ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 40.003/00

RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS relacionadas com o diferimento nas operações com milho, exceto o geneticamente modificado.

DECRETO Nº 40.003, de 03.03.00
(DOE de 08.03.00)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 40.002, de 03.03.00:

ALTERAÇÃO Nº 807 - No Apêndice XVII, é dada nova redação ao item XXI, conforme segue: 

ITEM MERCADORIAS
"XXI No período de 15 de setembro de 1999 a 31 de março de 2000, milho, exceto o geneticamente modificado.
  Nota – Este diferimento fica limitado à importação total de 500.000 (quinhentas mil) toneladas".

  Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 03 de março de 2000.

Governador do Estado

Arno Hugo Augustin Filho
Secretário de Estado da Fazenda

Registre-se e publique-se.

Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil

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