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ALTERAÇÕES NA IN DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 051/00
RESUMO: Alterada na IN/DRP nº 045/98, Título I, Capítulo XIII o subitem 4.1, determinando que a GIA somente poderá ser entregue em disquete até 31.12.00, exclusivamente ser preenchida na versão 4. Após, será enviada por meio da Internet, na opção "Entrega Eletrônica de Documentos".
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 051, de 25.09.00
(DOE de 28.09.00)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE de 30.10.98):
I - No Capítulo XIII do Título I:
1. O subitem 4.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"4.1 - A GIA será enviada por meio da INTERNET, devendo as informações necessárias para o envio serem buscadas no endereço da Secretaria da Fazenda http://www.sefas.rs.gov.br, na opção "Entrega Eletrônica de Documentos (GIA)".
4.1.1 - Até 31.12.00, a GIA poderá, ainda, ser entregue em disquete nas agências do BANRISUL S/A, exclusivamente se preenchida na versão 4, devendo ser observado o disposto no subitem 7.6.1."
2. No subitem 7.4.2 e no item 7.5, todas as referências feitas à "versão 4" ficam substituídas por "versão 5".
3. Fica acrescentado o item 7.6 com a seguinte redação:
"7.6 - Disposições transitórias
7.6.1 - Poderá, ainda, ser utilizada a versão 4 da GIA quando referente:
a) a fatos geradores ocorridos até 31.08.00, devendo ser entregue, em disquete, nas agências do BANRISUL S/A ou enviada por meio da INTERNET;
b) a fatos geradores ocorridos no período de 01.09.00 a 30.11.00, devendo ser entregue, em disquete, exclusivamente nas agências do BANRISUL S/A."
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Deoni Pellizzari
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual