ICMS
ALTERAÇÕES NA IN DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 019/00
RESUMO: Introduzidas alterações relacionadas com valores de pauta fiscal nas operações com feijão.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA DRP Nº 019, de 11.04.00
(DOE de 14.04.00)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
I - No Capítulo III do Título I, o item 2.7.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.7.1 - Nas saídas de feijão, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:
FEIJÃO |
R$ |
Preto (todas variedades): Preço por saco de 60 kg |
31,00 |
Carioquinha: Preço por saco de 60 kg |
37,00 |
Demais classes e variedades: Preço por saco de 60 kg |
37,00 |
Branco argentino: Preço por saco de 60 kg |
48,00 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.
Deoni Pellizzari
Diretor do Departamento da Receita
Pública Estadual