ICMS
ALTERAÇÕES NA IN DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 002/00

RESUMO: Introduzidas alterações na IN DRP nº 045/98 destacando-se as que tratam da emissão de documentos fiscais por processamento de dados.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 002, de 06.01.00
(DOE de 12.01.00)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

I - Na tabela ABREVIATURAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA do SUMÁRIO, relativamente à sigla "EDI", onde consta ""Electronic Data Interface" - Intercâmbio Eletrônico de Dados" passa a constar ""Eletronic Data Interchange" - Intercâmbio Eletrônico de Dados".

II - Com fundamento no disposto no Conv. ICMS nº 14/99 (DOU 26.04.99), e na Instrução Normativa nº 27, de 05.03.98, da Secretaria da Receita Federal, que instituiu o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ e extinguiu o Cadastro Geral de Contribuintes - CGC:

1. todas as referências feitas a "CGC/MF", "CGC" apenas, "CGC (MF)" ou "CGCMF" ficam alteradas para "CNPJ";

2. na tabela ABREVIATURAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA do SUMÁRIO, fica revogada a linha correspondente à sigla "CGC/MF".

III - Com fundamento no Conv. ICMS 31/99 (DOU 02.08.99):

1. no Capítulo XVI do Título I:

a) a denominação do Capítulo passa a ser "DA APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM MEIO MAGNÉTICO";

b) é dada nova redação ao item 1.1, conforme segue:

"1.1 - Este Capítulo contém as normas previstas no Manual de Orientação, anexo ao Conv. ICMS 57/95, cujas regras integram o RICMS, Livro II, Título IX."

c) no item 1.3, fica acrescentado o número 7 à alínea "b", e é dada nova redação à alínea "c", conforme segue:

"7 - Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, emitida até 29.02.96;"

"c) por total diário, por equipamento, identificando cada situação tributária, em se tratando de saída emitida por ECF, PDV ou máquina registradora, documentada por:

1 - Cupom Fiscal;

2 - Cupom Fiscal PDV;

3 - Bilhete de Passagem Rodoviário;

4 - Bilhete de Passagem Aquaviário;

5 - Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem;

6 - Bilhete de Passagem Ferroviário;

7 - Nota Fiscal de Venda a Consumidor;"

d) fica acrescentado o item 1.5 com a seguinte redação:

"1.5 - O disposto no item 1.3, "b", aplica-se também às antigas Notas Fiscais modelo 1, séries A, B, C e Única, emitidas até 29.02.96."

e) no subitem 2.1.1, o número 2 da alínea "e" passa a vigorar com a seguinte redação:

"2 - campo 15 - "NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ": preencher com o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento;"

f) as alíneas "c", "h", "i", "j" e "l" do subitem 3.2.1 passam a vigorar com a seguinte redação:

"c) Tipo 50 - registro do total de Nota Fiscal, Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;"

"h) Tipo 60 - registro destinado a informar as operações e prestações realizadas com os documentos fiscais a seguir: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal PDV, Bilhete de Passagem Rodoviário, Bilhete de Passagem Aquaviário, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, Bilhete de Passagem Ferroviário e Nota Fiscal de Venda a Consumidor, emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal;

i) Tipo 61 - registro destinado a informar as operações e as prestações realizadas com os documentos fiscais a seguir, no caso de não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário, Bilhete de Passagem Aquaviário, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, Bilhete de Passagem Ferroviário, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, Nota Fiscal de Serviço de Transporte, exceto se emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas;

j) Tipo 70 - registro do total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte, se emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, de Conhecimento Aéreo e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal relativamente ao ICMS;

l) Tipo 71 - registro das informações de carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento Aéreo e Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas;"

g) a tabela constante do subitem 3.3.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Tipos de Registros

Posições de Classificação

A/D

Denominação dos Campos de Classificação

Observações

10

     

1º registro

11

     

2º registro

50, 51, 53

1 a 2

A

Tipo

 
 

31 a 38

A

Data

 

54

3 a 16

A

CNPJ

 
 

19 a 21

A

Série

 
 

22 a 23

A

Subsérie

 
 

24 a 29

A

Número

 
 

33 a 35

A

Número do item

 

55

31 a 38

A

Data

 

60

4 a 11

A

Data

 
 

12 a 14

A

Número da máquina

 
     

registradora, PDV ou ECF

 
 

3

D

Mestre/analítico

 

61, 70 e 71

1 a 2

A

Tipo

 
 

31 a 38

A

Data

 

75

19 a 32

A

Código do produto ou serviço

 

90

     

Últimos

       

registros

h) o item 3.4 passa a vigorar com a seguinte redação:

"3.4 - Registro Tipo 10:

Registro-Mestre do Estabelecimento

Denominação

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato do Campo

01

Tipo

"10"

2

1

2

N

02

CNPJ

CNPJ do estabelecimento informante

14

3

16

N

03

Inscrição estadual

Inscrição estadual do estabelecimento informante

14

17

30

X

04

Nome do contri-

Nome Comercial(razão social/de buintenominação) do contribuinte

35

31

65

X

05

Município

Município onde está domiciliado o estabelecimento informante

30

66

95

X

06

Unidade da Federação

Unidade da Federação referente ao Município

2

96

97

X

07

Fax

Número do fax do estabelecimento informante

10

98

107

N

08

Data inicial

A data do início do período referente às informações prestadas

8

108

115

N

09

Data final

A data do fim do período referente às informações prestadas

8

116

123

N

10

Código da identificação do convénio

Código da identificação do convênio utilizado no arquivo magnético, conforme tabela abaixo

1

124

124

X

11

Código da iden-

Código da identificação da natureza tificação da natudas operações informareza das opera-das, conforme tabela abaixoções informadas

1

125 125 X

12

Código da finali-

Código da finalidade utilizada no ar dade do arquivo quivo magnético, conforme tabelamagnético abaixo

1

126

126 X

3.4.1 - Tabela para preenchimento do campo 10:

Tabela de Código da Identificação do Convênio

Código

Descrição do código de identificação do Convênio

1

Convênio 31/99

3.4.2 - Tabela para preenchimento do campo 11:

Tabela para Código da Identificação da Natureza das Operações Informadas

Código

Descrição do código da natureza das operações

1

Interestaduais - somente operações sujeitas ao regime de substituição tributária

2

Interestaduais - operações com ou sem substituiçãotributária

3

Totalidade das operações do informante

3.4.3 - Tabela para preenchimento do campo 12:

Tabelas de Finalidades da Apresentação do Arquivo Magnético

Código

Descrição da finalidade

1

Normal

2

Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pelo contribuinte referentes a este período

3

Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informação não incluída em arquivos já apresentados

4

Retificação corretiva de arquivo: substituição de informação relativa a documento já entregue

5

Desfazimento: arquivo de informação referente a operações/prestações não efetivadas. Neste caso, o arquivo deverá conter, além dos registros tipo 10 e tipo 90, apenas os registros referentes às operações/prestações não efetivadas."

i) no item 3.6, o "caput", mantida a redação da sua tabela, passa a vigorar com a seguinte redação:

"3.6 - Registro Tipo 50:

Nota Fiscal (código 01), quanto ao ICMS

Nota Fiscal de Entrada, modelo 3 (código 03)

Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06)

Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicação (código 22)"

j) no subitem 3.6.1 é dada nova redação às alíneas "e", "i", "j", "l", "m", "n", e fica acrescentada a alínea "q", conforme segue:

"e) campo 02: tratando-se de:

1 - pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ, preencher com o CPF;

2 - operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF, zerar o campo;"

"i) campo 07: tratando-se de:

1 - documento sem seriação, deixar em branco as três posições;

2 - Nota Fiscal (código 01), preencher com o algarismo designativo da série ("1", "2" etc.), deixando em branco as posições não significativas;

3 - documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B, C ou E), e documentos fiscais de "Série Única", preencher com a letra U;

4 - documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única" ou "Série E-Única"), preencher com a respectiva letra (B, C ou E) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa;

5 - documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc.), preencher com a letra U na primeira posição, deixando em branco as posições não significativas e indicando o algarismo respectivo no campo Subsérie;

j) campo 08: tratando-se de:

1 - documento fiscal sem subseriação, deixar em branco as duas posições;

2 - Nota Fiscal (código 01), preencher com brancos;

3 - subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc.) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismos ("Série Única 1", "Série Única 2" etc.), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc.), deixando em branco a posição não significativa;

4 - subseriação de documentos fiscais de séries "A-única", "B-única", "C-única" e "E-única", colocar "U" na primeira posição e o número da subsérie na segunda posição;

l) campo 10: um registro para cada CFOP do documento fiscal, sendo que constará, no registro, CFOP igual ao lançado no livro fiscal respectivo;

m) campo 12 - base de cálculo do ICMS:

1 - não se tratando de operação ou prestação com substituição tributária, colocar o valor da base de cálculo;

2 - em se tratando de operação ou prestação com substituição tributária, colocar o valor da base de cálculo do ICMS próprio, no caso de operação de saída em que o informante for o substituto tributário, ou zerar o campo, se o informante não for o substituto tributário;"

n) campo 13 - valor do ICMS:

1 - não se tratando de operação com substituição tributária, colocar o valor do ICMS;

2 - em se tratando de operação com substituição tributária, colocar o valor do ICMS próprio, no caso de operação de saída em que o informante for o substituto tributário, ou zerar o campo, se o informante não for substituto tributário;"

"q) o registro das antigas Notas Fiscais modelo 1, séries A, B, C ou U, e modelo 3, série E, somente poderá referir-se a emissões anteriores a 01.03.96."

l) no item 3.7, fica revogada a alínea "i" do subitem 3.7.1, é dada nova redação ao "caput" do item e às alíneas "b", "e", "g" e "h" do subitem 3.7.1, conforme segue:

"3.7 - Registro Tipo 51

Total de Nota Fiscal quanto ao IPI

Denominação

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato
 

do Campo

         

01

Tipo

"51"

2

1

2

N

02

CNPJ

CNPJ do remetente nas entradas e

14

3

16

N

   

do destinatário nas saídas

       

03

Inscrição

Inscrição estadual do remetente nas

14

17

30

X

 

estadual

entradas e do destinatário nas saídas

       

04

Data de emissão/recebimento

Data de emissão na saída ou recebimento na entrada

8

31

38

N

05

Unidade da Federação

Sigla da Unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

2

39

40

X

06

Série

Série da nota fiscal

2

41

42

X

07

Subsérie

Subsérie da nota fiscal

2

43

44

X

08

Número

Número da nota fiscal

6

45

50

N

09

CFOP

Código Fiscal de Operação e Presta-

3

51

53

N

   

ção

       

10

Valor Total

Valor total da nota fiscal (com 2 decimais)

13

54

66

N

11

Valor do IPI

Montante do IPI (com 2 decimais)

13

67

79

N

12

Isenta ou não-

Valor amparado por isenção ou não-

13

80

92

N

 

tributada - IPI

incidência do IPI (com 2 decimais)

       

13

Outras - IPI

Valor que não confira débito ou crédito do IPI (com 2 decimais)

13

93

105

N

14

Brancos

Brancos

20

106

125

X

15

Situação

Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento

1

126

126

X

"b) campo 02: trantando-se de:

1 - pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ, preencher com o CPF;

2 - operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF, zerar o campo;"

"e) campo 06: tratando-se de:

1 - documento sem seriação, deixar em branco as três posições;

2 - NF (código 01), preencher com o algarismo designativo da série ("1", "2" etc.), deixando em branco as posições não significativas;

3 - documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B, C ou E); no caso de documentos fiscais de "Série Única", preencher com a letra U;

4 - documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única" ou "Série E-Única"), preencher com a respectiva letra (B, C ou E) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa;

5 - documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc.), preencher com a letra U na primeira posição, deixando em branco as posições não significativase indicando o algarismo respectivo no campo Subsérie;"

"g) campo 09: um regfistro para cada CFOP do documento fiscal, sendo que constará, no registro, CFOP igual ao lançado no livro fiscal respectivo;

h) campo 15: preenchimento com "S", em se tratando de documento fiscal regularmente cancelado e com "N", caso contrário."

m) é dada nova redação às alíneas "d", "e" e "f" do subitem 3.8.1 e aos itens 3.9, 3.10, 3.11 e 3.12, conforme segue:

"d) campo 07: valem as observações do subitem 3.6.1, "i";

e) campo 08: valem as observaçõs do subitem 3.6.1, "j";

f) campo 10: um registro para cada CFOP do documento fiscal, sendo que constará, no registro, CFOP igual ao lançado no livro fiscal respectivo;"

"3.9 - Registro Tipo 54:

Produto

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"54"

2

1

2

N

02

CNPJ

CNPJ do remetente nas entradas e do

14

3

16

N

   

destinatário nas saídas

       

03

Modelo

Código do modelo da nota fiscal

2

17

18

N

04

Série

Série da nota fiscal

3

19

21

X

05

Subsérie

Subsérie da nota fiscal

2

22

23

X

06

Número

Número da nota fiscal

6

24

29

N

07

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

3

30

32

N

08

Número do item

Número de ordem do item na nota fiscal

3

33

35

N

09

Código do produto ou serviço

Código do produto ou serviço do informante

14

36

49

X

10

Quantidade

Quantidade do produto (com 3 decimais)

13

50

62

N

11

Valor do produto

Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais

12

63

74

N

12

Valor do desconto/despesa acessória

Valor do desconto concedido no item (com 2 decimais)

12

75

86

N

13

Base de Cálculo do ICMS

Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais)

12

87

98

N

14

Base de Cálculo do ICMS para substituição tributária

Base de cálculo do ICMS de retenção na substituição tributária (com 2 decimais)

12

99

110

N

15

Valor do IPI

Valor do IPI (com 2 decimais)

12

111

122

N

16

Alíquota do ICMS

Alíquota utilizada no cálculo do ICMS (com 2 decimais)

4

123

126

N

3.9.1 - Observações:

a) será gerado um registro para cada produto ou serviço constante da nota fiscal e/ou romaneio, bem como registros para informar valores do frete, seguro e outras despesas acessórias que constem do corpo da nota fiscal, observadas as alíneas "e" e "g";

b) campo 03: preencher conforme códigos da "Tabela de Modelos de Documentos Fiscais" constantes do subitem 2.1.1, "c", 1;

c) campo 04: valem as observações do subitem 3.6.1, "i";

d) campo 05: valem as observações do subitem 3.6.1, "j";

e) campo 08: deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, obedecendo os seguintes critérios:

1 - 001 a 990 - número seqüencial do produto ou serviço;

2 - 991 - identifica o registro do frete;

3 - 992 - identifica o registro do seguro;

4 - 999 - identifica o registro de outras despesas acessórias;

f) campo 09:

1 - informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando essa codificação e os demais dados do produto/mercadoria, por meio do registro "Tipo 75" (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria), salvo se o emitente não empregar codificação própria, hipótese em que deverá utilizar o sistema de codificação da NBM/SH-NCM;

2 - em se tratando de registros para indicar o valor de frete, seguro e outras despesas acessórias discriminados na nota fiscal, deixar em branco;

g) campo 12: deve ser preenchido com o valor do desconto concedido para o produto (utilizar o critério de rateio proporcional, tratando-se de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou, em se tratando dos itens referenciados nas observações constantes dos números 2 a 4 da alínea "e", com o valor constante do respectivo campo da nota fiscal;

h) campo 13: base de cálculo do ICMS:

1 - colocar o valor da base de cálculo do ICMS, não se tratando de operação ou prestação com substituição tributária;

2 - em se tratando de operação ou prestação com substituição tributária, deve-se colocar o valor da base de cálculo do ICMS próprio, no caso de operação de saída em que o informante for o substituto tributário, ou zerar o campo se o informante não for o substituto tributário;

i) campo 14:

1 - zerar o campo, tratando-se de operação ou prestação com substituição tributária;

2 - colocar o valor da base de cálculo do ICMS na substituição tributária, para as operações de entrada (informante substituído) e saída (informante substituído e substituto tributário).

3.10 - Registro Tipo 55

Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"55"

2

1

2

N

02

CNPJ

CNPJ do contribuinte substituto tributário

14

3

16

N

03

Inscrição estadual

Inscrição estadual na unidade da Federação destinatária do contribuinte substituto tributário

14

17

30

X

04

Data da GNRE

Data do pagamento do documento de arrecadação

8

31

38

N

05

Unidade da Federação do substituto

Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituto tributário

2

39

40

X

06

Unidade da Federação favorecida

Sigla da unidade da Federação de destino (favorecida)

2

41

42

X

07

Banco GNRE

Código do banco onde foi efetuado o recolhimento

3

43

45

N

08

Agência GNRE

Agência onde foi efetuado o recolhimento

4

46

49

N

09

Número GNRE

Número de autenticação bancária do documento de arrecadação

12

50

61

N

10

Valor GNRE

Valor recolhido (com 2 decimais)

13

62

74

N

11

Data vencimento

Data do vencimento do ICMS substituído

8

75

82

N

12

Mês e ano de referência

Mês e ano referente à ocorrência do fato gerador, formato MMAAAA

6

83

88

N

13

Número do Convênio ou Protocolo/Mercadoria

Preencher com o conteúdo do campo 15 da GNRE

30

89

118

X

14

Brancos

 

8

119

126

X

3.10.1 - Observações:

a) registro efetuado apenas por contribuintes substitutos tributários, devendo ser gerado um registro para cada GNRE;

b) campo 03: caso o informante, substituto tributário, não possua inscrição estadual na unidade da Federação destinatária, preencher com "INEXISTENTE";

c) campo 10: valor líquido após a compensação: resultado do ICMS devido por substituição, descontados os valores relativos a devoluções e ressarciamentos decorrentes de operações efetuadas sob o regime de substituição tributária.

3.11 - Registro Tipo 60

Cupom Fiscal

Cupom Fiscal PDV

Bilhete de Passagem Rodoviário, Bilhete de Passagem Aquaviário, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, Bilhete de Passagem Ferroviário e Nota Fiscal de Venda a Consumidor, na hipótese de serem emitidos por ECF

3.11.1 - Registro Tipo 60 - Mestre: identificador do equipamento.

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"60"

2

1

2

N

02

Mestre/analítico

"M"

1

3

3

X

03

Data de emissão

Data de emissão dos documentos fiscais

8

4

11

N

04

Número de Máquina Registrado ra. PDV ou ECF

Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento

3

12

14

N

05

Número de série

Número de sére de fabricação do e-

15

15

29

X

 

de fabricação

quipamento emissor de cupo fiscal

       

06

Modelo do documento fiscal

Código do modelo do documento fiscal

2

30

31

X

07

Número do contador de ordem de operação no início do dia

Número do primeiro documento fiscal emitido no dia (número do contador de ordem de operação)

6

32

37

N

08

Número do contador de ordem de operação no final do dia

Número do último documento fiscal emitido no dia (número do contador de ordem de operação)

6

38

43

N

09

Número do contador de redução Z

Número do contador de redução, leitura Z ou redução Z

6

44

49

N

10

Valor do grande total ou totaliza dor geral no início do dia

Valor do GT no início do dia (com 2 decimais)

16

50

65

N

11

Valor do grande total ou totalizador geral no final do dia

Valor do GT no final do dia constante da leitura Z ou redução Z (com 2 decimais)

16

66

81

N

12

Brancos

 

45

82

126

X

3.11.1.1 - Observações:

a) registro efetuado apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, na hipótese de serem emitidos por ECF;

b) registro utilizado para identificar o equipamento emissor de cupom fiscal no estabelecimento;

c) os dados diários de cada um dos totalizadores parciais de situação tributária do equipamento deverão ser informados no registro especificado no subitem 3.11.2 (Registro Tipo 60 - Analítico);

d) campo 02: "M", indica que este registro é mestre, deste modo identifica o equipamento emissor de cupom fiscal no contribuinte;

e) campo 06: preencher:

1 - com "2B", em se tratando de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora (não ECF);

2 - com "2C", em se tratando de Cupom Fiscal PDV;

3 - com "2D", em se tratando de Cupom Fiscal emitido por ECF;

4 - conforme códigos da "Tabela de Modelos de Documentos Fiscais" constante do subitem 2.1.1, "c", 1, no caso dos demais documentos fiscais.

3.11.2 - Registro Tipo 60 - Analítico: identificador de cada situação tributária, no final do dia, de cada equipamento emissor de cupom fiscal.

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"60"

2

1

2

N

02

Mestre/analítico

"A"

1

3

3

X

03

Data de emissão

Data de emissão dos documentos fiscais

8

4

11

N

04

Número de Máquina Registradora, ECF ou PDV

Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento

3

12

14

N

05

Situação tributária/alíquota

Identificador da situação tributária/alíquota do ICMS

4

15

18

X

06

Valor acumulado no totalizador parcial

Valor acumulado no final do dia no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 05 (com 2 decimais)

12

19

30

N

07

Brancos

 

96

31

126

X

3.11.2.1 - Observações:

a) registro efetuado com as informações dos totalizadores parciais das máquinas ativas no dia;

b) deve ser gerado um registro para cada um dos totalizadores parciais de situação tributária por dia e por equipamento;

c) campo 02: "A", indica que este registro é Tipo 60 - Analítico;

d) campo 05: informa a situação tributária/alíquota do totalizador parcial:

1 - se o totalizador parcial for de operação tributada na saída, este campo deve indicar a alíquota praticada, que deve ser informada como campo numérico com duas casas decimais (por exemplo, para alíquota de 8,4%, indicar "0840", de 18%, indicar "1800");

2 - se o totalizador parcial referir-se a outra situação tributária, informar conforme tabela a seguir:

Situação Tributária

Conteúdo do Campo

Substituição tributária

F

Isento

I

Não-incidência

N

Cancelamentos

CANC

Descontos

DESC

ISSQN

ISS

e) campo 06: informar o valor acumulado no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 05, sendo que esse valor acumulado corresponde ao valor constante no Cupom de Redução Z, emitido no final de cada dia, transcrito para o Mapa Resumo de Caixa, PDV ou ECF;

f) deve ser gerado, diariamente, para cada equipamento emissor de cupom fiscal, um registro "Tipo 60 - Mestre", como indicado no subitem 3.11.1, com os respectivos registros "Tipo 60 - Analítico", informando as situações tributárias praticadas, conforme subitem 3.11.2, de modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais lançados diariamente no Mapa Resumo de Caixa, PDV ou ECF.

3.12 - Registro Tipo 61

Documentos fiscais a seguir, na hipótese de não serem emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Aquaviário, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, Bilhete de Passagem Ferroviário, Bilhete de Passagem Rodoviário, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, Nota Fiscal de Serviço de Transporte, exceto se emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas.

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"61"

2

1

2

N

02

Brancos

 

14

3

16

X

03

Brancos

 

14

17

30

X

04

Data de emissão

Data de emissão do(s) documento(s) fiscal(is)

8

31

38

N

05

Modelo

Modelo do(s) documento(s) fiscal(is)

2

39

40

N

06

Série

Série do(s) documento(s) fiscal(is)

3

41

43

X

07

Subsérie

Subsérie do(s) documento(s) fiscal(is)

2

44

45

X

08

Número inicial de ordem

Número do primeiro documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie

6

46

51

N

09

Número final de ordem

Número do último documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie

6

52

57

N

10

Valor total

Valor total do(s) documento(s) fiscal(is)

13

58

70

N

   

/movimento diário (com 2 decimais)

       

11

Base de cálculo

Base de cálculo do(s) documento(s)

13

71

83

N

 

ICMS

fiscal(is)/total diário (com 2 decimais)

       

12

Valor do ICMS

Valor do montante do imposto/totaldiário (com 2 decimais)

12

84

95

N

13

Isentas ou não-tributadas

Valor amparado por isenção ou não-incidência/total diário (com 2 decimais)

13

96

108

N

14

Outras

Valor que não confira débito ou crédito de ICMS/total diário (com 2 decimais)

13

109

121

N

15

Alíquota

Alíquota do ICMS (com 2 decimais)

4

122

125

N

16

Branco

Branco

1

126

126

X

3.12.1 - Observações:

a) registro efetuado apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, desde que não emitidos por meio de equipamento emissor de cupom fiscal;

b) este registro deverá ser feito conforme lançamento realizado no livro Registro de Saídas respectivo;

c) campo 06:

1 - em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (D), e, no caso de documentos fiscais de "Série Única", preencher com a letra U, deixando em branco as posições não significativas;

2 - em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série D-Única"), preencher com a respectiva letra (D) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa;

d) campo 07:

1 - em se tratando de documento fiscal sem subseriação, deixar em branco as duas posições;

2 - no caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série D Subsérie 1", "Série D Subsérie 2" ou "Série D-1", "Série D-2" etc.), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc.), deixando em branco a posição não significativa;

e) campo 09: no caso da emissão de apenas um documento fiscal na data, preencher com o mesmo número indicado no campo 08 (número inicial de ordem)."

n) o "caput" e os campos 10 e 11 da tabela do "caput" do item 3.13 passam a vigorar com a seguinte redação:

"3.13 - Registro Tipo 70

Nota Fiscal de Serviço de Transporte

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas

Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas

Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas

Conhecimento Aéreo"

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

10

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação (um registro para cada CFOP do documento fiscal)

3

52

54

N

11

Valor total do documento fiscal

Valor total do documento fiscal (com 2 decimais)

14

55

68

N

o) no subitem 3.13.1, é dada nova redação às alíneas "b", "f" e "g", e fica acrescentada a alínea "h", conforme segue:

"b) campo 02: tratando-se de prestações para o exterior ou para pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ, zerar o campo;

"f) campo 07:

1 - em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C) e, no caso de documentos fiscais de "Série Única", preencher com a letra U;

2 - em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" (Série B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa;

3 - no caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc.), preencher com a letra U e indicar, no campo subsérie, o algarismo respectivo;

4 - em se tratando de documento fiscal sem seriação, deixar em branco;

g) campo 08:

1 - em se tratando de documento fiscal sem subseriação, deixar em branco as duas posições;

2 - no caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc.) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2" etc.), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc.), deixando em branco a posição não significativa;

h) campo 17: preencher com "S", em se tratando de documento fiscal regularmente cancelado, e com "N", caso contrário."

p) no item 3.14, o "caput", mantida a redação da sua tabela, e as alíneas "a" e "c" passam a vigorar com a seguinte redação:

"3.14 - Registro Tipo 71

Informações de carga transportada referente a:

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas

Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas

Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas

Conhecimento Aéreo"

"a) registro efetuado apenas por emitentes de Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimentos de Transporte Ferroviário de Cargas e Conhecimentos Aéreos, que gravarão um registro para cada nota fiscal constante dos conhecimentos, excetuando-se os conhecimentos regularmente cancelados;"

"c) campos 02, 03, 05 e 08: valem as observações constantes, respectivamente, no subitem 3.13.1, "b", "c", "d" e "g";"

q) os itens 3.15 e 3.17 passam a vigorar com a seguinte redação:

"3.15 - Registro Tipo 75

Código de Produto ou de Serviço

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"75"

2

1

2

N

02

Data inicial

Data inicial do período de validade das informações

8

3

10

N

03

Data final

Data final do período de validade das

8

11

18

N

   

informações

       

04

Código do produto ou serviço

Código do produto ou serviço utilizado pelo contribuinte

14

19

31

X

05

Código   NBM/SH-NCM

Codificação da NBM/SH-NCM

8

33

40

X

06

Descrição

Descrição do produto ou serviço

53

41

93

X

07

Unidade de medida de comercialização

Unidade de medida de comercialização do produto (un, Kg, m, m3, sc, frd, Kwh, etc.)

6

94

99

X

08

Situação tributária

Código da situação tributária do produto ou serviço

3

100

102

N

09

Alíquota do IPI

Alíquota do IPI do produto

4

103

106

N

10

Alíquota do ICMS

Alíquota do ICMS aplicável à mercadoria ou serviço nas operações ou prestações internas ou naquelas que tiverem iniciado no exterior

4

107

110

N

11

Redução da base de cálculo do ICMS

% de redução na base de cálculo do ICMS, nas operações internas

4

111

114

N

12

Base de cálculo do ICMS de substituição tributária

Base de cálculo do ICMS de substituição tributária (com 2 decimais)

12

115

126

N

3.15.1 - Observações:

a) obrigatório para informar as condições do produto/serviço, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte;

b) campo 02, campo 03: período de validade das informações contidas neste registro, devendo, no caso de ocorrer alteração de qualquer informação do produto/serviço, ser incluído novo registro com outro período de validade;

c) campo 04: será gerado um registro para cada tipo de produto ou serviço que foi comercializado no período, sendo que esse campo deve ser preenchido com o mesmo código constante do campo 09 do registro tipo 54;

d) campo 05: obrigatório para contribuintes do IPI, ficando opcional para os demais;

e) campo 08: o primeiro dígito da situação tributária será 0, 1 ou 2, conforme tabela A - Origem da Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/nº de 1970, de 15.12.70 (DOU de 18.02.71), o segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8, conforme tabela B - Tributação pelo ICMS do mesmo anexo, e o terceiro dígito será sempre zero;

f) campo 12:

1 - zerar o campo, caso não se tratar de produto ou serviço sujeito à substituição tributária;

2 - colocar o valor unitário da base de cálculo do ICMS na substituição tributária."

"3.17 - Registro Tipo 90

Totalização do Arquivo

Denominação  do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"90"

2

1

2

N

02

CNPJ

CNPJ do informante

14

3

16

N

03

Inscrição esta-

Inscrição estadual do informante

14

17

30

X

 

dual

         

04

Tipo a ser totali-

Tipo de registro que será totalizado

2

31

32

N

 

zado

pelo próximo campo

       

05

Total de registros

Total de registros do tipo informado no campo anterior

8

33

40

N

...

...

...

...

...

...

...

 

Total de registros
existentes no arquivo, incluindo os tipos 10, 11 e90

Total de registros existentes no arquivo, incluindo os tipos 10, 11 e 90

8

   

N

 

Número de regis tros tipo 90

 

1

126

126

N

3.17.1 - Observações:

a) registro com "layout" flexível, que conterá os totalizadores de todos os tipos de registros existentes no arquivo magnético, dispensada a indicação de tipos não informados;

b) o limite máximo do registro é de 126 posições;

c) caso as 126 posições não sejam suficientes para totalizar todos os tipos de registros, acrescentar tantos registros Tipo 90 quantos forem necessários, seguindo as seguintes diretrizes:

1 - manter iguais os campos de 01 a 03 em todos os registros de Tipo 90 existentes no arquivo;

2 - incluir o campo "TOTAL GERAL" apenas no último dos registros Tipo 90;

3 - a posição 126 de todos os registros Tipo 90 conterá sempre o número de registros Tipo 90 existentes no arquivo;

4 - as posições não utilizadas (anteriores à posição 126) devem ser preenchidas com brancos;

d) campo 04: deverá conter o tipo de registro do arquivo magnético que será totalizado no campo a seguir, sendo dispensada a informação de total de Tipos 10, 11 e 90, sendo que, para o total geral de registros do arquivo, este campo deverá ser preenchido com "99";

e) campo 05: será formado pelo número de registros especificados no campo anterior, contidos no arquivo magnético, e se for informado o Total Geral, entende-se que este corresponde ao somatório de todos os registros contidos no arquivo, incluindo os registros Tipos 10, 11 e 90."

r) fica acrescentado o subitem 3.20.3 com a seguinte redação:

"3.20.3 - A entrega de arquivo magnético gerado na forma estabelecida pelo Conv. ICMS 31/99, de 23.07.99, será obrigatória a partir de:

a) 1º de fevereiro de 2000, para as operações internas;

b) 1º de abril de 2000, para as operações interestaduais."

s) é dada nova redação à alínea "i" do item 4.1, conforme segue:

"i) indicação dos totais de registro, por tipo, a saber:

1 - Tipo 10 = 1 registro
2 - Tipo 11 = ... registros;
3 - Tipo 50 = ... registros;
4 - Tipo 51 = ... registros;
5 - Tipo 53 = ... registros;
6 - Tipo 54 = ... registros;
7 - Tipo 55 = ... registros;
8 - Tipo 60 = ... registros;
9 - Tipo 61 = ... registros;
10 - Tipo 70 = ... registros;
11 - Tipo 71 = ... registros;
12 - Tipo 75 = ... registros;
13 - Tipo 88 = ... registros;
14 - Tipo 90 = ... registros;"

t) a denominação da Seção 6.0 passa a ser "ARQUIVO MAGNÉTICO DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS", fica revogado o item 6.2, e é dada nova redação ao item 6.3, conforme segue:

"6.3 - Os arquivos magnéticos de que trata esta Seção serão remetidos, relativamente a cada unidade da Federação, aos endereços constantes no Apêndice XII."

2. ficam revogados os Anexos H-2 e H-3 e substituídos os Anexos H-1 e H-4, conforme modelos apensos a esta Instrução Normativa.

IV - No Capítulo XVI do Título I:

1. ficam revogados o subitem 3.1.1, as alíneas "a" e "b" do subitem 3.1.2 e o subitem 3.1.3, e é dada nova redação ao "caput" e à alínea "c" do subitem 3.1.2, conforme segue:

"3.1.2 - Disco flexível de 3 1/2:"

"c) formatação: compatível com MS-DOS ou Windows;"

2. é dada nova redação à alínea "n" do subitem 3.2.1, à linha correspondente ao Tipo de Registro 80, que passa a ser Tipo de Registro 88, da tabela do subitem 3.3.1, ao "caput" e ao campo 01 da tabela constante do "caput" do item 3.16, ao "caput" e ao campo 03 da tabela constante do "caput" da alínea "g" do subitem 3.17.1, conforme segue:

"n) Tipo 88 - registro de NFP, destinado a informar as operações realizadas com esse documento;"

Tipos de registros

Posições de  Classificação

A/D

Denominação dos Campos de Classificação

Observações

" 88

3 a 10

A

Data

 

 

11 a 16

A

Número"

 

"3.16 - Registro Tipo 88

NFP

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"88"

2

1

2

N

"g) na totalização do arquivo relativo às operações registradas no Tipo 88 (NFP), será utilizado o Registro Tipo 90 nos moldes a seguir:"

Denominação  do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

03

Total de regis-

Quantidade de registros

11

13

23

N

 

tros Tipo 88

Tipo 88

       

"

V - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2000.

Deoni Pellizzari
Diretor do Departamento da Receita
Pública Estadual

 

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