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ALTERAÇÕES NA IN DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 027/00

RESUMO: Introduzidas alterações na IN DRP nº 045/98 relacionadas à isenção, relação de Códigos das Repartições Fiscais, Módulos Fiscais dos Municípios e Tabela de Códigos dos Municípios para Preenchimento da GI.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 027, de 01.06.00
(DOE de 05.06.00)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE de 30.10.98):

I - No Capítulo I do Título I, é dada nova redação à tabela constante no item 9.1 e fica acrescentado o item 9.2, conforme segue:

"

PAÍS

PAÍS

África do Sul

Jamaica

Alemanha

Japão

Arábia Saudita

Kuweit

Argélia

Líbano

Argentina

Líbia

Austrália

Malásia (1)

Áustria

Marrocos

Bélgica

México

Bulgária

Myanmar

Catar

Nicarágua

Colômbia

Nigéria

Coréia do Sul

Noruega

Costa Rica

Palestina

Cuba

Países Baixos (Holanda)

Dinamarca

Panamá

Egito

Paquistão

El Salvador

Paraguai

Emirados Árabes Unidos

Peru

Eslováquia

Polônia

Espanha

Portugal

Estados Unidos

República Dominicana

Filipinas

Romênia

Finlândia

Rússia

França

Síria (2)

Gabão

Suécia

Gana

Suíça

Grécia

Suriname

Honduras

Tailândia

Hungria

Togo

Índia

Trinidad e Tobago

Indonésia

Tunísia

Iraque

Turquia

Israel

Ucrânia

Itália

Vietnã

(1) Reciprocidade apenas em relação à energia elétrica.

(2) Reciprocidade apenas em relação à telecomunicação.

9.2 - A reciprocidade a que se refere o item anterior ocorre também em relação à Delegação da Comissão da Comunidade Européia".

II - Ficam acrescentados os seguintes Municípios ao Apêndice I, obedecida a ordem alfabética:

Repartição Fiscal em

Código de Identificação

"Aceguá

90000468

Almirante Tamandaré do Sul

90000469

Arroio do Padre

90000470

Boa Vista do Cadeado

90000471

Boa Vista do Incra

90000472

Bozano

90000473

Canudos do Vale

90000474

Capão Bonito do Sul

90000475

Capão do Cipó

90000476

Coronel Pilar

90000477

Coqueiro Baixo

90000478

Cruzaltense

90000479

Forquetinha

90000480

Itati

90000481

Jacuizinho

90000482

Lagoa Bonita do Sul

90000483

Mato Queimado

90000484

Novo Xingu

90000485

Paulo Bento

90000486

Pedras Altas

90000487

Pinhal da Serra

90000488

Pinto Bandeira

90000489

Quatro Irmãos

90000490

Rolador

90000491

São José do Sul

90000492

São Pedro das Missões

90000493

Santa Cecília

90000494

Santa Margarida do Sul

90000495

Tio Hugo

90000496

Westfalia

90000497"

III - No Apêndice V:

1. Ficam suprimidos todos os asteriscos constantes na coluna "Módulo Fiscal (ha)" e ficam alterados os módulos fiscais (ha) relativos aos seguintes Municípios:

MUNICÍPIO

PREFIXO

MÓDULO FISCAL (ha)

"Araricá

428

14

Candiota

344

35

Sertão Santana

416

16"

2. Ficam acrescentados os seguintes Municípios, obedecida a ordem alfabética na parte referente à "Ordem Alfabética" e a ordem numérica por prefixo na parte referente à "Ordem Numérica":

MUNICÍPIO

PREFIXO

MÓDULO FISCAL (ha)

"Aceguá

468

*28

Almirante Tamandaré do Sul

469

*16

Arroio do Padre

470

*16

Boa Vista do Cadeado

471

*20

Boa Vista do Incra

472

*20

Bozano

473

*20

Canudos do Vale

474

*18

Capão Bonito do Sul

475

*25

Capão do Cipó

476

*35

Coronel Pilar

477

*18

Coqueiro Baixo

478

*18

Cruzaltense

479

*20

Forquetinha

480

*18

Itati

481

*18

Jacuizinho

482

*18

Lagoa Bonita do Sul

483

*20

Mato Queimado

484

*20

Novo Xingu

485

*20

Paulo Bento

486

*20

Pedras Altas

487

*40

Pinhal da Serra

488

*25

Pinto Bandeira

489

*12

Quatro Irmãos

490

*20

Rolador

491

*20

São José do Sul

492

*18

São Pedro das Missões

493

*16

Santa Cecília

494

*25

Santa Margarida do Sul

495

*28

Tio Hugo

496

*20

Westfalia

497

*18"

iv - Ficam acrescentados os seguintes Municípios ao Apêndice VIII, obedecida a ordem alfabética:

"4685 - Aceguá
4693 - Almirante Tamandaré do Sul
4707 - Arroio do Padre
4715 - Boa Vista do Cadeado
4723 - Boa Vista do Incra
4731 - Bozano
4740 - Canudos do Vale
4758 - Capão Bonito do Sul
4766 - Capão do Cipó
4774 - Coronel Pilar
4782 - Coqueiro Baixo
4790 - Cruzaltense
4804 - Forquetinha
4812 - Itati
4820 - Jacuizinho
4839 - Lagoa Bonita do Sul
4847 - Mato Queimado
4855 - Novo Xingu
4863 - Paulo Bento
4871 - Pedras Altas
4880 - Pinhal da Serra
4898 - Pinto Bandeira
4901 - Quatro Irmãos
4910 - Rolador
4928 - São José do Sul
4936 - São Pedro das Missões
4944 - Santa Cecília
4952 - Santa Margarida do Sul
4960 - Tio Hugo
4979 - Westfalia"

V - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Deoni Pellizzari
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual

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