ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 40.322/00

RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS referentes ao crédito fiscal e transferência de saldo credor.

DECRETO Nº 40.322, de 28.09.00
(DOE de 29.09.00)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, decreta:

Art. 1º - Ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97, numeradas em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 40.321, de 28.09.00.

ALTERAÇÃO Nº 932 - No artigo 32:

a) a alínea "c" do inciso XXVI passa a vigorar com a seguinte redação:

"c) 40% (quarenta por cento), no período de 01 de abril a 31 de dezembro de 2000;"

a) a alínea "c" do inciso XXXVI passa a vigorar com a seguinte redação:

"c) 40% (quarenta por cento), no período de 01 de abril a 31 de dezembro de 2000;"

ALTERAÇÃO Nº 933 - O § 1º do artigo 57 passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º - O contribuinte poderá transferir a terceiro o saldo credor que exceder ao valor do imposto vencido e ainda não pago e ao valor do crédito tributário no qual conste como devedor, observadas as demais disposições contidas nesta Seção."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 28 de setembro de 2000.

Governador do Estado

Registre-se e publique-se.

Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil

Arno Hugo Augustin Filho
Secretário de Estado da Fazenda

Índice Geral Índice Boletim