ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 40.322/00
RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS referentes ao crédito fiscal e transferência de saldo credor.
DECRETO Nº 40.322, de 28.09.00
(DOE de 29.09.00)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, decreta:
Art. 1º - Ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97, numeradas em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 40.321, de 28.09.00.
ALTERAÇÃO Nº 932 - No artigo 32:
a) a alínea "c" do inciso XXVI passa a vigorar com a seguinte redação:
"c) 40% (quarenta por cento), no período de 01 de abril a 31 de dezembro de 2000;"
a) a alínea "c" do inciso XXXVI passa a vigorar com a seguinte redação:
"c) 40% (quarenta por cento), no período de 01 de abril a 31 de dezembro de 2000;"
ALTERAÇÃO Nº 933 - O § 1º do artigo 57 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º - O contribuinte poderá transferir a terceiro o saldo credor que exceder ao valor do imposto vencido e ainda não pago e ao valor do crédito tributário no qual conste como devedor, observadas as demais disposições contidas nesta Seção."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 28 de setembro de 2000.
Governador do Estado
Registre-se e publique-se.
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil
Arno Hugo Augustin Filho
Secretário de Estado da Fazenda