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ALTERAÇÕES NA IN DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 011/00
RESUMO: Foram introduzidas alterações na Instrução Normativa nº 45/98, relacionadas com visto em Nota Fiscal.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA DRP Nº 011, de 14.02.00
(DOE de 17.02.00)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações no Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
1. No Capítulo VI, o "caput" do subitem 7.2.3.3, o subitem 7.2.4 e a alínea "c" do subitem 7.2.5 passam a vigorar com a seguinte redação:
"7.2.3.3 - A Fiscalização de Tributos Estaduais devolverá a 1ª, a 2ª e a 3ª via da NF, devidamente visadas, ao contribuinte e reterá a 4ª e a 5ª (ou as cópias), que se destinarão:"
"7.2.4 - O contribuinte apresentará à unidade de cobrança da 1ª DEFAZ, se o estabelecimento estiver localizado em Porto Alegre, ou na repartição fazendária à qual se vincula o estabelecimento, se estiver localizado no interior do Estado, requerimento, coforme modelo do Anexo A-18, preenchido em 3 vias (original e duas cópias), anexando às duas cópias a 1ª e a 3ª via da NF visadas pela Fiscalização de Tributos Estaduais."
"c) reterá uma cópia do requerimento, com a 3ª via da NF."
2. No Capítulo XV, a alínea "a" do subitem 1.3.8.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) dimensões de 10,7 cm de largura por 4,8 cm de altura e bordas externas impressas na cor verde e internas na cor vermelha, com 2 mm de largura cada;
3. Na Seção 1.7 do Capítulo XIX, o item 1.7 e os subitens 1.7.1 e 1.7.1.1 ficam renumerados, respectivamente, para 1.7.1, 1.7.1.1 e 1.7.1.1.1.
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Deoni Pellizzari
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual