ICMS
ALTERAÇÕES NA IN DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 042/00

RESUMO: Introduzidas alterações na IN DRP nº 045/98 relacionadas à concessão de parcelamento de débitos.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 042, de 15.08.00
(DOE de 21.08.00)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE de 30.10.98):

1 - No Capítulo XIII do Título III, fica acrescentada a alínea "c" ao subitem 1.7.3, com a seguinte redação:

"c) concessão de parcelamento de crédito tributário relativo a fatos geradores ocorridos até 31.12.99 com parcelamento em curso em 26.04.00, que tenham sido cancelados após essa data, hipótese em que o ficará limitado ao número de parcelas restantes para o término do parcelamento anterior, acrescido de 20%, desde que:

1 - o interessado requeira o parcelamento até 15.09.00;

2 - sejam parcelados, simultaneamente, todos os créditos tributários da empresa devedora relacionados com o ICM e o ICMS, inscritos ou não como Dívida Ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.12.99, nos termos do Decreto nº 40.145, de 21.06.00."

2 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Deoni Pellizzari
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual

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