ASSUNTOS DIVERSOS
SISTEMA ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - REGULAMENTO - ALTERAÇÕES

RESUMO: O Decreto a seguir altera o Decreto nº 38.864/98 (Bol. INFORMARE nº 40/98), que dispõe sobre o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor - Sistecon, que tem como finalidade promover a integração das ações de defesa e representação dos consumidores exercidas pelos diversos organismos estaduais e municipais.

DECRETO Nº 40.074, de 02.05.00
(DOE de 03.05.00)

Altera o Decreto nº 38.864, de 9 de setembro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto na Lei nº 10.913, de 3 de janeiro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º - O § 1º do artigo 21 do Regulamento do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor - Sistecon, aprovado pelo Decreto nº 38.864, de 9 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21 - (...)

§ 1º - O recurso será dirigido ao Secretário do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, em instância final."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 02 de maio de 2000.

Olívio Dutra
Governador do Estado

Registre-se e publique-se.

Dep. Est. Flávio Koutzii
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil

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