ICMS
ALTERAÇÕES NA IN DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 027/00
RESUMO: Introduzidas alterações na IN DRP nº 045/98 relacionadas à isenção, relação de Códigos das Repartições Fiscais, Módulos Fiscais dos Municípios e Tabela de Códigos dos Municípios para Preenchimento da GI.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA DRP Nº 027, de 01.06.00
(DOE de 05.06.00)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE de 30.10.98):
I - No Capítulo I do Título I, é dada nova redação à tabela constante no item 9.1 e fica acrescentado o item 9.2, conforme segue:
"
PAÍS |
PAÍS |
África do Sul |
Jamaica |
Alemanha |
Japão |
Arábia Saudita |
Kuweit |
Argélia |
Líbano |
Argentina |
Líbia |
Austrália |
Malásia (1) |
Áustria |
Marrocos |
Bélgica |
México |
Bulgária |
Myanmar |
Catar |
Nicarágua |
Colômbia |
Nigéria |
Coréia do Sul |
Noruega |
Costa Rica |
Palestina |
Cuba |
Países Baixos (Holanda) |
Dinamarca |
Panamá |
Egito |
Paquistão |
El Salvador |
Paraguai |
Emirados Árabes Unidos |
Peru |
Eslováquia |
Polônia |
Espanha |
Portugal |
Estados Unidos |
República Dominicana |
Filipinas |
Romênia |
Finlândia |
Rússia |
França |
Síria (2) |
Gabão |
Suécia |
Gana |
Suíça |
Grécia |
Suriname |
Honduras |
Tailândia |
Hungria |
Togo |
Índia |
Trinidad e Tobago |
Indonésia |
Tunísia |
Iraque |
Turquia |
Israel |
Ucrânia |
Itália |
Vietnã |
(1) Reciprocidade apenas em relação à energia elétrica.
(2) Reciprocidade apenas em relação à telecomunicação.
9.2 - A reciprocidade a que se refere o item anterior ocorre também em relação à Delegação da Comissão da Comunidade Européia".
II - Ficam acrescentados os seguintes Municípios ao Apêndice I, obedecida a ordem alfabética:
Repartição Fiscal em |
Código de Identificação |
"Aceguá |
90000468 |
Almirante Tamandaré do Sul |
90000469 |
Arroio do Padre |
90000470 |
Boa Vista do Cadeado |
90000471 |
Boa Vista do Incra |
90000472 |
Bozano |
90000473 |
Canudos do Vale |
90000474 |
Capão Bonito do Sul |
90000475 |
Capão do Cipó |
90000476 |
Coronel Pilar |
90000477 |
Coqueiro Baixo |
90000478 |
Cruzaltense |
90000479 |
Forquetinha |
90000480 |
Itati |
90000481 |
Jacuizinho |
90000482 |
Lagoa Bonita do Sul |
90000483 |
Mato Queimado |
90000484 |
Novo Xingu |
90000485 |
Paulo Bento |
90000486 |
Pedras Altas |
90000487 |
Pinhal da Serra |
90000488 |
Pinto Bandeira |
90000489 |
Quatro Irmãos |
90000490 |
Rolador |
90000491 |
São José do Sul |
90000492 |
São Pedro das Missões |
90000493 |
Santa Cecília |
90000494 |
Santa Margarida do Sul |
90000495 |
Tio Hugo |
90000496 |
Westfalia |
90000497" |
III - No Apêndice V:
1. Ficam suprimidos todos os asteriscos constantes na coluna "Módulo Fiscal (ha)" e ficam alterados os módulos fiscais (ha) relativos aos seguintes Municípios:
MUNICÍPIO |
PREFIXO |
MÓDULO FISCAL (ha) |
"Araricá |
428 |
14 |
Candiota |
344 |
35 |
Sertão Santana |
416 |
16" |
2. Ficam acrescentados os seguintes Municípios, obedecida a ordem alfabética na parte referente à "Ordem Alfabética" e a ordem numérica por prefixo na parte referente à "Ordem Numérica":
MUNICÍPIO |
PREFIXO |
MÓDULO FISCAL (ha) |
"Aceguá |
468 |
*28 |
Almirante Tamandaré do Sul |
469 |
*16 |
Arroio do Padre |
470 |
*16 |
Boa Vista do Cadeado |
471 |
*20 |
Boa Vista do Incra |
472 |
*20 |
Bozano |
473 |
*20 |
Canudos do Vale |
474 |
*18 |
Capão Bonito do Sul |
475 |
*25 |
Capão do Cipó |
476 |
*35 |
Coronel Pilar |
477 |
*18 |
Coqueiro Baixo |
478 |
*18 |
Cruzaltense |
479 |
*20 |
Forquetinha |
480 |
*18 |
Itati |
481 |
*18 |
Jacuizinho |
482 |
*18 |
Lagoa Bonita do Sul |
483 |
*20 |
Mato Queimado |
484 |
*20 |
Novo Xingu |
485 |
*20 |
Paulo Bento |
486 |
*20 |
Pedras Altas |
487 |
*40 |
Pinhal da Serra |
488 |
*25 |
Pinto Bandeira |
489 |
*12 |
Quatro Irmãos |
490 |
*20 |
Rolador |
491 |
*20 |
São José do Sul |
492 |
*18 |
São Pedro das Missões |
493 |
*16 |
Santa Cecília |
494 |
*25 |
Santa Margarida do Sul |
495 |
*28 |
Tio Hugo |
496 |
*20 |
Westfalia |
497 |
*18" |
iv - Ficam acrescentados os seguintes Municípios ao Apêndice VIII, obedecida a ordem alfabética:
"4685 - Aceguá
4693 - Almirante Tamandaré do Sul
4707 - Arroio do Padre
4715 - Boa Vista do Cadeado
4723 - Boa Vista do Incra
4731 - Bozano
4740 - Canudos do Vale
4758 - Capão Bonito do Sul
4766 - Capão do Cipó
4774 - Coronel Pilar
4782 - Coqueiro Baixo
4790 - Cruzaltense
4804 - Forquetinha
4812 - Itati
4820 - Jacuizinho
4839 - Lagoa Bonita do Sul
4847 - Mato Queimado
4855 - Novo Xingu
4863 - Paulo Bento
4871 - Pedras Altas
4880 - Pinhal da Serra
4898 - Pinto Bandeira
4901 - Quatro Irmãos
4910 - Rolador
4928 - São José do Sul
4936 - São Pedro das Missões
4944 - Santa Cecília
4952 - Santa Margarida do Sul
4960 - Tio Hugo
4979 - Westfalia"
V - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Deoni Pellizzari
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual