejeitada e a Prefeitura deverá se dirigir a Fiscalização para ser efetuada a alteração;

o) no caso de substituição de Nota Fiscal de Produtor, o Sistema Central procederá à desativação das informações anteriores (a própria Nota e suas informações complementares) e a inclusão das novas informações;

p) em caso de inconsistência no Registro "Header" ou "Trailer" (primeiro e último do Arquivo), todo o Arquivo será rejeitado;

q) se um elemento do bloco for rejeitado (TR10, TR15, TR20, TR25, TR30, TR35), todo o bloco também o será.

6.15 - Regras de Validação

6.15.1 - "Header" do Arquivo - TR00

CAMPOS

REGRAS

Linha Obrigatório.
Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro.
Tipo Obrigatório.
Válidos: numéricos 00
Brancos Obrigatório.
Válidos: " "
Código do Município Obrigatório.
Válidos: números entre 1 e 500, conforme prefixos constantes na tabela do Apêndice V.
Nome do Município Obrigatório.
Válidos: caracteres alfanuméricos entre A e Z
Número da Remessa Obrigatório.
Válidos: número > 0.
Seqüencial dentro do município, não aceitando duplos.
Data de Criação Obrigatório. Válidos: data válida entre 01.01.2000 e HOJE no formato AAAAMMDD
Versão do Arquivo Obrigatório.
Válidos: alfanuméricos = 1.0
Indicador de Teste Opcional.
Válidos: " ", "T"
Brancos Obrigatório.
Válidos: " "

6.15.2 - Início de Bloco - TR 01

CAMPOS

REGRAS

Linha Obrigatório.
Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro.
Tipo Obrigatório.
Válidos: numéricos 01
Brancos Obrigatório.
Válidos: " "

6.15.3 - Nota Fiscal de Produtor - TR 10

CAMPOS

REGRAS

Linha Obrigatório.
Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro.
Tipo Obrigatório.
Válidos: numéricos 10
Inscrição Estadual Obrigatório.
Válidos: números com dígito de controle válido conforme DLL da Secretaria da Fazenda, Produtor do Município apresentante do Arquivo.
Tipo Nota Produtor Obrigatório.
Válidos: números 1, 2 ou 9, conforme Tabela I (subitem 6.15.3.2)
Série Se Tipo Nota Produtor diferente de 9, é obrigatório numérico > 0
Número Obrigatório.
Válidos: numérico > 0.
Tipo de Movimento Obrigatório.
Válidos: Alfanumérico "I", "S" ou "E", conforme Tabela II (subitem 6.15.3.2).
Data de Emissão Obrigatório.
Válidos: Datas válidas entre 01.01.1995 e HOJE no formato AAAAMMDD.
Inscrição Estadual Destinatário ou Remetente Obrigatório.
Válidos: Alfanumérico contendo o termo "ISENTO" ou, se unidade da Federação = "RS", numérico com dígito de controle válido conforme DLL da Secretaria da Fazenda.
CNPJ / CPF Destinatário ou Remetente Opcional.
Se informado, deve ser numérico com dígito de controle válido.
País Destinatário ou Remetente Obrigatório.
Válidos: números entre 1-999, conforme tabela do Apêndice VII, Seção VI.
Se unidade da Federação do destinatário ou do remetente = "EX" (exterior), País deve ser <> 311 (Brasil) e se País <> 311, unidade da Federação deve ser = "EX".
Unidade da Federação Destinatário ou Remetente Obrigatório.
Válidos: alfanumérico, conforme tabela da Seção 12.0 do Capítulo XIV do Título I.
Quando o destinatário ou remetente for do exterior preencher este campo com a sigla "EX" (exterior).
Situação da Nota Obrigatório, numérico = 1, 2 ou 3, conforme Tabela III (subitem 6.15.3.2).
Código de Operação de Produtor Obrigatório.
Válidos: números entre 1101-7999, conforme tabela IV (subitem 6.15.3.2).
Compatível com UF do destinatário/remetente.
Compatível com Inscrição Estadual do emitente e do destinatário/remetente:
- se Inscrição Estadual destinatário/remetente = Inscrição Estadual emitente, Código de Operação de Produtor deve ser = 1999 ou 5999;
- se Código de Operação de Produtor = 1103, 1104, 5115 ou 5116, Inscrição Estadual destinatário deve ser "ISENTO";
- se Código de Operação de Produtor = 1101, 1201, 5113 ou 5211, Inscrição Estadual destinatário/remetente deve ser produtor (quarto dígito = 1) do "RS" e de Município = Município do Arquivo;
- se Código de Operação de Produtor = 1102, 1202, 5114 ou 5212, Inscrição Estadual destinatário/remetente deve ser produtor (quarto dígito = 1) do "RS" e de Município diferente do Município do Arquivo;
- se Código de Operação de Produtor = 1203, 5111, 5112 ou 5213, Inscrição Estadual destinatário/remetente deve ser diferente de produtor e diferente de "ISENTO".
Base de Cálculo do ICMS Obrigatório, se informado Valor do ICMS.
Válidos: numérico > = Valor do ICMS.
Valor do ICMS Obrigatório, se informado Base de Cálculo do ICMS.
Válidos: numérico < = Base de Cálculo do ICMS.
Valor Total dos Produtos Obrigatório.
Válidos: numérico > = 0.
Somente será aceito 0 (zero), quando se tratar de Nota "a rendimento" ou quando emitente e destinatário forem a mesma pessoa. Deve ser igual ao somatório do Valor Total dos TR 15.
FUNRURAL e Outros Opcional.
Válidos: numérico > = 0.
Valor Total da Nota Fiscal Obrigatório.
Válidos: numérico > = 0.
Deve ser > = (valor total dos produtos - FUNRURAL e outros).
A Rendimento Opcional.
Válidos: " ", "S".

 6.15.3.1 - Observações:

a) para as Notas Fiscais de Produtor com Situação da Nota Fiscal = 2 (cancelada), somente serão exigidos os campos de Identificação (Inscrição Estadual do Emitente, Tipo de Nota do Produtor, Série e Número) e Tipo de Movimento. Demais campos, se informados, serão desconsiderados;

b) as informações Inscrição Estadual do Emitente, Inscrição Estadual do Destinatário/Remetente, País Destinatário/Remetente e Unidade da Federação Destinatária/Remetente, de todas as Notas Fiscais de Produtor que compõe o bloco, devem ser as mesmas;

c) será exigida a presença de registros dos tipos 20 e 30 subseqüentes a um registro TR10 para os seguintes casos:

1 - TR20 - Código de Operação indicado pelo TR10 exige Documentos de Liquidação do tipo TR20, conforme Tabela IV (subitem 6.15.3.2);

2 - TR30 - Código de Operação indicado pelo TR10 exige Documen-tos de Liquidação do tipo TR30, conforme Tabela IV (subitem 6.15.3.2);

d) não será exigida a existência de TR20 ou TR30 subseqüentes a um registro TR10 quando o Código de Operação indicado pelo TR10 admita a opção de "NO" (Não Obrigatório), conforme Tabela IV (subitem 6.15.3.2);

e) no caso de blocos que contenham mais de uma Nota Fiscal de Produtor, as restrições relativas à existência de TR20 ou TR30 se aplicarão ao conjunto de todos os Códigos de Operação de Produtor das Notas.

6.15.3.2 - Tabelas

Tabela I - Tipo de Nota Fiscal de Produtor

Código

DESCRIÇÃO

1

P

2

NC

9

OUTROS

Tabela II - Tipo de Movimento

Sigla

DESCRIÇÃO

I

Inclusão

S

Substituição

E

Exclusão

Tabela III - Situação da Nota Fiscal

Código

DESCRIÇÃO

1

Normal

2

Cancelada

3

Anulada

Tabela IV - Código de Operação de Produtor

CÓDIGO DA OPERAÇÃO

NOME DA OPERAÇÃO

DOCUMENTO DE LIQUIDAÇÃO (Tabela VI)

  ENTRADAS DO ESTADO  

1101

Compra de produtores localizados no mesmo Município

NFP

1102

Compra de produtores localizados em outro Município do Estado

NFP

1103

Compra de não-contribuintes

Sem Documento

1104

Compra desacompanhada de documento fiscal do remetente

Sem Documento

1201

Transf. de produção de estab. agropecuário localizado no mesmo Município

NFP

1202

Transf. de produção de estab. agropecuário localizado em outro Município do Estado

NFP

1203

Transf. de produção de estab. da mesma empresa (exceto estab. Agropecuário)

NF

1910

Outras entradas - compra para o ativo imobilizado

NF, NFP,

Não Obrigatório

1920

Outras entradas - transf. de ativo imobilizado e/ou material para uso ou consumo

NF, NFP,

Não Obrigatório

1930

Outras entradas - retorno de remessas para industrialização

NF, NFP,

Não Obrigatório

1950

Outras entradas - retorno de remessas para vendas fora do estabelecimento

Sem Documento

1991

Outras entradas - retorno de remessas para depósito

NF, NFP,

Não Obrigatório

1992

Outras entradas - retorno de remessas para secagem ou classificação

NF, NFP,

Não Obrigatório

1993

Outras entradas - retorno de remessas para exposições e feiras

Sem Documento

1999

Outras entradas não especificadas

NF, NFP,

Não Obrigatório

  ENTRADAS DE OUTROS ESTADOS  

2930

Outras entradas - retorno de remessas para industrialização

Sem Documento

2950

Outras entradas - retorno de remessas para vendas fora do estabelecimento

Sem Documento

2991

Outras entradas - retorno de remessas para exposições e feiras

Sem Documento

2999

Outras entradas não especificadas

Sem Documento

  ENTRADAS DO EXTERIOR  

3100

Compra do exterior

GA, Não Obrigatório

3910

Outras entradas - compra de ativo imobilizado

GA, Não Obrigatório

3991

Outras entradas - retorno de remessas para industrialização

Sem Documento

3992

Outras entradas - retorno de remessas para exposições e feiras

Sem Documento

3999

Outras entradas não especificadas

Sem Documento

  SAÍDAS PARA O ESTADO  

5111

Venda produção do estab. a estab. comerciais, industriais e cooperativas

NF

5112

Venda produção do estab. a CEASA/RS

Sem Documento

5113

Venda produção do estab. a produtores localizados no mesmo Município

NFP, CV

5114

Venda produção do estab. a produtores localizados em outro Município do Estado

NFP, CV

5115

Venda produção do estab. a consumidores

CV, GA,

Não Obrigatório

5116

Venda produção do estab. a revendedores não-inscritos

CV, GA,

Não Obrigatório

5211

Transf. Produção do estab. a estab. agropecuário localizado no mesmo Município

NFP

5212

Transf. Produção do estab. a estab. agropecuário localizado em outro Município do Estado

NFP

5213

Transf. Produção do estab. a estab. da mesma empresa (exceto a estab. agropecuário)

NF

5910

Outras saídas - vendas de ativo imobilizado

NF, NFP, GA,

Não Obrigatório

5920

Outras saídas - transf. de ativo imobilizado e/ou material p/ uso ou consumo

NF, NFP, GA,

Não Obrigatório

5930

Outras saídas - remessas para industrialização

NF, NFP, GA,

Não Obrigatório

5960

Outras saídas - remessas para vendas fora do estabelecimento

NF, NFP, GA,

Não Obrigatório

5991

Outras saídas - remessas para depósito

NF, NFP, GA,

Não Obrigatório

5992

Outras saídas - remessas para secagem ou classificação

NF, NFP, GA,

Não Obrigatório

5993

Outras saídas - remessas para exposições e feiras

NF, NFP, CV, GA,

Não Obrigatório

5994

Outras saídas - remessas por conta e ordem

NF, NFP, GA,

Não Obrigatório

5999

Outras saídas não especificadas

NF, NFP, CV, GA,

Não Obrigatório

  SAÍDAS PARA OUTROS ESTADOS  

6110

Venda de produção do estabelecimento para outros Estados

CV, GA, NF,

Não Obrigatório

6910

Outras saídas - venda de ativo imobilizado

GA, Não Obrigatório

6930

Outras saídas - remessas para industrialização

GA, Não Obrigatório

6960

Outras saídas - remessas para vendas fora do estabelecimento

GA, Não Obrigatório

6991

Outras saídas - remessas para exposições e feiras

GA, Não Obrigatório

6999

Outras saídas não especificadas

GA, Não Obrigatório

  SAÍDAS PARA O EXTERIOR  

7110

Venda de produção do estabelecimento para o exterior

CV, GA, Não Obrigatório

7991

Outras saídas - venda de ativo imobilizado

GA, Não Obrigatório

7992

Outras saídas - remessas para industrialização imobilizado

GA, Não Obrigatório

7993

Outras saídas - remessas para exposições e feiras

GA, Não Obrigatório

7999

Outras saídas não especificadas

GA, Não Obrigatório

Observações:

1 - Estão inclusas nas remessas para industrialização: as remessas para industrialização por conta e ordem de terceiros; as remessas simbólicas para industrialização e as remessas para beneficiamento.

2 - Estão inclusas em outras entradas não especificadas: o retorno de mercadorias não entregues ao destinatário; as entradas para complementar o valor do serviço; o retorno de remessas para conserto, reparo ou restauração; as devoluções de vendas; as entradas para depósito, secagem ou classificação. Em outras entradas não especificadas do exterior, estão as entradas parciais relativas à importação.

3 - Na entrada (compra) de importação está inclusa a aquisição de bens e mercadorias importados adquiridos por licitação pública ou arrematados em leilão.

4 - Estão inclusas em outras saídas não especificadas: as remessas para conserto, reparo ou restauração; as devoluções de compras, as devoluções de mercadorias depositadas e as mudanças.

5 - "NO = Não Obrigatório" na coluna Documento de Liquidação, indica que poderá exisitir um documento de liquidação, conforme especificado, ou não, para aquele código de operação de produtor.

6 - "S/DOCUMENTO" na coluna Documento de Liquidação, indica que não há documento de liquidação para aquele código de operação de produtor.

6.15.4 - Produtos da Nota Fiscal de Produtor - TR15

CAMPOS

REGRAS

Linha Obrigatório.
Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro
Tipo Obrigatório.
Válidos: 15.
Número do Item Obrigatório.
Válidos: numéricos > 0.
Código do Produto Obrigatório.
Válidos: numéricos> 0, conforme Tabela V (subitem 6.15.4.2).
Quantidade Obrigatório.
Válidos: numéricos > 0.
Sigla da Unidade Obrigatório.
Válidos: caracteres alfanuméricos, conforme Tabela V (subitem 6.15.4.2).
Valor Total Obrigatório.
Válidos: numéricos > = 0.
Somente será aceito 0 (zero), quando se tratar de Nota "a rendimento".
Brancos Obrigatório.
Válidos: " ".

6.15.4.1 - Observações:

a) será exigido pelo menos um TR15 para cada TR10;

b) não será aceito TR15 sem TR10;

c) o somatório do valor total dos TRs15 deve ser igual ao valor total dos produtos do TR10.

6.15.4.2 - Tabela V: Produtos

CÓDIGO DO PRODUTO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UNIDADE DE MEDIDA

(legenda abaixo)

  ANIMAIS VIVOS  

01010000

Eqüinos

kg. unid.

01020000

Bovinos e bufalinos

kg. unid.

01030000

Suínos

kg. unid.

01040000

Ovinos e caprinos

kg. unid.

01050000

Aves

kg. unid.

01060000

Outros animais vivos

kg. unid.

  CARNES E MIUDEZAS, COMESTÍVEIS  

02010000

Carnes de bovinos

kg

02030000

Carnes de suínos

kg

02040000

Carnes de ovinos e caprinos

kg

02050000

Carnes de eqüinos

kg

02060000

Miudezas comestíveis de bovinos, suínos, ovinos, caprinos e eqüinos

kg

02070000

Carne e miudezas comestíveis de aves

kg

02080000

Outras carnes e miudezas comestíveis

kg

  PEIXES, CRUSTÁCEOS E MOLUSCOS  

03010000

Peixes vivos

kg. unid.

03020000

Peixes frescos ou refrigerados

kg

03030000

Peixes congelados  

03040000

Filés e outras carnes de peixe, frescos, refrigerados ou congelados

kg

03051000

Farinhas de peixe

kg

03060000

Crustáceos (camarões, caranguejos, lagostas)

kg

03070000

Moluscos (ostras, mexilhões, mariscos)

kg

  LEITE E LATICÍNIOS, OVOS DE AVES E MEL NATURAL  

04010000

Leite e creme de leite (nata)

kg. I

04050000

Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite

kg

04060000

Queijos e requeijão

kg

04070000

Ovos de aves

dz

04090000

Mel natural

kg

  PLANTAS VIVAS E PRODUTOS DE FLORICULTURA (mudas)  

06010000

Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, rebentos e rizomas

unid.

06020000

Outras plantas vivas, estacas e enxertos

unid. m2

06030000

Flores e botões

unid., dz

06040000

Folhagem, folhas, ramos para buquês ou ornamentação

unid.

  PRODUTOS HORTÍCOLAS, PLANTAS, RAÍZES E TUBÉRCULOS, COMESTÍVEIS.  

07010000

Batata-inglesa

kg

07020000

Tomates

kg

07031000

Cebolas

kg. t

07032000

Alhos

kg

07040000

Couves, couve-flor, brócolis e repolho

kg. unid.

07050000

Alface e chicórias

kg. unid.

07060000

Cenouras, nabos, beterrabas e rabanetes

kg

07070000

Pepinos e pepininhos

kg

07080000

Legumes de vagem frescos ou refrigerados (ervilhas, feijões, favas)

kg

07090000

Outros produtos hortícolas, tais como: acelga, abobrinha, abóbora, agrião, aipo, alcachofra, almeirão/radite, aspargo, berinjela, cogumelo, chuchu, escarola, espinafre, funcho, manjerona, moganga, moranga, mostarda, pimentões, pimentas, quiabo, rúcula, sálvia e tempero verde.

kg. unid.

07131000

Ervilhas secas, em grão

kg

07132000

Grão-de-bico seco, em grão

kg

07133000

Feijões secos, em grão

kg

07134000

Lentilhas secas, em grão

kg

07139000

Outros legumes de vagem, secos, em grão

kg

07140000

Mandioca/aipim e batata-doce

kg

  FRUTAS, CASCAS DE CÍTRICOS E DE MELÕES  

08023000

Nozes

kg

08030000

Bananas

kg

08040000

Tâmaras, figos, abacaxis, abacates, goiabas, mangas e mangostões

kg. unid.

08051000

Laranjas

kg

08052000

Tangerinas, mandarinas e bergamotas

kg

08053000

Limões e limas

kg

08059000

Outros cítricos

kg

08060000

Uvas

kg

08070000

Melões, melancias e mamões

kg. unid.

08081000

Maçãs

kg

08082000

Pêras e marmelos

kg

08090000

Pêssegos, damascos, cerejas e ameixas

kg

08111000

Morangos

kg

08119000

Outras frutas (amoras, aracá, caqui, carambola, kiwi, jabuticaba, maracujá, nêspera e pinhão)

kg

  CAFÉ, CHÁ, MATE E ESPECIARIAS  

09010000

Café

kg

09020000

Chá

kg

09030000

Erva-mate

kg

09109000

Outras especiarias (plantas condimentares)

kg

  CEREAIS

kg

10010000

Trigo

kg. t

10020000

Centeio

kg. t

10030000

Cevada

kg. t

10040000

Aveia

kg. t

10050000

Milho

kg. unid. t

10061000

Arroz com casca

kg. t

10062000

Arroz descascado

kg. t

10070000

Sorgo

kg. t

10081000

Trigo mourisco

kg. t

10089000

Outros cereais

kg. t

  PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE MOAGEM  

11010000

Farinha de trigo ou de mistura de trigo com centeio

kg

11022000

Farinha de milho

kg

11029000

Farinha de outros cereais

kg

11062000

Farinha de mandioca

kg

  SEMENTES E FRUTOS OLEAGINOSOS; GRÃOS, SEMENTES E FRUTOS DIVERSOS; PALHAS E FORRAGENS  

12010000

Soja

kg. t

12020000

Amendoins

kg. t

12040000

Sementes de linho (Linhaça)

kg. t

12060000

Sementes de girassol

kg. t

12070000

Outras sementes e frutos oleaginosos

kg. t

12110000

Plantas usadas em perfumaria (plantas aromáticas)

kg. t

12129200

Cana-de-açúcar

kg. t

12130000

Palhas e cascas de cereais

kg. t

12140000

Alfafa, feno, tremoço, trevo e produtos forrageiros

kg. t

  EXTRATOS VEGETAIS  

13020000

Extratos vegetais (essências vegetais)

kg. l

  GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS  

15010000

Gorduras de porco (incluída a banha)

kg

15020000

Gorduras de bovinos, ovinos e caprinos

kg

  PREPARAÇÕES DE CARNES, DE PEIXES DE CRUSTÁCEOS E MOLUSCOS  

16010000

Enchidos e produtos semelhantes de carne

kg

16040000

Preparações e conservas de peixes

kg

16050000

Preparações e conservas de crustáceos e moluscos

kg

  AÇÚCARES E PRODUTOS DE CONFEITARIA  

17011100

Açúcar de cana

kg

17031000

Melaço de cana (Melado)

kg

17040000

Produtos de confeitaria, sem cacau

kg

17049000

Outros produtos de confeitaria (rapaduras)

kg. unid.

  PREPARAÇÕES À BASE DE CEREAIS, FARINHAS, AMIDOS, FÉCULAS OU DE LEITE  

19020000

Massas alimentícias

kg

19050000

Pães, bolos, cucas, bolachas e biscoitos

kg. unid.

  PREPARAÇÕES DE PRODUTOS HORTÍCOLAS, DE FRUTAS OU DE OUTRAS PARTES DE PLANTAS  

20010000

Conservas de legumes e frutas em vinagre

kg

20051000

Produtos hortícolas homogeneizados (para crianças)

kg

20060000

Conservas de frutas e legumes em açúcar

kg

20070000

Geléias e doces

kg

20080000

Polpa de frutas

kg

20090000

Sucos de frutas ou de legumes

l

  BEBIDAS, LÍQUIDOS, ALCOÓLICOS E VINAGRES

 

22040000

Vinhos

l

22084000

Aguardentes, cachaça

l

22089000

Outras bebidas alcoólicas

l

22090000

Vinagres

l

  FUMO (TABACO)  

24010000

Fumo

kg

  MADEIRA, CARVÃO VEGETAL E OBRAS DE MADEIRA

 

44011000

Lenha em qualquer estado

m3

44012000

Madeira em estilhas ou em partículas

m3

44020000

Carvão vegetal

kg, m3

44030000

Madeira em bruto

unid., m3

44060000

Dormentes de madeira

unid., m3

   

51010000

kg

  PEDRAS PRECIOSAS OU SEMIPRECIOSAS  

71031000

Pedras preciosas ou semipreciosas

kg. unid.

  OUTROS  

99000000

Outros

kg. unid, m3, l, t, dz, m2

Observação:

- Legenda das unidades de medida:

DENOMINAÇÃO DA UNIDADE

SIGLA

Dúzia

dz

Litro

l

metro cúbico

m3

metro quadrado

m2

quilograma

kg

tonelada

t

unidade

unid

6.15.5 - Documento de Liquidação de Nota Fiscal de Produtor - TR 20

CAMPOS

REGRAS

Linha Obrigatório.
Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada registro
Tipo Obrigatório.
Válidos: 20
Tipo de Documento de Liquidação Obrigatório.
Válidos: números 2, 3 ou 4, conforme Tabela VI (subitem 6.15.5.2).
Somente será aceito um Tipo compatível com o Código de Operação de Produtor informado no TR 10.
Inscrição Estadual do Documento de Liquidação Obrigatório.
Válidos: se tipo de Documento de Liquidação = 2 ou 3, deve ser igual à Inscrição Estadual do destinatário/remetente da Nota Fiscal de Produtor: se unidade da Federação - "RS", deve ter dígito de controle válido conforme DLL da Secretaria da Fazenda.
Unidade da Federação do Emitente do Documento de Liquidação Obrigatório.
Válidos: alfanumérico, conforme tabela da Seção 12.0 do Capítulo XIV do Título I.
Se Tipo de Documento de Liquidação = 2 ou 3, deve ser igual a da unidade da Federação do destinatário/remetente da Nota Fiscal de Produtor.
Tipo Nota Produtor Se Tipo Documento de Liquidação = 2, deve ser obrigatório.
Série Documento de Liquidação Se Tipo de Documento de Liquidação = 2 e Tipo Nota Produtor for igual a 1 ou 2, deve ser numérico > 0.
Número Documento de Liquidação Obrigatório.
Válidos: numérico > 0.
Data de Emissão Documento de Liquidação Obrigatório.
Válidos: data válida no formato AAAAMMDD entre 01.01.95 e HOJE. Maior ou igual a menor data de emissão das Notas Fiscais de Produtor se a operação for de saída e menor ou igual a menor data de emissão das Notas Fiscais de Produtor se a operação for de entrada.
CNPJ/CPF Documento de Liquidação Se informado, deve ser numérico com dígito de controle válido.
Inscrição Estadual Comprador Se tipo Documento de Liquidação = 4, deve ser igual à Inscrição Estadual do destinatário/remetente da Nota Fiscal de Produtor.
Unidade da Federação do Comprador Se tipo Documento de Liquidação = 4, deve ser igual à unidade da Federação do destinatário/remetente da Nota Fiscal de Produtror.
Base de Cálculo ICMS Obrigatório, se informado o Valor do ICMS.
Válidos: numérico > = valor do ICMS
Valor do ICMS Obrigatório, se informado Base de Cálculo do ICMS,
Válidos: numérico < = Base de Cálculo do ICMS.
Valor Total dos Produtos Obrigatório.
Válidos: numérico > = 0. Somente será aceito 0 (zero), quando se tratar de Nota "a rendimento".
Deve ser igual ao somatório do valor total dos TR25.
FUNRURAL e Outros Opcional.
Válidos: numérico > = 0.
Valor Total da Nota Fiscal Obrigatório.
Válidos: numérico > = 0.
Deve ser > = (valor dos produtos - FUNRURAL e outros)
A Rendimento Opcional.
Válidos: " ", "S"
CFOP Conforme tabela de CFOP, constante do Apêndice VI do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97.

6.15.5.1 - Observações:

a) o TR20 será exigido para uma Nota Fiscal de Produtor cujo Código de Operação de Produtor assim o exija, conforme Tabela IV (subitem 6.15.3.2);

b) o TR20 somente será aceito para uma Nota Fiscal de Produtor cujo Código de Operação de Produtor assim o permita, conforme Tabela IV (subitem 6.15.3.2);

c) no caso de blocos que contenham mais de uma Nota Fiscal de Produtor, as restrições relativas à existência de TR20 se aplicarão ao conjunto de todos os Códigos de Operação de Produtor das Notas.

6.15.5.2 - Tabela VI: Tipo de Documento de Liquidação

CÓDIGO

SIGLA

DESCRIÇÃO

1

GA

Guia Arrecadação

2

NFP

Nota Fiscal Produtor

3

NF

Nota Fiscal

4

CV

Contranota de Venda

6.15.6 - Produtos do Documento de Liquidação - TR25

CAMPOS

REGRAS

Linha Obrigatório.
Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro.
Tipo Obrigatório.
Válidos: 25.
Número do Item Obrigatório.
Válidos: numérico > 0.
Código do Produto Obrigatório.
Válidos: numérico > 0, conforme Tabela V (subitem 6.15.4.2).
Quantidade Obrigatório.
Válidos: numérico > 0
Sigla da Unidade Obrigatório.
Válidos: caracteres alfanuméricos, conforme Tabela V (subitem 6.15.4.2)
Valor Total Obrigatório.
Válidos: numérico >= 0. Somente será aceito 0 (zero), quando se tratar de Nota "a rendimento".

6.15.6.1 - Observações:

a) será exigido pelo menos um TR25 para cada TR20;

b) não será aceito TR25 sem TR20;

c) o somatório do valor total dos TRs25 deve ser igual ao valor total dos produtos do TR20.

6.15.7 - Guia de Arrecadação - TR30

CAMPOS

REGRAS

Linha Obrigatório.
Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro.
Tipo Obrigatório.
Válidos: 30.
Data de Vencimento Obrigatório.
Válidos: data válida no formato AAAAMMDD entre 01.01.95 e HOJE. Deve ser > = a menor data de emissão de TR 10.
Número da Guia de Arrecadação Opcional.
Válidos: numérico > = 0.
Referência da Guia de Arrecadação Obrigatório.
Válidos: numérico > 0
Valor Total Obrigatório.
Válidos: numérico > 0. Deve ser igual ao somatório do valor das parcelas (TR 35).

6.15.7.1 - Observações:

a) o TR30 será exigido para uma Nota Fiscal de Produtor cujo Código de Operação de Produtor assim o exija, conforme Tabela IV (subitem 6.15.3.2);

b) o TR 30 somente será aceito para uma Nota Fiscal de Produtor cujo Código de Operação de Produtor assim o permita, conforme Tabela IV (subitem 6.15.3.2);

c) no caso de blocos que contenham mais de uma Nota Fiscal de Produtor, as restrições relativas à existência de TR 30 se aplicarão ao conjunto de todos os Códigos de Operação de Produtor das Notas.

6.15.8 - Parcelas da Guia de Arrecadação - TR35

CAMPOS

REGRAS

Linha Obrigatório.
Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro.
Tipo Obrigatório.
Válidos: 35.
Número do Item Obrigatório.
Válidos: numérico > 0.
Código de Receita Obrigatório.
Válidos: numérico entre 200 e 300, conforme Tabela VII (subitem 6.15.8.2). Não pode se repetir dentro de uma mesma Guia de Arrecadação.
Valor Obrigatório.
Válidos: numérico > 0

6.15.8.1 - Observações:

a) será exigido pelo menos um TR35 para cada TR30;

b) não será aceito TR35 sem TR30;

c) o somatório do valor dos TRs35 deve ser igual ao valor total do TR30.

6.15.8.2 - Tabela VII: Código de Receita do ICMS

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

211

ICMS - Outros Pagamentos Antecipados

212

ICMS - Pagamento Antecipado de Produtor

213

ICMS - Pagamento de Produtor

214

ICMS - Pagamento Antecipado de Carne e Gado

217

ICMS - Modalidade Geral - Comércio - Pagamento Fora do Prazo

218

ICMS - Modalidade Geral - Indústria - Pagamento Fora do Prazo

221

ICMS - Modalidade Geral - Comércio

222

ICMS - Modalidade Geral - Indústria

223

ICMS - Denúncia Espontânea de Infração

224

ICMS - Substituição Tributária Interestadual

225

ICMS - Microempresa e Microprodutor Rural

226

ICMS - Serviços

227

ICMS - Pgto. Antecipado nas Entradas de Mercadorias Oiundas de Outras Ufs

228

ICMS - Pagamento Antecipado de Serviços

229

ICMS - Responsabilidade por Subst. Tributária de Serviços de Tranporte

231

ICMS - Ação Fiscal - Pgto. Integral - Termo de Apreensão (TA)/Termo de Infr. Trans. (TIT)

233

ICMS - Importação de Mercadoria Estrangeira

236

ICMS - Carne e Gado - Pagamento Fora de Prazo

238

ICMS - Ação Fiscal - Pgto. Integral - Termo de Apreensão (TA)/Termo de Infr. Trans. (TIT) para ME, MPR E EPP

242

ICMS - Correção Monetária sobre o Principal

243

ICMS - Multas

244

ICMS - Correção Monetária sobre Multas

270

ICMS - Substituição Tributária interna

280

ICMS - Importação ou Arrematação de Mercadoria Estrangeira - Pgto. no Desembaraço Aduaneiro

282

ICMS - Indenização pela Mora (Art. 69 da Lei nº 6.537/73)

6.15.9 - Fim de Bloco - TR98

CAMPOS

REGRAS

Linha Obrigatório.
Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro.
Tipo Obrigatório.
Válidos: 98.
Quantidade de Registros TR 10 Obrigatório.
Válidos: numérico > 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 10 do Bloco.
Quantidade de Registros TR 15 Obrigatório.
Válidos: numérico > = 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 15 do Bloco.
Quantidade de Registros TR 20 Obrigatório.
Válidos: numérico > = 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 20 do Bloco.
Quantidade de Registros TR 25 Obrigatório.
Válidos: numérico > = 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 25 do Bloco.
Quantidade de Registros TR 30 Obrigatório.
Válidos: numérico > = 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 30 do Bloco.
Quantidade de Registros TR 35 Obrigatório.
Válidos: numérico > = 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 35 do Bloco.

6.15.10 - "Trailer" do Arquivo - TR99

CAMPOS

REGRAS

Linha Obrigatório.
Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro.
Tipo Obrigatório.
Válidos: 99.
Brancos Obrigatório.
Válidos: " ".
Código do Município Deve ser igual ao do TR00.
Nome do Município Deve ser igual ao do TR00.
Número da Remessa Deve ser igual ao do TR00.
Data de Criação Deve ser igual ao do TR00.
Versão do Arquivo Deve ser igual ao do TR00.
Quantidade de Registros TR 10 Obrigatório.
Válidos: numérico > 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 10 do Arquivo.
Quantidade de Registros TR 15 Obrigatório.
Válidos: numérico > = 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 15 do Arquivo.
Quantidade de Registros TR 20 Obrigatório.
Válidos: numérico > = 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 20 do Arquivo.
Quantidade de Registros TR 25 Obrigatório.
Válidos: numérico > = 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 25 do Arquivo.
Quantidade de Registros TR 30 Obrigatório.
Válidos: numérico > = 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 30 do Arquivo.
Quantidade de Registros TR 35 Obrigatório.
Válidos: numérico > = 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 35 do Arquivo.