ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 40.108/00

RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS relacionadas com a transferência de saldo credor decorrente de exportação.

DECRETO Nº 40.108, de 30.05.00
(DOE de 31.05.00)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, decreta:

Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97, numerada em seqüência à introduzida pelo Decreto nº 40.102, de 26.05.00:

ALTERAÇÃO Nº 848 - Fica acrescentada nota à alínea "b" do inciso II do artigo 58 do Livro I, conforme segue:

"NOTA - No período de 2 de maio a 30 de junho de 2000, a solicitação será formulada à Fiscalização de Tributos Estaduais, sendo dispensada a comprovação da impossibilidade de absorver o crédito fiscal acumulado de outra forma."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de maio de 2000.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 30 de maio de 2000.

Governador do Estado

Registre-se e publique-se.

Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil

Arno Hugo Augustin Filho
Secretário de Estado da Fazenda

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