ICMS
ALTERAÇÕES NA IN DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 021/00

RESUMO: Introduzidas alterações na IN DRP nº 045/98 relacionadas com a isenção concedida nas saídas de veículos destinados a portadores de deficiência e aparelhos e instrumentos médico-hospitalares.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 021, de 28.04.00
(DOE de 04.05.00)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações no Capítulo I do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

1. Com fundamento no Conv. ICMS 35/99 (DOU 29.07.99), é dada nova redação à alínea "a" do item 8.2 conforme segue:

"a) arquivará a declaração, o laudo de perícia médica e a comprovação de capacidade econômico-financeira previstos no RICMS, Livro I, art. 9º, XL, nota 02, "a" a "c";"

2. Com fundamento no Conv. ICMS 24/00 (DOU 04.04.00), fica acrescentado o subitem 10.2.1 com a seguinte redação:

"10.2.1 - Fica dispensada a apresentação do laudo de inexistência de similaridade a que se refere a alínea "b" do item anterior nas importações beneficiadas pela Lei Federal nº 8.010, de 29.03.90, realizadas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e por entidades sem fins lucrativos por ele credenciadas para fomento, coordenação e execução de programas de pesquisa científica e tecnológica ou de ensino."

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Deoni Pellizzari
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual

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