VENDAS FORA DO
ESTABELECIMENTO
Sistemática
Sumário
1. REMESSA DA MERCADORIA
Os contribuintes que derem saídas de mercadorias para realização de operações fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, deverão emitir Nota Fiscal, na qual, além dos demais requisitos exigidos, será feita a indicação dos números das Notas Fiscais e das Notas Fiscais de Venda a Consumidor a serem emitidas por ocasião das entregas das mercadorias.
Esta Nota Fiscal será lançada normalmente no livro Registro de Saídas, nas colunas próprias.
1.1 - Pagamento Antecipado
Quando as saídas em estudo forem destinadas a outra unidade da Federação, o ICMS será exigido no momento da ocorrência do fato gerador, salvo se o contribuinte re-querer, ao Chefe da CAC em Porto Alegre ou ao Delegado da Fazenda Estadual de acordo com a sua localização, a dispensa deste pagamento em conformidade com o Livro I, art. 50, II do Regulamento do ICMS.
2. TRATAMENTO NA VENDA
A venda será efetivada através da emissão da Nota Fiscal mod. 1 ou 1-A ou da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, conforme o caso, ressaltando-se que esta última somente poderá ser emitida dentro do Estado do Rio Grande do Sul.
No livro Registro de Saídas, tais Notas Fiscais serão escrituradas apenas na coluna de "Observações".
3. RETORNO
No momento do retorno do veículo, o contribuinte arqui-vará a 1ª via da Nota Fiscal relativa à remessa e emitirá Nota Fiscal referente à entrada, com o restante da mercadoria não vendida a fim de se creditar do imposto.
Esta Nota Fiscal será lançada normalmente no livro Registro de Entradas, nas colunas próprias.
4. CARREGAMENTO SUPLEMENTAR
O contribuinte não sujeito a legislação do IPI, poderá ser autorizado pela Fiscalização de Tributos Estaduais a efetuar carregamento suplementar de mercadoria, hipótese em que os procedimentos previstos para o retorno deverão ser efetuados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do carregamento original, desde que não ultrapasse 5 (cinco) carregamentos suplementares.
A autorização supramencionada deverá acompanhar a mercadoria e terá validade por 6 (seis) meses.
5. PROCEDIMENTOS NA HIPÓTESE DE DIFERENÇAS
Diferenças entre o débito efetivo do imposto pelas entregas e o valor debitado por ocasião da remessa serão regularizadas mediante emissão de Nota Fiscal, na qual se demonstre o valor do débito suplementar ou do crédito a utilizar.
Se ocorrer simultaneamente a hipótese supracitada e a de crédito fiscal pelo retorno das mercadorias, será emitida uma única Nota Fiscal para regularização de ambas as situações.
6. OPERAÇÃO REALIZADA ATRAVÉS DE PREPOSTO
Os contribuintes que executarem a operação analisada nesta matéria por intermédio de preposto, deverão fornecer a estes documento comprobatório dessa condição, sob pena de possível autuação.
Fundamento Legal:
Livro II, art. 60 do RICMS.