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ALTERAÇÕES NA IN DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 024/00
RESUMO: Introduzidas várias alterações na IN DRP nº 045/98, destacando-se as relacionadas com registro do estorno de crédito fiscal de bens do ativo permanente e com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 024, de 24.05.00
(DOE de 01.06.00)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
I - No Capítulo XV do Título I, ficam acrescentados os números 41 e 42 à tabela constante da alínea "e" do subitem 1.8.2 e é dada nova redação aos subitens 4.3.1.1.1 e 4.3.2.1.1, conforme segue:
Nº | DESCRIÇÃO DO MOTIVO |
"41 | Programação para arredondamento |
42 | Limpeza do teclado em ECF-MR" |
"4.3.1.1.1 - O Cupom Fiscal emitido por ECF que documentar operação intermunicipal ou interestadual deverá:
a) conter, também, as seguintes indicações:
1 - no anverso, a identificação do destinatário, mediante a impressão, pelo ECF, do número do CNPJ ou do CPF;
2 - no verso, a data e a hora da saída da mercadoria, mediante a aposição de carimbo personalizado do estabelecimento, caso não coincidam com as de emissão, bem como o endreço do destinatário, na impossibilidade de impressão no anverso;"
"4.3.2.1.1 - A Nota Fiscal de Venda a Consumidor emitida por ECF que documentar operação intermunicipal ou interestadual, deverá:
a) conter, também, as seguintes indicações:
1 - no anverso, a identificação do destinatário, mediante a impressão, pelo ECF, do número do CNPJ ou do CPF;
2 - no verso, a data e a hora da saída da mercadoria, mediante a aposição de carimbo personalizado do estabelecimento, caso não coincidam com as de emissão, bem como o endereço do destinatário, na impossibilidade de impressão no anverso;"
II - No Título III:
1 - No Capítulo XI, fica acrescentado o subitem 2.2.2, e é dada nova redação ao número 2 da alínea "b" do subitem 2.4.1 e à alínea "b" do subitem 2.4.1.2, conforme segue:
"2.2.2 - Na hipótese de pagamento unificado com cheque sem a provisão de fundos, envolvendo taxas de serviços diversos relativas aos serviços de trânsito e/ou seguro obrigatório da FENASEG (DPVAT), a autoridade fazendária competente remeterá o expediente ao DETRAN/RS para asprovidências pertinentes, aguardando o seu retorno para prosseguimento."
"2 - fará a apreensão do original do documento de arrecadação em poder do sujeito passivo, correspondente ao estorno, mediante a lavratura do "Termo de Apreensão de Documento de Arrecadação"(Anexo L-16) que será anexado ao processo juntamente com o documento apreendido; "
"b) efetuar a entrega do cheque ao sujeito passivo mediante "Termo de Desentranhamento e Entrega de Cheque"(Anexo L-17), juntando cópia deste ao processo;"
2 - No Capítulo XII, fica acrescentado o subitem 2.2.2, e é dada nova redação às alíneas "a"e "d" do subitem 2.3.3, conforme segue:
"2.2.2 - Na hipótese de pagamento unificado com cheque sem a provisão de fundos, envolvendo taxas de serviços diversos relativas aos serviços de trânsito e/ou seguro obrigatório da FENASEG (DPVAT), a autoridade fazendária competente remeterá o expediente ao DETRAN/RS para as providências pertinentes, aguardando o seu retorno para prosseguimento."
"a) fará apreensão do original do documento de arrecadação em poder do sujeito passivo, correspondente ao estorno, mediante a lavratura do "Termo de Apreensão de Documento de Arrecadação" (Anexo L-16) que será anexado ao processo juntamente com o documento apreendido;
b) efetuará a entrega do cheque ao sujeito passivo mediante "Termo de Desentranhamento e Entrega de Cheque" (Anexo L-17), juntando cópia deste ao processo;"
III - Na alínea "b" do Apêndice VI, fica acrescentado o código 976000000, observada a ordem númerica, conforme segue:
"976000000 REVENDEDORES AUTÔNOMOS".
IV - Ficam acrescentado os Anexos L-16 e L-17, conforme modelos em apenso a esta Instrução Normativa.
V - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
André Luiz Barreto de Paiva Filho
Diretor do Departamento da Receita
Pública Estadual, Substituto.
ANEXO L-16
DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL
TERMO DE APREENSÃO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO
Aos _____________( por extenso)_______ dias do mês de ______ do ano de ______, na sede da Delegacia da Fazenda Estadual de ____________, situada na ______ (rua/av., número, etc.) do Município de _________________________, foi apreendido o documento ______________________________ referente à autenticação nº ______________ do Banco _____________________________, ou selo nº ______________________, do contribuinte ___________________________________, CNPJ/CPF _____________________, no valor de R$ _______________, utilizado para pagamento de ______________________, em __/__/__, mediante o cheque nº _____________, do Banco __________________, agência ____________________________, datado de __/__/__, devolvido pela alínea "__", sendo que a receita referente ao documento acima citado foi anulada, conforme processo nº ____________. E, para constar, lavrei o presente Termo de Apreensão que vai assinado por mim, Autoridade Fazendária Competente.
_______________, ______ de ______________ de ____.
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Nome:
Cargo:
Matrícula:
ANEXO L-17
DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL
TERMO DE DESENTRANHAMENTO E ENTREGA DE CHEQUE
Recebi, em devolução, nesta data, da Delegacia da Fazenda Estadual de ____________________________, o cheque nº _________________,________________, do Banco _________________, agência ___________, do Município de ____________, no valor de R$ ____________, datado de __/__/__, devolvido pela Câmara de Compensação Bancária, por motivo _________, alínea "__", utilizado para pagamento de ___________, desentranhado de fls. ___ do processo nº _______________.
_______________, ______ de ______________ de ____.
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Nome:
CPF: