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ALTERAÇÕES NA IN DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 013/00
RESUMO: Introduzidas alterações na Instrução Normativa DRP nº 002/00, publicada no Boletim Informare nº 06-A/00, que alterou a IN DRP nº 045/98.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA DRP Nº 013, de 24.02.00
(DOE de 29.02.00)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 002/00, de 06.01.00.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 002/00, de 06.01.00 (DOE 12.01.00):
1. O nº 2 do inciso IV passa a vigorar com a seguinte redação:
"2. é dada nova redação à alínea "n" do subitem 3.2.1, à linha correspondente ao Tipo de Registro 80, que passa a ser Tipo de Registro 88, da tabela do subitem 3.3.1, e ao "caput" e ao campo 01 da tabela constante do "caput" do item 3.16, conforme segue:
"n) Tipo 88 - registro de NFP, destinado a informar as operações realizadas com esse documento;"
Tipos de |
Posições de |
A/D |
Denominação dos Campos |
Observações |
88 |
3 a 10 |
A |
Data |
|
"
"3.16 - Registro Tipo 88
NFP
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Tipo |
"88" |
2 |
12 |
N |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2000.
André Luiz Barreto de
Paiva Filho
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, Substituto