ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 40.280/00
RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS relacionadas a mercadorias com diferimento do pagamento do Imposto na Importação.
DECRETO Nº 40.280, de 05.09.00
(DOE de 06.09.00)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 40.279, de 05.09.00:
ALTERAÇÃO Nº 924 - O item XXI do Apêndice XVII passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM |
MERCADORIAS |
"XXI |
Até 31 de outubro de 2000, milho, exceto o geneticamente modificado. |
NOTA - Este diferimento fica limitado à importação total de 500.000 (quinhentas mil) toneladas." |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 05 de setembro de 2000.
Governador do Estado
Arno Hugo Augustin Filho
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil