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ALTERAÇÕES NA IN DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 013/00

RESUMO: Introduzidas alterações na Instrução Normativa DRP nº 002/00, publicada no Boletim Informare nº 06-A/00, que alterou a IN DRP nº 045/98.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 013, de 24.02.00
(DOE de 29.02.00)

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 002/00, de 06.01.00.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 002/00, de 06.01.00 (DOE 12.01.00):

1. O nº 2 do inciso IV passa a vigorar com a seguinte redação:

"2. é dada nova redação à alínea "n" do subitem 3.2.1, à linha correspondente ao Tipo de Registro 80, que passa a ser Tipo de Registro 88, da tabela do subitem 3.3.1, e ao "caput" e ao campo 01 da tabela constante do "caput" do item 3.16, conforme segue:

"n) Tipo 88 - registro de NFP, destinado a informar as operações realizadas com esse documento;"

Tipos de
registros

Posições de
Classificação

A/D

Denominação dos Campos
de Classificação

Observações

88

3 a 10
11 a 16

A
A

Data
Número

 

"

"3.16 - Registro Tipo 88

NFP

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"88"

2

12

N

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2000.

André Luiz Barreto de Paiva Filho
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, Substituto

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