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ALTERAÇÕES NA IN DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 048/00

RESUMO: Introduzidas alterações na IN DRP nº 045/98, referentes ao preenchimento da GA.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 048, de 06.09.00
(DOE de 13.09.00)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações no Capítulo I do Título III da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

1. No subitem 4.5.1, é dada nova redação à alínea "d" e fica acrescentada a alínea "e", conforme segue:

"d) quando decorrente de importação do exterior de mercadoria ou bem, promovida por contribuinte estabelecido no Rio Grande do Sul, quando o despacho ocorrer em repartição aduaneira deste Estado, deve ser preenchido com o número da Declaração de Importação correspondente à operação;

e) quando exigido o pagamento do imposto no momento da ocorrência do fato gerador, exceto na hipótese da alínea anterior, ou o pagamento antecipado do imposto, deve ser preenchido com o número do documento fiscal correspondente à operação."

2. Fica revogada a alínea "a" do subitem 4.18.6.

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Deoni Pellizzari
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual

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