ICMS
ALTERAÇÕES NA IN DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 029/00

RESUMO: Introduzidas alterações na IN DRP nº 045/98 relacionadas ao preenchimento da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 029, de 23.06.00
(DOE de 27.06.00)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, com fundamento no Ajuste SINIEF 8/99, publicado no Diário Oficial da União de 28.10.99, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

1. Fica acrescentada sigla na tabela ABREVIATURAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA com a seguinte redação:

"ICMS-ST Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação de responsabilidade por substituição tributária"

2. Na seção 2.0 do Capítulo IX do Título I, fica acrescentado o subitem 2.1.3, e é dada nova redação ao item 2.2, aos subitens 2.3.1, 2.4.2 e 2.5.1.2 e ao item 2.6, conforme segue:

"2.1.3 - As GIAs-ST referentes aos fatos geradores ocorridos no período de 01.05.99 a 30.06.00 e ainda não entregues deverão ser apresentadas obedecendo ao modelo previsto na IN/DRP nº 25/99 e na IN/DRP nº 39/99."

"2.2 - Preenchimento

2.2.1 - Para preenchimento da GIA-ST (Anexo E-23), observar-se-á o disposto neste item.

2.2.1.1 - campo 1 - "GIA-ST SEM MOVIMENTO": assinalar com "x" na hipótese em que não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária;

2.2.1.2 - campo 2 - "GIA-ST RETIFICAÇÃO": assinalar com "x" quando a GIA-ST estiver retificando outra entregue anteriormente, referente ao mesmo período;

2.2.1.3 - campo 3 - "DATA DE VENCIMENTO DO ICMS-ST": preencher com as datas de vencimento do ICMS-ST (formato DD/MM/AAAA), podendo ser informados até 6 (seis) vencimentos diferentes e respectivas parcelas do imposto devido, cuja soma deverá ser igual ao valor constante no campo 21;

2.2.1.4 - campo 4 - "SIGLA DA UF FAVORECIDA": informar a sigla "RS";

2.2.1.5 - campo 5 - "PERÍODO DE REFERÊNCIA": informar mês e ano do período de apuração do ICMS-ST (formato MM/AAAA);

2.2.1.6 - campo 6 - "INSCRIÇÃO ESTADUAL NA UF FAVORECIDA": informar o número da inscrição estadual do estabelecimento no CGC/TE deste Estado;

2.2.1.7 - campo 7 - "VALOR DOS PRODUTOS": informar o valor total dos produtos sujeitos à substituição tributária;

2.2.1.8 - campo 8 - "VALOR DO IPI": informar o valor do IPI incidente sobre os produtos sujeitos à substituição tributária;

2.2.1.9 - campo 9 - "DESPESAS ACESSÓRIAS": informar o valor do frete, seguro e outras despesas acessórias cobradas ou debitadas ao destinatário;

2.2.1.10 - campo 10 - "BASE DE CÁLCULO DO ICMS PRÓPRIO": informar o valor que serviu de base para o cálculo do ICMS próprio, somente daquelas operações sujeitas à substituição tributária;

2.2.1.11 - campo 11 - "ICMS PRÓPRIO": informar o valor total do ICMS próprio, somente daquelas operações sujeitas à substituição tributária;

2.2.1.12 - campo 12 - "BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST": informar o valor total que serviu de base para o cálculo do ICMS-ST retido, incluindo as notas fiscais que tenham sido objeto de autuação em posto fiscal de fronteira e as notas fiscais cujo ICMS-ST tenha sido recolhido por ocasião da saída da mercadoria do estabelecimento remetente mediante GNRE;

2.2.1.13 - campo 13 - "ICMS RETIDO POR ST": informar o valor do ICMS-ST retido, incluindo o ICMS-ST que tenha sido objeto de autuação em posto fiscal de fronteira e o ICMS-ST recolhido por ocasião da saída da mercadoria do estabelecimento remetente mediante GNRE;

2.2.1.14 - campo 14 - "ICMS DE DEVOLUÇÕES DE MERCADORIAS": informar o valor do ICMS-ST creditado em função de devolução de mercadoria sujeita à substituição tributária;

2.2.1.14.1 - Existindo valor a informar, preencher o Anexo I (Anexo E-24), com os seguintes dados: número da nota fiscal de devolução, série, inscrição estadual do contribuinte que está procedendo a mesma, data de emissão e valor do ICMS-ST de devolução;

2.2.1.15 - campo 15 - "ICMS DE RESSARCIMENTOS": informar o valor do ressarcimento do ICMS-ST que possa ser apropriado no período de referência;

2.2.1.15.1 - Existindo valor a informar, preencher o Anexo II (Anexo 25), com os seguintes dados: número da nota fiscal de ressarcimento, série, inscrição estadual do contribuinte que está procedendo o mesmo, data de emissão e valor do ICMS-ST de ressarcimento;

2.2.1.16 - campo 16 - "CRÉDITO DO PERÍODO ANTERIOR": informar o valor do saldo credor do ICMS-ST apurado na GIA-ST do período anterior (campo 20), quando for o caso;

2.2.1.16.1 - Este campo será preenchido automaticamente pelo programa de computador se a GIA-ST anterior tiver sido digitada no mesmo;

2.2.1.17 - campo 17 - "PAGAMENTOS ANTECIPADOS": informar, englobadamente, o valor do ICMS-ST objeto de autuação em posto fiscal de fronteira e o ICMS-ST recolhido por ocasião da saída da mercadoria do estabelecimento remetente mediante GNRE;

2.2.1.17.1 - Os dados relativos às notas fiscais, cujo ICMS-ST for lançado neste campo, devem estar contidos no meio magnético e fazer parte dos dados totais constantes de cada GIA-ST (campos 12 e 13);

2.2.1.18 - campo 18 - "ICMS-ST DEVIDO": informar o valor do ICMS-ST devido, que será o resultado da seguinte operação:

  Valor do campo 13
(-) Valor do campo 14
(-) Valor do campo 15
(-) Valor do campo 16
(-) Valor do campo 17
= Resultado da operação

2.2.1.18.1 - Será informado nesse campo:

a) o resultado da operação, se apresentar valor positivo (saldo devedor);

b) zero, se o resultado da operação apresentar valor negativo (saldo credor);

2.2.1.19 - campo 19 - "REPASSE DE ICMS-ST REF. COMBUST.": informar o valor do ICMS-ST devido a este Estado relativo às operações de vendas de combustíveis derivados de petróleo cujo imposto já tenha sido retido anteriormente;

2.2.1.19.1 - Este campo deve ser preenchido exclusivamente pela refinaria de petróleo ou suas bases que efetuar o cálculo do repasse, conforme relatórios recebidos de distribuidora de combustíveis, de importador e de TRR;

2.2.1.20 - campo 20 - "CRÉDITO PARA PERÍODO SEGUINTE": informar o valor do saldo credor do ICMS-ST a ser apropriado no período seguinte, que será o resultado da seguinte operação:

  Valor do campo 13
(-) Valor do campo 14
(-) Valor do campo 15
(-) Valor do campo 16
(-) Valor do campo 17
(+) Valor do campo 19
= Resultado da operação

2.2.1.20.1 - Será informado nesse campo:

a) o resultado da operação, desconsiderando-se o sinal negativo, se apresentar valor negativo (saldo credor);

b) zero, se o resultado da operação apresentar valor positivo (saldo devedor);

2.2.1.21 - campo 21 - "TOTAL DO ICMS-ST A RECOLHER": informar o valor total do ICMS/ST a recolher, que será o resultado da soma dos campos 18 e 19;

2.2.1.22 - campo 22 - "NOME DA UF FAVORECIDA": Informar "Rio Grande do Sul";

2.2.1.23 - campo 23 - "NOME, FIRMA OU RAZÃO SOCIAL": informar o nome, a firma ou a razão social da empresa declarante;

2.2.1.24 - campo 24 - "DDD/TELEFONE": informar o número do DDD e do telefone da empresa para contato;

2.2.1.25 - campo 25 - "ENDEREÇO COMPLETO": informar o logradouro, o número e o complemento;

2.2.1.26 - campo 26 - "MUNICÍPIO/UF": informar o Município e a sigla da unidade da Federação;

2.2.1.27 - campo 27 - "CEP": informar o número do Código de Endereçamento Postal do endereço;

2.2.1.28 - campo 28 - "INSCRIÇÃO NO CNPJ": informar o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;

2.2.1.29 - campo 29 - "NOME DO DECLARANTE": informar o nome do declarante, que deverá ser sócio, gerente, contador, técnico em contabilidade ou pessoa legalmente autorizada;

2.2.1.30 - campo 30 - "CPF/MF": informar o número de inscrição do declarante no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda;

2.2.1.31 - campo 31 - "CARGO DO DECLARANTE NA EMPRESA": informar o cargo do declarante na empresa;

2.2.1.32 - campo 32 - "DDD/TELEFONE": informar o número do DDD e telefone do declarante para contato;

2.2.1.33 - campo 33 - "DDD/FAX": informar o número do DDD e do fax do declarante para contato;

2.2.1.34 - campo 34 - "E-MAIL":informar a caixa postal eletrônica do declarante para contato;

2.2.1.35 - campo 35 - "LOCAL E DATA": informar o local e a data do preenchimento da GIA-ST;

2.2.1.36 - campo 36 - "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" campo reservado para informações relevantes para a compreensão do preenchimento da GIA-ST;

2.2.1.37 - campo 37 - informar "sim"se for distribuidora de combustíveis, importador ou TRR e tenha realizado operações com combustíveis derivados de petróleo cujo imposto já tenha sido retido anteriormente, destinadas a este Estado;

2.2.1.38 - campo 38 - informar "sim" se houve transferências de mercadorias sujeitas à substituição tributária para estabelecimento do substituto tributário localizada neste Estado;

2.2.1.38.1 - Existindo valores a informar, preencher o Anexo III (Anexo 26), com os seguintes dados: inscrição estadual do destinatário, base de cálculo e valor do ICMS próprio destacado."

"2.3.1 - A GIA-ST será enviada por meio da Internet, devendo o programa e as informações necessárias para o envio serem buscadas no endereço da Secretaria da Fazenda http://www/sefaz.rs.gov.br, nas opções "Entrega Eletrônica de Documentos" e "Downloads"."

"2.4.2 - A GIA-ST retificativa, além do assinalamento do campo 2 - "GIA/ST-RETIFICAÇÃO", deverá ter todos os seus campos preenchidos, mesmo aqueles que não sofreram qualquer alteração."

"2.5.1.2 - Na hipótese do não-recebimento do comunicado, este poderá ser obtido através da Internet, no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br, nas opções "Auto-atendimento Eletrônico", "Serviço Público em Geral" e "Recibo GIA Substituto Tributário"."

"2.6 - Arquivo magnético

2.6.1 - O arquivo magnético deverá observar a seguinte estrutura de layout:

Campo Conteúdo Tam. Tipo Soma

REGISTRO: PRINCIPAL

ID Registro A0 2 X 2
Fixo GST 3 X 5
Versão 02 2 X 7
Ref. 5 Período de Referência - formato:MMAAAA 6 N 13
Ref. 6 Inscrição Estadual - alinhada a esquerda 14 X 27
Ref. 1 "X" em caso de GIA sem Movimento 1 X 28
Ref. 2 "X" em caso de substituição de GIA 1 X 29
Ref. 3 Data do 1º Vencimento do ICMS-ST 8 N 37
  Valor do 1º Vencimento 15 N 52
  Data do 2º Vencimento do ICMS-ST 8 N 60
  Valor do 2º Vencimento 15 N 75
  Data do 3º Vencimento do ICMS-ST 8 N 83
  Valor do 3º Vencimento 15 N 98
  Data do 4º Vencimento do ICMS-ST 8 N 106
  Valor do 4º Vencimento 15 N 121
  Data do 5º Vencimento do ICMS-ST 8 N 129
  Valor do 5º Vencimento 15 N 144
  Data do 6º Vencimento do ICMS-ST 8 N 152
  Valor do 6º Vencimento 15 N 167
Ref. 4 Informar a sigla "RS" 2 X 169
Ref. 7 Valor dos produtos 15 N 184
Ref. 8 Valor do IPI 15 N 199
Ref. 9 Despesas Acessórias 15 N 214
Ref. 10 Base de Cálculo do ICMS próprio 15 N 229
Ref. 11 ICMS próprio 15 N 244
Ref. 12 Base de Cálculo do ICMS-ST 15 N 259
Ref. 13 ICMS retido por ST 15 N 274
Ref. 14 ICMS de devoluções de Mercadorias 15 N 289
Ref. 15 ICMS de ressarcimentos 15 N 304
Ref. 16 Crédito do período anterior 15 N 319
Ref. 17 Pagamentos antecipados 15 N 334
Ref. 18 ICMS-ST devido 15 N 349
Ref. 19 Repasse de ICMS-ST ref.Combustíveis 15 N 364
Ref. 20 Crédito para o período seguinte 15 N 379
Ref. 21 Total do ICMS-ST a recolher 15 N 394
Ref. 28 CNPJ - Inscrição no Cadastro Nacional de P. Jurídicas 14 N 408
Ref. 29 Nome do declarante 46 X 454
Ref. 30 CPF/MF do declarante 11 N 465
Ref. 31 Cargo do declarante na empresa 30 X 495
Ref. 32 Telefone DDD 4 N 499
  Telefone Número 8 N 507
Ref. 33 Fax DDD 4 N 511
  Fax Número 8 N 519
Ref. 34 E-mail do declarante 40 X 559
Ref. 35 Local 30 X 589
  Data - formato: AAAMMDD 8 N 597
Ref. 36 Informações Complementares -1ª linha 60 X 657
  Informações Complementares -2ª linha 60 X 717
  Informações Complementares -3ª linha 60 X 777
Ref. 37 Distribuidor de Comb. ou TRR c/ operações p/ UF (S/N) 1 X 778
Ref. 38 Efetuou transferência p/ UF favorecida (S/N) 1 X 779
Código Entrega GIA Reservado para uso futuro 6 X 785
  Quantidade Total de Linhas do Anexo I 4 N 789
  Quantidade Total de Linhas do Anexo II 4 N 793
  Quantidade Total de Linhas do Anexo III 4 N 797

REGISTRO: ANEXO I

ID Registro A1 2 X 2
  Número da nota fiscal 8 N 10
  Série da nota fiscal 3 X 13
  Inscrição Estadual 14 X 27
  Data de emissão da nota fiscal - formato AAAAMMDD 8 N 35
  Valor do ICMS-ST de devolução 15 N 50

REGISTRO: ANEXO II

ID Registro A2 2 X 2
  Número da nota fiscal 8 N 10
  Série da nota fiscal 3 X 13
  Inscrição Estadual 14 X 27
  Data de emissão da nota fiscal - formato: AAAAMMDD 8 N 35
  Valor do ICMS-ST de ressarcimento 15 N 50

REGISTRO: ANEXO III

ID Registro A3 2 X 2
  Inscrição Estadual 14 X 16
  Base de Cálculo 15 N 31
  Valor do ICMS destacado 15 N 46

Obs.: Campos Numéricos devem ser alinhados à direita

Campos Alfanuméricos devem ser alinhados à esquerda"

3 - Fica substituído o Anexo E-23 e são acrescentados os anexos E-24, E-25 e E-26, conforme modelos apensos a esta Instrução Normativa.

4 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 2000.

Deoni Pelizzari
Diretor do Dep. da Receita Pública Estadual

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