ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 39.954/00
RESUMO: Introduzida alteração no RICMS relacionada com a emissão de documento fiscal pelos transportadores de cargas.
DECRETO Nº
39.954, de 24.01.00
(DOE de 25.01.00)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, decreta:
Art. 1º - Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 9/99, publicado no Diário Oficial da União de 28.10.99, fica introduzida a seguinte alteração no Livro II do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 39.940, de 14.01.00:
Alteração nº 767 - No art. 125, fica acrescentado o inciso VI com a seguinte redação:
"VI - pelos transportadores que executarem serviços de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional de bens ou mercadorias utilizando-se de outros meios ou formas, em relação aos quais não haja previsão de documento fiscal específico."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 24 de janeiro de 2000.
Governador do Estado
Arno Hugo Augustin Filho
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil