NULIDADE DO
LANÇAMENTO
RECURSO Nº 683/94 - ACÓRDÃO Nº 903/94
RECORRENTE: (...)
RECORRIDA: FAZENDA ESTADUAL (Proc. nº 22629-14.00/93.7)
PROCEDÊNCIA: SOLEDADE - RS
RELATOR: EDGAR NORBERTO ENGEL NETO (Câmara Suplementar - 25.10.94)
EMENTA: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS).
Impugnação a Auto de Lançamento.
Mercadorias depositadas em estabelecimento não inscrito.
A competência para lavratura de Termos de Apreensão pelos Técnicos em Apoio Fazendário é restrita ao trânsito de mercadoria.
Na hipótese dos autos (mercadorias depositadas em estabelecimento não inscrito) a legislação prevê a utilização do Auto de Lançamento e Apreensão (Art. 82, § 5º, da Lei nº 6.537/73) com uso exclusivo de Fiscal de Tributos Estaduais.
Incompetência dos agentes fazendários para constituírem o crédito tributário. Nulidade do Auto de Lançamento com base no Art. 23 da Lei do Procedimento Tributário Administrativo.
Recurso voluntário provido.
UNANIMIDADE.